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Nota Técnica n°42, de 16 de junho de 2015

16 de junho de 2015 Lia Constantino Comments Off

Nota Técnica n°42, de 16 de junho de 2015

Orientação aos Sistemas de Ensino quanto à destinação dos materiais e equipamentos disponibilizados por meio do Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.

A inclusão de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades/superdotação em escolas comuns de ensino regular ampara-se na
Constituição Federal de 1988, que define em seu artigo 205 a educação como direito de
todos, dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, garantindo, no
artigo 208, o direito ao atendimento educacional especializado.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência-ONU/2006,
ratificada pelo Brasil, pelos Decretos 186/2008 e 6949/2009, com força de emenda
constitucional, prevê em seu Artigo 24 que para efetivar o direito das pessoas com
deficiência à educação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades,
os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis.
Conforme a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva (MEC/2008), a Educação Especial constitui-se em modalidade de ensino
transversal a todos os níveis, etapas e demais modalidades, responsável pelo
atendimento educacional especializado – AEE, que é realizado de forma complementar
ou suplementar à escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados em classes comuns do
ensino regular.
Segundo o artigo 1° da Resolução CNE/CEB, n° 4/2009, que institui as
Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação
Básica, cabe aos sistemas de ensino matricular os estudantes público-alvo da educação
especial nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional
Especializado – AEE.
O Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, instituído por
meio da Portaria n° 13, de 24 de abril de 2007, objetiva apoiar os sistemas de ensino na
organização e oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE, prestado de
forma complementar ou suplementar aos estudantes com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação matriculados em classes comuns do
ensino regular, assegurando-lhes condições de acesso, participação e aprendizagem.

Na perspectiva inclusiva, os professores das salas comuns e os da Educação
Especial articulam-se para que seus objetivos específicos de ensino sejam alcançados,
compartilhando um trabalho interdisciplinar e colaborativo. Ao professor da sala de aula
comum é atribuído o ensino das áreas do conhecimento e ao professor do AEE cabe
complementar a formação do estudante com conhecimentos e recursos específicos que
eliminem as barreiras as quais impedem ou limitam sua participação com autonomia e
independência nas turmas comuns do ensino regular. (MEC, 2010)
O acesso aos serviços e recursos pedagógicos de acessibilidade nas escolas
públicas regulares de ensino contribui para a maximização do desenvolvimento
acadêmico e social do estudante e impulsiona o desenvolvimento inclusivo da escola.
Assim, conforme o disposto pela Portaria SECADI/MEC, n° 25/2012, a
Diretoria de Políticas de Educação Especial enfatiza que a disponibilização dos recursos
de tecnologia assistiva, no âmbito do Programa Implantação de Salas de Recursos
Multifuncionais, visa apoiar a organização e oferta do atendimento educacional
especializado, não devendo esses materiais serem realocados para fins escusos a este
atendimento. Os recursos pedagógicos de acessibilidade podem ser utilizados pelo
estudante em sala de aula ou em domicílio, sendo vedado o desvio com outros
propósitos.

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