Nota Técnica nº 123, de 24 de setembro de 2013

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Nota Técnica nº 123, de 24 de setembro de 2013

24 de setembro de 2013 Bárbara Matoso Comments Off

Resposta ao requerimento nº 3325/2013 de Autoria da Deputada Mara Gabrilli.

NOTA TÉCNICA Nº 123, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013


Resposta ao requerimento nº 3325/2013 de Autoria da Deputada Mara Gabrilli.
Referência: Ofício 1º Sec/RI/E/nº 907/13
Em resposta ao Ofício 1º Sec/RI/E/nº 907/13, a Diretoria de Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação – DPEE/SECADI/MEC informa que:
1 – Considerando as escolas públicas de educação básica, os Institutos Federais de Educação Ciência e Tecnologia e as Universidades Federais, interessa-nos conhecer:
1.1) Quantos estabelecimentos registram matrículas de educação especial e qual é a participação percentual em relação ao total?
Conforme dados do Censo MEC/INEP/2012 há 102.962 estabelecimentos de educação, públicos e privados, que possuem matrículas de estudantes público-alvo da educação especial, representando 67% do total, perfazendo o montante de 820.433 matrículas.
1.2) Quantos estabelecimentos estão adaptados para receber esses alunos e que recursos de acessibilidade eles apresentam, em termos de materiais didáticos e pedagógicos; dos espaços arquitetônicos; dos mobiliários e equipamentos; dos sistemas de comunicação e informação; dos transportes e demais serviços disponíveis?
Segundo o Censo Escolar MEC/INEP/2012 há 39.863 escolas de educação básica que apresentam requisitos de acessibilidade arquitetônica.
Quanto aos materiais didáticos e pedagógicos, estes são disponibilizados por meio do Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, que contemplou, até 2013, 37.801 escolas, em 5.021 municípios.
No âmbito do Programa Caminho da Escola – Transporte Escolar Acessível foram disponibilizados 1.713 veículos acessíveis, até o primeiro semestre de 2013, atendendo 1.153 municípios, conforme detalhamento contido no Apêndice I.
1.3) Qual a distribuição desses recursos de acessibilidade por Grandes Regiões? 154
Até o primeiro semestre de 2013, foram disponibilizados 1.713 veículos escolares acessíveis, assim distribuídos por região:
Região Norte – 196
Região Nordeste – 951
Região Centro-Oeste – 96
Região Sudeste – 356
Região Sul – 114
1.4) Sobre a formação continuada, quantos professores frequentaram cursos voltados para a modalidade de educação especial nos últimos cinco anos e quantos estabelecimentos de ensino têm professores de atendimento educacional especializado?
No período de 2007 a 2012, foram disponibilizadas 76.800 vagas, em 91 cursos, por 27 Instituições Públicas de Educação Superior – IPES, no âmbito do Programa de Formação Continuada de Educação Especial, integrante da Rede Nacional de Formação Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública – RENAFOR.
De acordo com o Censo Escolar MEC/INEP/2012, 88.244 professores declararam-se com formação em educação especial.
1.5) Sobre LIBRAS, quantas são as escolas públicas de educação básica, institutos federais e universidades que contam com esse recurso?
De acordo com o Censo Escolar da Educação Básica MEC/INEP/2012, foram registradas 3.012 escolas públicas da educação básica com docentes tradutores / intérprete de LIBRAS e segundo o Censo Escolar da Educação Superior, foram registrados 1. 787 Instituições de Ensino Superior que oferecem tradutor/intérprete de LIBRAS.
2 – Qual o volume de recursos financeiros alocados em programas/ações de promoção das condições de acessibilidade, voltadas para a pessoa com deficiência, no período de 2007 a 2012? Qual a distribuição desses recursos financeiros entre as Grandes Regiões do País? Como vem ocorrendo o monitoramento da aplicação desses recursos e a avaliação dos resultados/impactos alcançados?
Visando apoiar os sistemas de ensino, na ampliação das condições de acessibilidade, das escolas públicas de educação básica, o Ministério da Educação
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investiu, cerca de 4.741.145.367,69, no período de 2007 a 2013, de acordo com o detalhamento contido no Apêndice III.
O monitoramento da aplicação desses recursos dá-se por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – SIMEC, Sistema de Gestão Tecnológica – SIGETEC, Planos de Ações Articuladas – PAR, e PDE Interativo.
3 – Quais são as metas (metas físicas e prazos) fixadas pelo Ministério da Educação para ampliar o número de escolas de educação básica com acessibilidade arquitetônica? E com relação às universidades federais e aos institutos federais que integram à Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica?
O Plano Nacional dos Direito da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite estabeleceu no eixo I – acesso à educação, um conjunto de ações objetivando a ampliação das condições necessárias ao pleno acesso das pessoas com deficiência à educação. Dentre estas ações, destacam-se o Programa Escola Acessível e o Programa Incluir – acessibilidade na educação superior. Até 2014, 42.000 escolas públicas de educação básica serão beneficiadas com recursos financeiros, destinados à promoção de acessibilidade arquitetônica, com investimento na ordem de R$ 400.000.000,00.
Com a finalidade de promover a acessibilidade na educação superior, as Instituições Federais terão, até 2014, aporte orçamentário destinado à promoção de acessibilidade, na ordem de R$ 30.000.000,00.
4 – No que diz respeito à tecnologia assistiva, quais os recursos disponibilizados para alunos com paralisia cerebral, TGD, deficiência múltipla e outras deficiências dentro da sala de aula? Informar municípios contemplados e número de alunos atendidos.
Por meio do Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais são disponibilizados, para uso em sala de aula, os seguintes recursos de tecnologia assistiva: mouse com entrada para acionador; mouse estático de esfera; acionador de pressão; teclado expandido com colméia; lupa eletrônica; notebook com diversas aplicações de acessibilidade; software para comunicação aumentativa e alternativa; esquema corporal; sacolão criativo; quebra cabeça superpostos – sequência lógica; caixa com material dourado; tapete alfabético encaixado; dominó de associação de ideias; memória de numerais; alfabeto móvel e sílabas; caixa de números em tipo ampliado e em braille; kit de lupas manuais; alfabeto braille; dominó tátil; memória tátil de desenho geométrico; plano inclinado; bolas com guizo; scanner com voz; máquina de escrever em braille;
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globo terrestre tátil; calculadora sonora; kit de desenho geométrico; regletes de mesa; punções; soroban; guias de assinatura; caixa de números em tipo ampliado e em Braille;
Até 2013, 5.021 municípios foram atendidos pelo Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, sendo atendidos cerca de 343.273 estudantes público-alvo da educação especial. A relação nominal destes municípios consta do Apêndice II.
5 – Ainda no que diz respeito ao atendimento dos alunos acima citados, que orientações técnicas este Ministério da Educação oferece às instituições do seu próprio sistema (Institutos Federais e Universidades) e às demais (escolas de educação báscia de Estados e Municípios), tendo em vista que grande parcela desses alunos necessita de outro profissional – além do regente da classe – para viabilizar a relação ensino aprendizagem (professor auxiliar, professor mediador,
estagiário de pedagogia, etc.)? Quais são as orientações do MEC a Estados e Municípios para a construção da interface entre as áreas de educação e saúde, considerando que o acesso à saúde é fundamental e que pode assegurar a frequência escolar?
O Ministério da Educação, por intermédio de Notas Técnicas, Pareceres, Portarias e Resoluções orienta as redes de ensino quanto a obrigação das escolas de educação regular e universidades, públicas e privadas, sobre o dever de assegurar as condições necessárias para o pleno acesso, participação e aprendizagem dos
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, em todas as atividades desenvolvidas no contexto escolar. Dessa forma, devem ser observados os seguintes marcos legais, políticos e pedagógicos:
• A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva define a Educação Especial como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, que realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza recursos e serviços, e orienta sua utilização no ensino regular;
• A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU – 2006), incorporada a Constituição Federal por meio do Decreto nº 6.949/2009, que assegura às pessoas com deficiência o direito de acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis;
• Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre o apoio da União e a política de financiamento do atendimento educacional especializado – AEE;
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• A Resolução CNE/CEB nº 04/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, orientando no seu artigo 10º, inciso VI, que o projeto pedagógico da escola regular deve prever na sua organização, dentre outros, profissionais de apoio, como tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros para atuar em atividades de alimentação, higiene e locomoção;
• A Resolução CNE/CEB nº 04/2010, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, dispondo sobre a organização da educação especial como parte integrante do projeto pedagógico da escola regular;
Dentre os serviços da educação especial que os sistemas de ensino devem prover estão os profissionais de apoio, tais como aqueles necessários para promoção da acessibilidade e para atendimento a necessidades específicas dos estudantes no âmbito da acessibilidade às comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção. Na organização e oferta desses serviços devem ser considerados os seguintes aspectos:
• As atividades de profissional tradutor e intérprete de LIBRAS e de guia intérprete para estudantes surdocegos seguem regulamentação própria, devendo ser orientada sua atuação na escola pela educação especial, em articulação com o ensino comum;
• Os profissionais de apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação, prestam auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência;
• A demanda de um profissional de apoio se justifica quando a necessidade específica do estudante público-alvo da educação especial não for atendida no contexto geral dos cuidados disponibilizados aos demais estudantes;
• Em caso de educando que requer um profissional “acompanhante” em razão de histórico de segregação, cabe à escola favorecer o desenvolvimento dos processos pessoais e sociais para a autonomia, avaliando juntamente com a família a possibilidade gradativa de retirar esse profissional;
• Não é atribuição do profissional de apoio desenvolver atividades educacionais 158
diferenciadas, ao aluno público-alvo da educação especial, e nem responsabilizar-se pelo ensino deste aluno;
• O profissional de apoio deve atuar de forma articulada com os professores do aluno público-alvo da educação especial, da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncionais, entre outros profissionais no contexto da escola;
• Os demais profissionais de apoio que atuam no âmbito geral da escola, como auxiliar na educação infantil, nas atividades de pátio, na segurança, na alimentação, entre outras atividades, devem ser orientados quanto à observação para colaborar com relação no atendimento às necessidades educacionais específicas dos estudantes;
De acordo com a concepção de diferenciação positiva, o projeto político pedagógico da escola deve fundamentar a organização dos serviços de apoio no ensino regular, observando que:
• Atualmente a concepção de deficiência não é associada à condição de doença, carência ou invalidez, que pressupõe a necessidade de cuidados clínicos, assistenciais ou de serviços especializados, em todas as atividades;
• Todos os estudantes precisam ter oportunidade de desenvolvimento pessoal e social, que considere suas potencialidades, bem como não restrinja sua participação em determinados ambientes e atividades com base na deficiência;
• Cabe à escola realizar atividades de interface com as demais áreas de políticas setoriais, tais como: saúde, assistência social, cultura, esporte, transporte, dentre outras, visando a garantia do desenvolvimento integral das pessoas com deficiência com transtornos globais do desenvolvimento, altas
habilidades/superdotação. Recomenda-se a ação intersetorial desde a elaboração do plano de atendimento educacional especializado, bem como durante o processo de escolarização;
• É fundamental reconhecer o significado da inclusão para que as pessoas público-alvo da educação especial tenham assegurado seu direito a plena participação nos ambientes comuns de aprendizagem e na comunidade com as demais pessoas, construindo as possibilidades de sua participação na escola e no trabalho;
• Uma sociedade inclusiva supera o modelo educacional calcado em processos 159
terapêuticos, onde atividades comuns como brincar, dançar, praticar esporte e outras são implementadas por profissionais especializados em um tipo de deficiência, geralmente em espaços segregados, que desvincula tais pessoas do seu contexto histórico e social.
6 – Quais são as orientações desse Ministério em relação às parcerias com entidades filantrópicas? Há previsão de ampliação no biênio 2013/2014?
O Ministério da Educação, por intermédio da Diretoria de Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – MEC/SECADI/DPEE, orienta a atuação dos Centros de Atendimento Educacional Especializado – Centros de AEE, considerando que, na perspectiva da educação inclusiva, as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, especializadas em educação especial, podem ofertar o atendimento educacional especializado, aos estudantes público-alvo desta modalidade de ensino, matriculados nas classes comuns de educação básica. Na perspectiva inclusiva, esta atuação deve se dar por meio da reorientação das escolas especiais, que objetivam transformar-se em Centros de Atendimento Educacional Especializado – AEE, em sintonia com os seguintes marcos legais, políticos e pedagógicos:

  • Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Executivo n° 6.949/2009, que ratificam a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU, 2006;
  • Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC, 2008, que estabelece diretrizes gerais para educação especial;
  • Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre o apoio da União e a política de financiamento do Atendimento Educacional Especializado – AEE;
  • Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado – AEE, na educação básica;
  • Resolução CD/FNDE, n°10/2013, que dispõe sobre os critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, em cumprimento ao disposto na Lei n° 11.947/2009.
    À luz dos documentos supracitados, compreende-se que:
  • O poder público deve assegurar às pessoas com deficiência o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis;
  • A deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação entre as 160
    pessoas com limitação física, intelectual ou sensorial e as barreiras ambientais e atitudinais que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade;
  • Os sistemas de ensino devem garantir o acesso ao ensino regular e a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
  • A educação especial é uma modalidade de ensino transversal aos níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o atendimento educacional especializado, de forma complementar ou suplementar à escolarização;
  • Atendimento Educacional Especializado é o conjunto de atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade, organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos estudantes público-alvo da educação especial, matriculados no ensino regular.
    Assim, considerando que a construção de sistemas educacionais inclusivos é um processo recente, faz-se necessária a ampliação de parcerias com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, a fim de garantir a oferta do atendimento educacional especializado, complementar ou suplementar, à escolarização de todos os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
    7 – As salas de recursos multifuncionais dispõem de sistema de monitoramento?
    Com a finalidade de monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, o Ministério da Educação, por meio da DPEE/SECADI, analisa os indicadores da educação nacional e realiza o cruzamento das informações disponíveis, além de visitas técnicas às escolas públicas e reuniões técnicas com os gestores Municipais, Estaduais e do Distrito Federal.
    8 – Com que frequência o MEC orienta os gestores públicos (Secretários Estaduais e Municipais de Educação) em relação à:
    i) obrigatoriedade da oferta do atendimento educacional especializado complementar e/ou suplementar;
    Todos os documentos emitidos pela Diretoria de Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, do Ministério da Educação – DPEE/SECADI/MEC reitera o conceito de atendimento educacional especializado, seu objetivo e obrigatoriedade, com base no inciso III, do
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    artigo 208 da CF/1988 e no artigo 24 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – ONU/2006.
    ii) necessidade da presença do professor do AEE em tempo integral nas escolas;
    A Resolução CNE/CEB Nº 04/2009 definiu a função do profissional de apoio, instituído pela Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Por intermédio da Nota Técnica SEESP/GAB Nº 19/2010, a DPEE/SECADI/MEC orienta os sistemas de ensino quanto à disponibilização do profissional de apoio no contexto escolar.
    iii) articulação entre o professor do AEE e o professor da classe comum?
    A articulação entre a educação especial e o ensino comum traduz-se na essência do processo de desenvolvimento inclusivo da escola. Assim, os sistemas de ensino são orientados, permanentemente, por meio da publicação de obras pedagógicas; da realização de cursos de Formação Continuada; emissão de Notas Técnicas; além da participação em Eventos Nacionais e Internacionais.
    9 – No que tange ao transporte escolar, qual a previsão para o aumento da oferta dos ônibus acessíveis em 2013-2014? Os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos e no PRONATEC serão contemplados?
    A ação que disponibiliza ônibus para o transporte escolar com acessibilidade, está inserida no âmbito do Programa Caminho da Escola. Essa ação prioriza em cada unidade federada, os municípios com maior número de beneficiários do BPC com deficiência, em idade escolar obrigatória, fora da escola, conforme identificação da pesquisa domiciliar, realizada no âmbito do Programa BPC na Escola. Até 2014, serão disponibilizados 2.609 veículos, atendendo 1.530 municípios.
    10 – Especificamente sobre a cessibilidade atitudinal, interessa-nos saber:
    10.1) Quais políticas ou programas estão atualmente em curso para assegurar que os gestores públicos e os profissionais da educação tenham acesso aos marcos legais da educação inclusiva?
    Com a finalidade de fomentar a transformação dos sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos e garantir o acesso dos gestores e professores as diretrizes normativas da educação inclusiva o Ministério da Educação implementa, em parceria com os sistemas de ensino, as seguintes ações e programas:
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  • Programa de Formação Continuada de Professores em Educação Especial: objetiva apoiar os sistemas de ensino na formação continuada de professores, com a oferta de cursos pelas instituições públicas de educação superior, no âmbito da Rede Nacional de Formação Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública – RENAFOR.
  • Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade: visa à transformação dos sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos, por meio de municípios polos que atuam como multiplicadores da formação de gestores e educadores.
    10.2) Quantos estabelecimentos de educação básica, profissional e superior eles já alcançaram?
    O Programa de Formação Continuada de Professores em Educação Especial atendeu, até 2013, 76.800 professores e gestores.
    O Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade atendeu, até 2012, 142.409 professores e gestores.
    10.3) Como está sendo trabalhada a acessibilidade atitudinal nos institutos federais, especificamente?
    A Rede Federal é orientada pelo Ministério da Educação, por meio da Nota Técnica Nº 106/2013/MEC/SECADI/DPEE, cuja a cópia está disponível no Anexo I.
    10.4) Como o MEC orienta os Sistemas Estaduais e Municipais de Educação para a construção do relacionamento com as famílias desses alunos, incluindo sensibilização e informação?
    A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva orienta a construção de sistemas educacionais inclusivos. Especificamente, sobre a necessidade de interface com a família, essa questão é abordada no capítulo IV, como uma das estratégias para garantia do pleno acesso, participação e aprendizagem, das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
    11) Quais são as estratégias para aumentar o número de matrículas de alunos com deficiência no PRONATEC?
    O PRONATEC Viver sem Limite é uma modalidade de demanda prioritária, ou seja, as pessoas com deficiência tem preferência na ocupação das vagas dos cursos do PRONATEC Bolsa-Formação. Mesmo durante o período de inscrição on line, destinada
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    à ocupação das vagas remanescentes, as pessoas com deficiência tem prioridade para receber a notificação de vagas.
    As pessoas com deficiência fazem a escolha do curso e podem ser encaminhadas às vagas por todos os demandantes, exceto para vagas destinadas às modalidades de demanda exclusivas, que atendem ao público beneficiário de forma privativa em virtude de particularidades do perfil (por exemplo, o PRONATEC Sistema Socioeducativo Fechado, que tem como público jovens e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio fechado).
    A prioridade das pessoas com deficiência nos cursos do PRONATEC Bolsa Formação é a estratégia realizada pela SETEC/MEC para aumentar o número de pessoas com deficiência nos cursos do referido Programa.
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