O NÃO-LUGAR DO ALUNO HOSPITALIZADO NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL BRASILEIRA

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O NÃO-LUGAR DO ALUNO HOSPITALIZADO NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL BRASILEIRA

27 de maio de 2022 Bárbara Matoso Comments Off

Jacqueline Luiz Leite DANTAS
Adriana Araújo Pereira BORGES

RESUMO: Para acolher as diferentes dimensões que constituem os sujeitos em uma
condição de adoecimento, é importante lhes oferecer oportunidades reais para que sigam
na busca por meios de vida e desenvolvimento, apesar de todas as implicações e impactos
que o adoecer possa trazer. Isso inclui a dimensão da educação, fundamental para crianças
e adolescentes hospitalizados. Esta pesquisa apresenta o caminho histórico percorrido
pelos alunos em tratamento de saúde nos trilhos da legislação brasileira do período do
Brasil Império até os dias atuais, na tentativa de compreender o lugar que ocupa esse aluno
e os direitos educacionais que lhes são assegurados em cada momento histórico. Trata-se
de uma pesquisa descritiva exploratória de natureza qualitativa que utilizou como técnica
de coleta de dados a pesquisa documental. Foi analisada a legislação sobre os direitos
educacionais do aluno hospitalizado, com ênfase nas Políticas Públicas de Educação
Especial e Inclusiva. Os resultados apontaram que o aluno hospitalizado em alguns
momentos é considerado público da Educação Especial, e em outros momentos perde esse
status. Concluímos que a indefinição do lugar que esse aluno ocupa na legislação torna
precária a oferta do atendimento das classes hospitalares e inviabiliza o acesso com
equidade desse aluno à Educação Básica.

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