Portaria nº 25, de 19 de Junho de 2012

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19 de junho de 2012 Bárbara Matoso Comments Off

As escolas a serem contempladas pelo Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais deverão ser indicadas pelas Secretarias de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, por meio do Sistema de Gestão Tecnológica do Ministério da Educação.

PORTARIA Nº 25, DE 19 DE JUNHO DE 2012


As escolas a serem contempladas pelo
Programa Implantação de Salas de Recursos
Multifuncionais deverão ser indicadas pelas
Secretarias de Educação dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal, por meio do
Sistema de Gestão Tecnológica do Ministério
da Educação.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Decreto nº 7.690, de 02 de março de 2012, e
CONSIDERANDO que o inciso III do art. 208 da Constituição define que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
CONSIDERANDO que o art. 211 da Constituição estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino;
CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Organizações das Nações Unidas, 2006), ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, determina em seu art. 24, que os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação e para efetivar esse direito sem discriminação, com base na igualdade de oportunidades, assegurarão um sistema educacional inclusivo em todos os níveis;
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva objetiva garantir o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na escola regular, orientando para a transversalidade da educação especial, o atendimento educacional especializado, a continuidade da escolarização, a formação de professores, a participação da família e da comunidade, a acessibilidade e a articulação intersetorial na implementação das políticas públicas;
CONSIDERANDO que o Ministério da Educação instituiu por meio da Portaria nº 13, de 24 de abril de 2007, o Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, objetivando apoiar os sistemas de ensino, na organização e oferta do atendimento educacional especializado, de forma complementar ou suplementar à escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados em classes comuns do ensino regular de escolas públicas de educação básica; e
CONSIDERANDO que as salas de recursos multifuncionais são constituídas de equipamentos de informática, mobiliários, materiais pedagógicos e de acessibilidade, resolve:
Art. 1º A participação no Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais estará condicionada à adesão ao Termo constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º- As escolas a serem contempladas pelo Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais deverão ser indicadas pelas Secretarias de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, por meio do Sistema de Gestão Tecnológica do Ministério da Educação – SIGETEC. Parágrafo único. As instituições de ensino interessadas em aderir ao Programa devem ser, obrigatoriamente, públicas, com matrícula de estudante público-alvo da educação especial em classe comum, registrada no Censo Escolar MEC/INEP do ano anterior.
Art. 3º Para aderir ao Programa as Secretarias de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, doravante denominadas de DONATÁRIAS, deverão aceitar a doação com encargos dos bens a serem enviados às escolas selecionadas e contempladas pelo Programa e concordar, integralmente, com as suas diretrizes.
Art. 4º- A doação será revertida, mediante notificação ex- trajudicial à DONATÁRIA, quando esta der causa a uma das seguintes situações: I- violação dos objetivos ou inobservância das diretrizes do Programa; ou II- quando comprovada a ociosidade ou o mau uso dos equipamentos.
Art. 5º São obrigações deste Ministério no âmbito do Programa: I- viabilizar e garantir a entrega dos equipamentos e mobiliários; II- acompanhar as atividades desenvolvidas; III- avaliar a efetiva utilização dos bens em conformidade com a finalidade estabelecida; e IV- reaver os bens no caso de reversão da doação, e realocálos para outras escolas públicas e/ou órgãos passíveis de contemplação pelo Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.
Art. 6º Fica obrigada a DONATÁRIA a:
I- subordinar-se às diretrizes do Programa;
II- responsabilizar-se pela preservação do espaço físico para a instalação dos bens doados;
III- disponibilizar professor para atuar na organização e oferta do atendimento educacional especializado – AEE;
IV- responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos doados; V- orientar a escola destinatária para instituir no seu Projeto Político Pedagógico, a organização e oferta do Atendimento Educacional Especializado complementar ou suplementar à escolarização de estudantes público alvo da educação especial, matriculados nas classes comuns do ensino regular, na Educação de Jovens e Adultos e na Educação Profissional;
VI- promover a formação continuada aos professores que atuam no AEE; VII- zelar pela segurança e integridade dos equipamentos, inclusive acionar as respectivas “garantias de funcionamento” oferecido pelo fornecedor; e VIII- restituir os bens doados em perfeitas condições de conservação e funcionamento em caso de reversão da doação.
Art. 7º No ato da adesão ao Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais far-se-á a doação dos bens que compõem as Salas de Recursos Multifuncionais, a ser consolidada após sua efetiva entrega.
CLAUDIA PEREIRA DUTRA
ANEXO I TERMO DE ADESÃO
Estabelecimento/Donatário:____________________________________ CNPJ:_____________________________________________________ Município/UF:_______________________________________ Nome do responsável:_________________________ Telefone:___; Email:______________ Eu,______________(nome), nomeado (a) Secretário de Educação, CPF ________________, RG______________, residente e domiciliado em ___(município/UF), por concordar plenamente com as diretrizes estabelecidas pela Portaria Ministerial n°l3/2007 efetivo a adesão ao Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais. Comprometo-me com a adesão das escolas e com os critérios proclamados pela Portaria n°25/2012.

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