Lei nº 6.590, de 4 de abril de 1994

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Lei nº 6.590, de 4 de abril de 1994

4 de abril de 1994 Bárbara Matoso Comments Off

Dispõe sobre a implantação de Ensino Especial nas escolas públicas municipais.

LEI No 6.590, DE 4 DE ABRIL DE 1994

Dispõe sobre a implantação de ensino especial
nas escolas públicas municipais.

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais,
e atendendo ao que dispõe o § 8o do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo
Horizonte, promulga a seguinte Lei:
Art. 1o – O Município adotará Sistema Especial de Ensino nas escolas da rede pública
municipal, objetivando a plena integração e o atendimento adequado a deficientes
físicos e mentais e a superdotados.
Parágrafo único – Para efeito desta Lei, entende-se por deficiente físico o portador de
deficiência visual, auditiva ou psicomotora.
Art. 2o – O Sistema Especial de Ensino abrangerá o Pré-Escolar e todo o Primeiro Grau.
Art. 3o – As escolas da rede pública municipal deverão promover a reciclagem de seu
corpo docente e demais servidores, preparando-os adequadamente para o cumprimento
desta Lei.
Art. 4o – O Executivo poderá, conforme sua política pedagógica, reservar algumas
escolas para o atendimento preferencial ou exclusivo previsto no art. 1o.

Art. 5o – O atendimento pelo Sistema Especial de Ensino será implantado observando-
se o princípio da regionalização, devendo estar à disposição em todas as regiões

administrativas do Município.
Art. 6o – As escolas deverão ser dotadas de infra-estrutura física e de equipamentos
adequados à satisfação das exigências desta Lei.
Art. 7o – O Sistema Especial de Ensino deverá estar implantado no prazo máximo de
um ano, a partir da publicação desta Lei.
Parágrafo único – O Sistema Especial de Ensino deverá ser ampliado até que atenda
integralmente a todos seus destinatários residentes no Município.
Art. 8o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Belo Horizonte, 04 de abril de 1994.
Amilcar Martins
Presidente

BELO HORIZONTE. Lei nº 6.590, de 4 de abril de 1994. Disponível em: https://cm-belo-horizonte.jusbrasil.com.br/legislacao/237860/lei-6590-94 Acesso em: 31 dez. 2018.

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