Orientação à atuação dos Centros de AEE, na perspectiva da educação inclusiva.
NOTA TÉCNICA Nº 055, DE 10 DE MAIO DE 2013 Orientação à atuação dos Centros de AEE, na perspec tiva da educação inclusiva I – Fundamentos legais, políticos e pedagógicos. O Ministério da Educação, por intermédio da Diretoria de Políticas de Educação Especial – MEC/SECADI/DPEE orienta a atuação dos Centros de Atendimento Educacional Especializado – Centros de AEE, considerando que, na perspectiva da educação inclusiva, as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, especializadas em educação especial, podem ofertar o atendimento educacional especializado, aos estudantes público-alvo desta modalidade de ensino, matriculados nas classes comuns de educação básica. Na perspectiva inclusiva, esta atuação deve se dar por meio da reorientação das escolas especiais, que objetivam transformar-se em Centros de Atendimento Educacional Especializado, em sintonia com os seguintes marcos legais, políticos e pedagógicos:
Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Executivo n° 6.949/2009, que ratificam a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU, 2006;
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC, 2008, que estabelece diretrizes gerais para educação especial;
Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre o apoio da União e a política de financiamento do Atendimento Educacional Especializado – AEE;
Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado – AEE, na educação básica;
Resolução CD/FNDE, n°10/2013, que dispõe sobre os critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, em cumprimento ao disposto na Lei n° 11947/2009. À luz dos documentos supracitados, compreende-se que:
O poder público deve assegurar às pessoas com deficiência o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis;
A deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação entre as pessoas com limitação física, intelectual ou sensorial e as barreiras ambientais e atitudinais que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade; 124
Os sistemas de ensino devem garantir o acesso ao ensino regular e a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
A educação especial é uma modalidade de ensino transversal aos níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o atendimento educacional especializado, de forma complementar ou suplementar à escolarização;
Atendimento Educacional Especializado é o conjunto de atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade, organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos estudantes público-alvo da educação especial, matriculados no ensino regular. II – Atendimento Educacional Especializado – AEE Na perspectiva inclusiva, o atendimento educacional especializado é:
Realizado, prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou de outra escola de ensino regular, podendo, ainda, ser realizado em centros de atendimento educacional especializado;
Ofertado de forma complementar ou suplementar, não substitutiva à escolarização dos estudantes público-alvo da educação especial, no turno inverso ao da escolarização;
Responsável pela organização e disponibilização de recursos e serviços pedagógicos e de acessibilidade para atendimento às necessidades educacionais específicas;
Realizado em interface com os professores do ensino regular, promovendo os apoios necessários à participação e aprendizagem destes estudantes. III – Financiamento do Atendimento Educacional Especializado – AEE, nas redes públicas de ensino De acordo com o Decreto nº 7.611/2011, a União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados nas classes comuns da rede pública de ensino regular. Com vistas a estimular o acesso ao AEE, de forma complementar ou 125 suplementar ao ensino regular, esse apoio contempla a oferta em salas de recursos multifuncionais ou em Centros de AEE, públicos ou comunitários, confessionais ou filantrópicos sem fins lucrativos, conveniados com a Secretaria de Educação, conforme artigo 5º da Resolução CNE/CEB, n.º 4/2009. A política pública de financiamento da educação especial estabelece:
A dupla matrícula nos termos do artigo 9º-A do Decreto nº 6.253/2007, assegurando a contabilização da matrícula do AEE no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, sem prejuízo da matrícula no ensino regular, com fator de ponderação mínimo de 1.20 cada matrícula, totalizando 2.40, minimamente;
A destinação anual de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, em caráter suplementar, às escolas públicas e privadas sem fins lucrativos, que ofertem educação especial, para despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos de infraestrutura física e pedagógica, conforme Resolução CD/FNDE, n° 10/2013;
A destinação de recursos do Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE para o atendimento de estudantes matriculados nos Centros de AEE, nos termos do convênio com a rede pública de ensino e registrados no Censo Escolar MEC/INEP. IV – Convênio entre a Secretaria de Educação e Centros de AEE A celebração de convênio entre a Secretaria de Educação e Centros de AEE, vinculados a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, deverá ser efetuada, quando for de interesse público, visando ampliar a oferta do atendimento educacional especializado, aos estudantes público-alvo da educação especial, matriculados nas redes públicas de ensino. Para efetuar o convênio, os Centros de AEE devem atender os seguintes requisitos:
Autorização de funcionamento dos Centros de AEE pelo Conselho de Educação e a previsão dessa oferta no seu regimento e no Projeto Político Pedagógico;
Efetivação da matrícula dos estudantes público-alvo da educação especial no AEE, desde que regularmente matriculados na educação básica, conforme alínea “d” do Parágrafo único do artigo 8º da Resolução CNE/CEB nº 4/2009;
Prestação de serviços de acordo com as demandas da rede de ensino, definidas a partir da análise e parecer da Secretaria de Educação, responsável pela operacionalização da educação básica; 126
Atendimento aos interesses públicos, conforme proposições pedagógicas estabelecidas na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008);
Aprovação do PPP, pela Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, prevendo na parceria o atendimento às escolas urbanas, do campo, indígena, quilombola, nas diversas etapas ou modalidades;
Disponibilização de recursos financeiros, previstos tanto no âmbito do FUNDEB, quanto no PDDE e PNAE, tendo como base as informações do Censo Escolar. Destaca-se que os convênios para o atendimento educacional especializado, complementar ou suplementar à escolarização, tem caráter pedagógico, devendo ocorrer, portanto, sem prejuízo de outras parcerias efetivadas entre as instituições especializadas, que mantêm os Centros de AEE, e os demais órgãos públicos responsáveis pelas políticas de saúde, trabalho, assistência, dentre outras, para atender demandas de serviços clínicos, terapêuticos, ocupacionais, recreativos, de geração de renda, entre outros. V – Organização dos Centros de AEE A reorientação das escolas especiais, bem como, a organização dos Centros de AEE pressupõem:
Elaboração do Projeto Político Pedagógico – PPP, tendo como base a formação e a experiência do seu corpo docente, o espaço físico, os recursos, os equipamentos específicos e as condições de acessibilidade, de que dispõe;
Oferta do AEE, de forma complementar ou suplementar, nas etapas e/ou modalidades de ensino definidas no projeto político pedagógico;
Atendimento aos estudantes público-alvo da educação especial matriculados em classes comuns de ensino regular, que não tenham o AEE nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou de outra escola de ensino regular da rede pública;
Registro no Censo Escolar MEC/INEP, da matrícula no AEE complementar, dos estudantes atendidos nos Centros de AEE, conforme convênio firmado. VI – Atribuição do Professor do AEE O professor do atendimento educacional especializado deve considerar os desafios vivenciados pelos estudantes público-alvo da educação especial no ensino 127 comum, a partir dos objetivos e atividades propostas no currículo, atendendo as seguintes atribuições:
Participação na elaboração do Projeto Político Pedagógico dos Centros de AEE, construído em interação com os demais membros da comunidade escolar;
Elaboração, execução e avaliação do Plano de AEE dos estudantes, por meio da identificação de habilidades e necessidades educacionais específicas dos estudantes, definição e organização de estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade;
Realização do atendimento conforme as necessidades específicas de cada estudante, estabelecendo cronograma e a carga horária, individual ou em pequenos grupos.
Acompanhamento e avaliação da funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, utilizados pelo estudante, na sala de aula comum e demais ambientes e atividades da escola;
Planejamento e produção de materiais pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades específicas dos estudantes.
Articulação com os professores do ensino comum, visando à disponibilização de recursos de apoio necessários à participação e aprendizagem dos estudantes;
Orientação aos professores e às famílias, sobre a utilização dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, pelos estudantes, objetivando ampliar o desenvolvimento de suas habilidades, além de promover sua autonomia e independência. No âmbito do AEE são desenvolvidas atividades de acordo com as necessidades educacionais específicas dos estudantes, tais como:
Ensino da Língua Brasileira de Sinais- LIBRAS;
Ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para estudantes com deficiência auditiva ou surdez;
Ensino da Informática acessível;
Ensino do sistema Braille, do uso do soroban, das técnicas para a orientação e mobilidade;
Ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA;
Ensino do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA; 128
Desenvolvimento de atividades de vida autônoma e social, enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação e desenvolvimento das funções mentais superiores. VII – Projeto Político Pedagógico – PPP dos Centros de AEE Considerando a função do AEE na identificação e na eliminação das barreiras existentes no processo de escolarização dos estudantes com deficiência, com vistas a promover as condições para o pleno acesso, o PPP dos Centros de AEE deve considerar:
A transversalidade da educação especial nas diversas etapas e modalidades de ensino;
A flexibilidade na organização do AEE, realizado de forma individual ou em pequenos grupos, de acordo com as necessidades educacionais específicas;
A elaboração do Plano de AEE, com definição de estratégias para o atendimento, baseado no estudo de caso;
O desenvolvimento de atividades conforme previsto no plano de AEE do estudante;
A articulação pedagógica entre os professores dos Centros de AEE e os professores das classes comuns do ensino regular;
O apoio à rede pública de ensino na formação continuada dos professores que atuam nas classes comuns e nas salas de recursos multifuncionais;
O planejamento e a produção de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis para os estudantes;
A colaboração em redes de apoio à inclusão, visando o acesso a serviços, recursos, profissionalização, trabalho, dentre outros;
A participação nas ações intersetoriais, envolvendo a escola e as demais políticas de saúde, assistência social, dentre outras. Na perspectiva da educação inclusiva, os Centros de AEE devem concorrer para a adoção de medidas de apoio necessárias à efetivação do direito de todos à educação, promovendo os recursos necessários para a escolarização das pessoas com deficiência, assegurado em um sistema educacional inclusivo, em todos os níveis, em igualdade de condições com as demais pessoas. Os Centros de AEE, públicos ou privados, não se configuram como espaços substitutivos à escolarização. Ao contrário, representam alternativa para a reorientação das escolas especiais, promovendo sua participação no processo de inclusão escolar das 129 pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, contribuindo para o fortalecimento das ações adotadas no contexto da escola de ensino regular. A proposta de atuação dos Centros de AEE, estruturados a partir das orientações presentes nesta Nota Técnica, atende ao objetivo de expansão da dupla matrícula, por meio da ampliação do acesso ao atendimento educacional especializado, complementar ou suplementar ao ensino regular, bem como de fortalecimento da oferta do AEE, realizado nas salas de recursos multifuncionais, das escolas de ensino regular. Com a finalidade de subsidiar a elaboração do PPP dos Centros de AEE, segue apenso, documento contendo os principais aspectos a serem detalhados na reorientação das escolas especiais e na organização dos Centros de AEE. APÊNDICE Principais Aspectos do Projeto Político Pedagógico dos Centros de AEE Informações Institucionais
Dados cadastrais do Centro (da instituição pública ou da mantenedora). – Objetivos e finalidades do Centro.
Convênio firmado com o poder público para oferta do AEE: Secretaria(s) de Educação Estadual, Municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o respectivo número de estudantes a ser atendido, de cada rede pública de ensino conveniada, período de duração e validade.
Ato normativo de autorização de funcionamento e data de renovação da autorização.
Código do Censo Escolar/INEP. Diagnóstico local
Dados da comunidade onde o Centro se insere. Fundamentação legal, político e pedagógica
Referencial da legislação atualizada, da política educacional e da concepção pedagógica que embasam a organização proposta do AEE no contexto do sistema educacional inclusivo. Gestão
Existência de cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos 130 deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos cargos e dos representantes dos conselhos.
Corpo docente e respectiva formação:
Número geral de docentes do centro; número de professores que exercem a função docente no AEE; formação inicial para o exercício da docência (normal de nível médio, licenciatura); formação específica dos professores para o AEE (aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação); carga horária dos professores; vínculo de trabalho (servidor público, contratado pela instituição, servidor público cedido, outro).
Competência do professor no desenvolvimento do AEE e na interface com os professores do ensino regular.
Profissionais do Centro não-docentes:
Número de profissionais que não exercem a função docente; formação desses profissionais; carga horária; função exercida no Centro (administrativa; apoio nas atividades de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia intérprete; outras); o vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela instituição; servidor cedido; outros). Matrículas no AEE por faixa etária e por etapa ou modalidade do ensino regular Faixa Etária Nº Alunos AEE Etapa/Modalidade de Ensino Regular (Classe Comum) Educação Infantil Ensino Fundamental E.M E.M Integrado E.M Normal / Magistério Ensino Profissional Educação de Jovens e Adultos – EJA Presencial / Semipresencial Etapas Creche Pré Escola Anos Iniciais Anos Finais
Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª E. F. 5ª a 8ª E. F. 1ª a 8ª Integrada E.M Ed.prof. E.F Ed.prof. E.M 0a3
4a5
6 a 14
15 a 17
18 ou +
Total
131 Matrículas no AEE por categorias do Censo Escolar MEC/INEP e por etapa ou modalidade do ensino regular Categorias Censo Escolar Nº Alunos AEE Etapa Modalidade no Ensino Regular (Classe Comum) Educação Infantil Educação Fundamental E.M E.M Integrado E.M Normal / Magistério Ensino Profissional Educação de Jovens e Adultos – EJA Presencial / Semipresencial Etapas Creche Pré Escola Anos Iniciais Anos Finais Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª E. F. 5ª a 8ª E. F. 1ª a 8ª Integrada E.M Ed.prof. E.F Ed.prof. E.M Def. Física
Surdez
Def. Auditiva
Def. Mental
Def. Visual
Cegueira
Baixa Visão
Surdocegueira
Def. Múltipla
TGD / Autismo Clássico
TGD / Síndrome de Asperger
TGD / Síndrome de Rett
TGD / Transtorno Desintegrativ o da Infância (Psicose Infantil)
Altas Habilidades/ Superdotação
Organização e Prática Pedagógica
Atividades do Atendimento Educacional Especializado – AEE: Descrição do conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente, prestados de forma complementar ou suplementar à formação dos estudantes público-alvo da educação especial, matriculados no ensino regular. 132
Articulação dos Centros de AEE com a escola regular:
Identificação das escolas de ensino regular cujos estudantes são atendidos pelo Centro; o número de estudantes de cada escola matriculados no AEE do Centro; as formas de articulação entre o Centro e os gestores dessas escolas.
Organização do atendimento educacional especializado nos Centros de AEE: Identificação dos estudantes a serem atendidos no Centro; previsão de atendimentos individual ou em pequenos grupos, conforme necessidades educacionais específicas dos estudantes; periodicidade, carga horária e atividades do atendimento educacional especializado, conforme constante do Plano de AEE dos estudantes e registro no Censo Escolar MEC/INEP. Outras atividades dos Centros de AEE:
Existência de proposta de formação continuada de professores da rede de ensino: cursos de extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo docente, cronograma, modalidade presencial ou à distância, número de vagas, parceria com instituição de educação superior, outras). Infraestrutura dos Centros de AEE:
Descrição do espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores, biblioteca, refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos equipamentos e dos recursos específicos para o AEE. Acessibilidade dos Centros de AEE:
Descrição das condições de acessibilidade dos Centros: arquitetônica (banheiros e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados); e nas comunicações e informações (CAA, LIBRAS, Braille, LIBRAS táctil, tadoma, informática acessível, texto ampliado, relevo e outros); nos mobiliários; e no transporte. Avaliação do AEE
Relatório da avaliação do desenvolvimento dos estudantes nas atividades do AEE, do acompanhamento do processo de escolarização dos estudantes nas classes comuns e da interface com os professores das escolas de ensino regular. 133
Nota Técnica nº 055, de 10 de maio de 2013
Orientação à atuação dos Centros de AEE, na perspectiva da educação inclusiva.
NOTA TÉCNICA Nº 055, DE 10 DE MAIO DE 2013
Orientação à atuação dos Centros de AEE, na perspec
tiva da educação inclusiva
I – Fundamentos legais, políticos e pedagógicos.
O Ministério da Educação, por intermédio da Diretoria de Políticas de Educação Especial – MEC/SECADI/DPEE orienta a atuação dos Centros de Atendimento Educacional Especializado – Centros de AEE, considerando que, na perspectiva da educação inclusiva, as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, especializadas em educação especial, podem ofertar o atendimento educacional especializado, aos estudantes público-alvo desta modalidade de ensino, matriculados nas classes comuns de educação básica. Na perspectiva inclusiva, esta atuação deve se dar por meio da reorientação das escolas especiais, que objetivam transformar-se em Centros de Atendimento Educacional Especializado, em sintonia com os seguintes marcos legais, políticos e pedagógicos:
À luz dos documentos supracitados, compreende-se que:
124
II – Atendimento Educacional Especializado – AEE
Na perspectiva inclusiva, o atendimento educacional especializado é:
III – Financiamento do Atendimento Educacional Especializado – AEE, nas redes públicas de ensino
De acordo com o Decreto nº 7.611/2011, a União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, matriculados nas classes comuns da rede pública de ensino regular.
Com vistas a estimular o acesso ao AEE, de forma complementar ou 125
suplementar ao ensino regular, esse apoio contempla a oferta em salas de recursos multifuncionais ou em Centros de AEE, públicos ou comunitários, confessionais ou filantrópicos sem fins lucrativos, conveniados com a Secretaria de Educação, conforme artigo 5º da Resolução CNE/CEB, n.º 4/2009.
A política pública de financiamento da educação especial estabelece:
IV – Convênio entre a Secretaria de Educação e Centros de AEE
A celebração de convênio entre a Secretaria de Educação e Centros de AEE, vinculados a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, deverá ser efetuada, quando for de interesse público, visando ampliar a oferta do atendimento educacional especializado, aos estudantes público-alvo da educação especial, matriculados nas redes públicas de ensino. Para efetuar o convênio, os Centros de AEE devem atender os seguintes requisitos:
126
Destaca-se que os convênios para o atendimento educacional especializado, complementar ou suplementar à escolarização, tem caráter pedagógico, devendo ocorrer, portanto, sem prejuízo de outras parcerias efetivadas entre as instituições especializadas, que mantêm os Centros de AEE, e os demais órgãos públicos responsáveis pelas políticas de saúde, trabalho, assistência, dentre outras, para atender demandas de serviços clínicos, terapêuticos, ocupacionais, recreativos, de geração de renda, entre outros.
V – Organização dos Centros de AEE
A reorientação das escolas especiais, bem como, a organização dos Centros de AEE pressupõem:
VI – Atribuição do Professor do AEE
O professor do atendimento educacional especializado deve considerar os desafios vivenciados pelos estudantes público-alvo da educação especial no ensino
127
comum, a partir dos objetivos e atividades propostas no currículo, atendendo as seguintes atribuições:
No âmbito do AEE são desenvolvidas atividades de acordo com as necessidades educacionais específicas dos estudantes, tais como:
128
VII – Projeto Político Pedagógico – PPP dos Centros de AEE
Considerando a função do AEE na identificação e na eliminação das barreiras existentes no processo de escolarização dos estudantes com deficiência, com vistas a promover as condições para o pleno acesso, o PPP dos Centros de AEE deve considerar:
Na perspectiva da educação inclusiva, os Centros de AEE devem concorrer para a adoção de medidas de apoio necessárias à efetivação do direito de todos à educação, promovendo os recursos necessários para a escolarização das pessoas com deficiência, assegurado em um sistema educacional inclusivo, em todos os níveis, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Os Centros de AEE, públicos ou privados, não se configuram como espaços substitutivos à escolarização. Ao contrário, representam alternativa para a reorientação das escolas especiais, promovendo sua participação no processo de inclusão escolar das
129
pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, contribuindo para o fortalecimento das ações adotadas no contexto da escola de ensino regular.
A proposta de atuação dos Centros de AEE, estruturados a partir das orientações presentes nesta Nota Técnica, atende ao objetivo de expansão da dupla matrícula, por meio da ampliação do acesso ao atendimento educacional especializado, complementar ou suplementar ao ensino regular, bem como de fortalecimento da oferta do AEE, realizado nas salas de recursos multifuncionais, das escolas de ensino regular.
Com a finalidade de subsidiar a elaboração do PPP dos Centros de AEE, segue apenso, documento contendo os principais aspectos a serem detalhados na reorientação das escolas especiais e na organização dos Centros de AEE.
APÊNDICE
Principais Aspectos do Projeto Político Pedagógico dos Centros de AEE Informações Institucionais
Diagnóstico local
Fundamentação legal, político e pedagógica
Gestão
deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos cargos e dos representantes
dos conselhos.
função docente no AEE; formação inicial para o exercício da docência (normal
de nível médio, licenciatura); formação específica dos professores para o AEE
(aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação); carga horária dos professores;
vínculo de trabalho (servidor público, contratado pela instituição, servidor
público cedido, outro).
professores do ensino regular.
profissionais; carga horária; função exercida no Centro (administrativa; apoio
nas atividades de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia intérprete;
outras); o vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela instituição;
servidor cedido; outros).
Matrículas no AEE por faixa etária e por etapa ou modalidade do ensino regular
Faixa
Etária
Nº
Alunos
AEE
Etapa/Modalidade de Ensino Regular (Classe Comum)
Educação Infantil
Ensino
Fundamental
E.M
E.M
Integrado
E.M
Normal /
Magistério
Ensino
Profissional
Educação de Jovens e Adultos – EJA
Presencial / Semipresencial
Etapas
Creche
Pré
Escola
Anos
Iniciais
Anos
Finais
Conc.
Sub.
E. F.
1ª a 4ª
E. F.
5ª a 8ª
E. F.
1ª a 8ª
Integrada
E.M
Ed.prof.
E.F
Ed.prof.
E.M
0a3
4a5
6 a 14
15 a 17
18 ou +
Total
131
Matrículas no AEE por categorias do Censo Escolar MEC/INEP e por etapa ou
modalidade do ensino regular
Categorias
Censo
Escolar
Nº
Alunos
AEE
Etapa Modalidade no Ensino Regular (Classe Comum)
Educação
Infantil
Educação
Fundamental
E.M
E.M
Integrado
E.M
Normal /
Magistério
Ensino
Profissional
Educação de Jovens e Adultos – EJA
Presencial / Semipresencial
Etapas
Creche
Pré
Escola
Anos
Iniciais
Anos
Finais
Conc.
Sub.
E. F.
1ª a 4ª
E. F.
5ª a 8ª
E. F.
1ª a 8ª
Integrada
E.M
Ed.prof.
E.F
Ed.prof.
E.M
Def. Física
Surdez
Def. Auditiva
Def. Mental
Def. Visual
Cegueira
Baixa Visão
Surdocegueira
Def. Múltipla
TGD /
Autismo
Clássico
TGD /
Síndrome de
Asperger
TGD /
Síndrome de
Rett
TGD /
Transtorno
Desintegrativ o da Infância
(Psicose
Infantil)
Altas
Habilidades/ Superdotação
Organização e Prática Pedagógica
conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados
institucionalmente, prestados de forma complementar ou suplementar à
formação dos estudantes público-alvo da educação especial, matriculados no
ensino regular.
132
Outras atividades dos Centros de AEE:
Infraestrutura dos Centros de AEE:
Acessibilidade dos Centros de AEE:
Avaliação do AEE
133
BRASIL. Nota Técnica nº 055/2013, MEC, SECADI/DPEE, Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=17237-secadi-documento-subsidiario-2015&Itemid=30192 Acesso em: 31 dez. 2018.