Dirigido aos Reitores das IES solicitando a execução adequada de uma política educacional dirigida aos portadores de necessidades especiais.
AVISO CIRCULAR No 227, DE 8 DE MAIO DE 1996
Dirigido aos Reitores das IES solicitando a execução adequada de uma política educacional dirigida aos portadores de necessidades especiais.
Magnífico Reitor A execução adequada de uma política educacional dirigida aos portadores de necessidades especiais possibilita que venham a alcançar níveis cada vez mais elevados do seu desenvolvimento acadêmico. É importante, por isto, registrar o esforço que as Instituições de Ensino Superior – IES empreendem no sentido de adequar-se, estruturalmente, para criar condições próprias, de forma a possibilitar o acesso desses alunos ao 3o grau. Os levantamentos estatísticos no Brasil não têm contemplado o atendimento educacional aos portadores de deficiência, dificultando, assim, a exposição de dados sobre o número de alunos que concluem o 2o grau e o número daqueles que ingressaram no ensino superior. É, no entanto, elevado o número de solicitações – tanto dos pais, dos alunos portadores de deficiência, quanto das próprias instituições de ensino superior – no sentido de que seja viabilizado o acesso desses candidatos ao 3o grau, razão pela qual o tema acesso e permanência do educando portador de deficiência na instituição de ensino superior está sendo objeto de estudos pela maioria das IES. A prática vem demonstrando que a operacionalização das estratégias já utilizadas necessitam de ajustes para que possam atender a todas as necessidades educativas apresentadas por esse alunado. Segundo análise dos especialistas, tais ajustes se fazem necessários em três momentos distintos do processo de seleção:
na elaboração do edital, para que possa expressar, com clareza, os recursos que poderão ser utilizados pelo vestibulando no momento da prova, bem como dos critérios de correção a serem adotados pela comissão do vestibular;
no momento dos exames vestibulares, quando serão providenciadas salas especiais para cada tipo de deficiência e a forma adequada de obtenção de respostas pelo vestibulando;
no momento da correção das provas, quando será necessário considerar as diferenças específicas inerentes a cada portador de deficiência, para que o domínio do conhecimento seja aferido por meio de critérios compatíveis com as características especiais desses alunos. Transmito a Vossa Magnificência, para conhecimento dessa Instituição, sugestões visando facilitar o acesso dos portadores de deficiência ao 3o grau, encaminhadas que foram a este Ministério:
instalação de Bancas Especiais contendo, pelo menos, um especialista na área de deficiência do candidato;
utilização de textos ampliados, lupas ou outros recursos ópticos especiais para as pessoas com visão subnormal/reduzida;
utilização de recursos e equipamentos específicos para cegos: provas orais e/ou em Braille, sorobã, máquina de datilografia comum ou Perkins/Braille, DOS VOX adaptado ao computador.
colocação de intérprete no caso de Língua de Sinais no processo de avaliação dos candidatos surdos;
flexibilidade nos critérios de correção da redação e das provas discursivas dos candidatos portadores de deficiência auditiva, dando relevância ao aspecto semântico da mensagem sobre o aspecto formal e/ou adoção de outros mecanismos de avaliação da sua linguagem em substituição a prova de redação.
adaptação de espaços físicos, mobiliário e equipamentos para candidatos portadores de deficiência física;
utilização de provas orais ou uso de computadores e outros equipamentos pelo portador de deficiência física com comprometimento dos membros superiores;
ampliação do tempo determinado para a execução das provas de acordo com o grau de comprometimento do candidato;
criação de um mecanismo que identifique a deficiência da qual o candidato é portador, de forma que a comissão do vestibular possa adotar critérios de avaliação compatíveis com as características inerentes a essas pessoas. Por oportuno, espero que essa Instituição possa, ainda, desenvolver ações que possibilitem a flexibilização dos serviços educacionais e da infra-estrutura, bem como a capacitação de recursos humanos, de modo a melhor atender às necessidades especiais dos portadores de deficiência, possibilitando sua permanência, com sucesso, em certos cursos. Em anexo, encaminho cópia da Portaria no 1793/94 e do documento “Sugestões de Estratégias”, como orientação ao trabalho dessa Instituição, referente à matéria. Estou certo, Senhor Reitor, do empenho de Vossa Magnificência no sentido de continuar oferecendo condições aos deficientes para que possam enfrentar o vestibular com maior segurança. Assim, estaremos prestando mais um serviço educacional à comunidade. Atenciosamente, PAULO RENATO SOUZA
Aviso Circular nº 227, de 8 de maio de 1996
Dirigido aos Reitores das IES solicitando a execução adequada de uma política educacional dirigida aos portadores de necessidades especiais.
AVISO CIRCULAR No 227, DE 8 DE MAIO DE 1996
Dirigido aos Reitores das IES solicitando a
execução adequada de uma política
educacional dirigida aos portadores de
necessidades especiais.
Magnífico Reitor
A execução adequada de uma política educacional dirigida aos portadores de
necessidades especiais possibilita que venham a alcançar níveis cada vez mais elevados
do seu desenvolvimento acadêmico.
É importante, por isto, registrar o esforço que as Instituições de Ensino Superior – IES
empreendem no sentido de adequar-se, estruturalmente, para criar condições próprias, de
forma a possibilitar o acesso desses alunos ao 3o grau.
Os levantamentos estatísticos no Brasil não têm contemplado o atendimento educacional
aos portadores de deficiência, dificultando, assim, a exposição de dados sobre o número
de alunos que concluem o 2o grau e o número daqueles que ingressaram no ensino
superior.
É, no entanto, elevado o número de solicitações – tanto dos pais, dos alunos portadores
de deficiência, quanto das próprias instituições de ensino superior – no sentido de que
seja viabilizado o acesso desses candidatos ao 3o grau, razão pela qual o tema acesso e
permanência do educando portador de deficiência na instituição de ensino superior está
sendo objeto de estudos pela maioria das IES.
A prática vem demonstrando que a operacionalização das estratégias já utilizadas
necessitam de ajustes para que possam atender a todas as necessidades educativas
apresentadas por esse alunado. Segundo análise dos especialistas, tais ajustes se fazem
necessários em três momentos distintos do processo de seleção:
ser utilizados pelo vestibulando no momento da prova, bem como dos critérios de
correção a serem adotados pela comissão do vestibular;
cada tipo de deficiência e a forma adequada de obtenção de respostas pelo vestibulando;
específicas inerentes a cada portador de deficiência, para que o domínio do conhecimento
seja aferido por meio de critérios compatíveis com as características especiais desses
alunos. Transmito a Vossa Magnificência, para conhecimento dessa Instituição, sugestões
visando facilitar o acesso dos portadores de deficiência ao 3o grau, encaminhadas que
foram a este Ministério:
deficiência do candidato;
com visão subnormal/reduzida;
Braille, sorobã, máquina de datilografia comum ou Perkins/Braille, DOS VOX adaptado
ao computador.
candidatos surdos;
candidatos portadores de deficiência auditiva, dando relevância ao aspecto semântico da
mensagem sobre o aspecto formal e/ou adoção de outros mecanismos de avaliação da sua
linguagem em substituição a prova de redação.
deficiência física;
de deficiência física com comprometimento dos membros superiores;
comprometimento do candidato;
de forma que a comissão do vestibular possa adotar critérios de avaliação compatíveis
com as características inerentes a essas pessoas. Por oportuno, espero que essa Instituição
possa, ainda, desenvolver ações que possibilitem a flexibilização dos serviços
educacionais e da infra-estrutura, bem como a capacitação de recursos humanos, de modo
a melhor atender às necessidades especiais dos portadores de deficiência, possibilitando
sua permanência, com sucesso, em certos cursos.
Em anexo, encaminho cópia da Portaria no 1793/94 e do documento “Sugestões de
Estratégias”, como orientação ao trabalho dessa Instituição, referente à matéria. Estou
certo, Senhor Reitor, do empenho de Vossa Magnificência no sentido de continuar
oferecendo condições aos deficientes para que possam enfrentar o vestibular com maior
segurança.
Assim, estaremos prestando mais um serviço educacional à comunidade.
Atenciosamente,
PAULO RENATO SOUZA
BRASIL. Aviso Circular nº 227, de 8 de maio de 1996. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aviso277.pdf Acesso em: 31 dez. 2018.