Resolução SES/MG nº 6.871 de 22 de outubro de 2019
Altera o Anexo I da Resolução SES/MG nº 6.759, de 18 de junho de 2019, que define os novos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1o, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual no 23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
a Lei Federal no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
a Lei Federal no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
a Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
o Decreto Federal no 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
MINUTA CT
a Deliberação CIB-SUS/MG no 3.009, de 22 de outubro de 2019, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.948, de 18 de junho de 2019, que aprova a definição dos novos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG.
RESOLVE:
Art. 1o – Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG no 6.759, de 18 de junho de 2019, que define os novos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2o – As alterações previstas nesta Resolução serão inseridas no instrumento de
repasse vigente através de termo aditivo no sistema SiGRES.
Art. 3o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG No 6.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
(disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
MINUTA CT ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG No 6.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019. “ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG No 6.759, DE 18 DE JUNHO DE 2019” VALORES DE REPASSES DOS RECURSOS REFERENTES A PPI E PIPA.
MINAS GERAIS. Resolução SES/MG nº 6.871, de 22 de outubro de 2019. Disponível em: <https://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/RESOLU%C3%87%C3%83O%20CIB%206871.pdf> Acesso em: 31 Jul. 2020.
Resolução SES/MG nº 6.871 de 22 de outubro de 2019
Resolução SES/MG nº 6.871 de 22 de outubro de 2019
Altera o Anexo I da Resolução SES/MG nº 6.759, de 18 de junho de 2019, que define os novos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 93, § 1o, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei
Estadual no 23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outras providências;
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde –
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
MINUTA CT
alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.948, de 18 de junho de 2019, que
aprova a definição dos novos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual
(SERDI) da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG.
RESOLVE:
Art. 1o – Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG no 6.759, de 18 de junho de
2019, que define os novos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual
(SERDI) da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG, que passa a vigorar nos
termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2o – As alterações previstas nesta Resolução serão inseridas no instrumento de
repasse vigente através de termo aditivo no sistema SiGRES.
Art. 3o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG No 6.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
(disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
MINUTA CT
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG No 6.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
“ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG No 6.759, DE 18 DE JUNHO DE 2019”
VALORES DE REPASSES DOS RECURSOS REFERENTES A PPI E PIPA.
MINAS GERAIS. Resolução SES/MG nº 6.871, de 22 de outubro de 2019. Disponível em: <https://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/RESOLU%C3%87%C3%83O%20CIB%206871.pdf> Acesso em: 31 Jul. 2020.