Lei nº 11.982, de 16 de julho de 2009

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Lei nº 11.982, de 16 de julho de 2009

16 de julho de 2009 Bárbara Matoso Comments Off

Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 

LEI No 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009

Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei
n
o 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para
determinar a adaptação de parte dos brinquedos
e equipamentos dos parques de diversões às
necessidades das pessoas com deficiência ou
com mobilidade reduzida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos
dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida.
Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 4o
……………………………………………………………..
Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no
mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para
possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida,
tanto quanto tecnicamente possível.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Welber Oliveira Barral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2009

BRASIL. Lei nº 11.982, de 16 de julho de 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11982.htm Acesso em: 31 dez. 2018.

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