Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais “Protocolo de São Salvador”, concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador.
DECRETO No 3.321, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais “Protocolo de São Salvador”, concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição; Considerando que o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, “Protocolo de São Salvador” foi concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 56, de 19 de abril de 1995; Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 16 de novembro de 1999; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Adesão do referido ato em 21 de agosto de 1996, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 16 de novembro de 1999; DECRETA: Art. 1 o O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, “Protocolo de São Salvador”, concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe de Seixas Corrêa Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1999 Obs.: O Protocolo de que trata este Decreto está Publicado no D.O.U. de 31.12.1999
Decreto nº 3.321, de 30 de dezembro de 1999
Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais “Protocolo de São Salvador”, concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador.
DECRETO No 3.321, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
Promulga o Protocolo Adicional à Convenção
Americana sobre Direitos Humanos em
Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais “Protocolo de São Salvador”,
concluído em 17 de novembro de 1988, em São
Salvador, El Salvador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição;
Considerando que o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos
Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, “Protocolo de São
Salvador” foi concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe
por meio do Decreto Legislativo no 56, de 19 de abril de 1995;
Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 16 de
novembro de 1999;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Adesão do
referido ato em 21 de agosto de 1996, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 16
de novembro de 1999;
DECRETA:
Art. 1
o
O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos
em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, “Protocolo de São Salvador”,
concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador, apenso por cópia
a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1999
Obs.: O Protocolo de que trata este Decreto está Publicado no D.O.U. de 31.12.1999
BRASIL. Decreto nº 3.321, de 30 de dezembro de 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3321.htm Acesso em: 31 dez. 2018.