Resolução SES/MG nº 7025, de 13 de fevereiro de 2020
Define valores e divulga as dotações orçamentárias referentes aos incentivos financeiros destinados à execução das ações de custeio da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência para o exercício de 2020, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei n° 23.304, de 3 de maio de 2019, e considerando:
a Lei Complementar Federal n.o 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.o 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
a Lei Federal n.o 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
a Lei Federal n.o 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
a Lei Estadual n.o 13.317, de 24 de setembro de 1999, que
contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
a Lei Estadual 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para exercício financeiro de 2020;
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
o Decreto Federal n.o 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.o 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
o Decreto Estadual n.o 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
a portaria de Consolidação no 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
a Deliberação CIB-SUS/MG n.o 1.272, de 24 de outubro de
2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
a Deliberação CIB-SUS/MG n.o 1.403, de 19 de março de 2013, que define os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG;
a Deliberação CIB-SUS/MG n.o 1.404, de 19 de março de 2013, que institui o Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA;
a Deliberação CIB-SUS/MG n.o 2.624, de 06 de dezembro de 2017, que aprova o uso da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais e dá outras providências;
a Resolução SES/MG n.o 1.669, de 19 de novembro de 2008, que aprova o fluxo de inclusão na Rede Estadual de Saúde Auditiva de Minas Gerais e define atribuições do Fonoaudiólogo Descentralizado, da Junta de Saúde Auditiva Microrregional e da Junta Reguladora de Saúde Auditiva;
a Resolução SES/MG n.o 3.136, de 14 de fevereiro de 2012, que institui o Serviço de Referência para Fonoaudiologia Descentralizada da Rede Estadual da Saúde Auditiva;
a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.948 de 18 de junho de 2019, que aprova os novos Serviços Especializados de Reabilitação Intelectual da Rede de Cuidados do SUS-MG;
a Deliberação CIB-SUS/MG no 2.980, de 21 de agosto de 2019, que aprova o Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal e
Saúde Auditiva na Infância, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
a Deliberação CIB-SUS 2989, de 21 de agosto de 2019, que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG no 1.222, de 21 de agosto de 2012, que define as metas físicas/cotas mensais de adaptação de Aparelho de Amplificação Sonora Individual e Implante Coclear e cotas anuais de Avaliação Audiológica Básica e Terapia Fonoaudiológica Individual, na Rede Estadual de Saúde Auditiva de Minas Gerais e dá outras providências;
a Deliberação CIB-SUS/MG 3009, de 22 de outubro de 2019, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação n° 2.948, de 18 de junho de 2019, que aprova a definição dos novos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG;
a Resolução SES/MG n.o 3.685, de 19 de março de 2013, que institui o Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA; e suas alterações;
a Resolução CESMG n.o 016, de 12 de dezembro de 2016, que aprova o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 2016-2019;
a Resolução SES/MG n.o 5.999, de 6 de dezembro de 2017, que regulamenta o uso da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre de Diamantina da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais e dá outras providências; e
a necessidade de incluir as previsões de recursos federais e estaduais para as políticas públicas da competência de 2020 da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais;
RESOLVE: Art. 1o – Definir valores e divulgar as dotações orçamentárias referentes aos incentivos financeiros destinados à execução das ações de custeio da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência para o exercício de 2020, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2o – Para os fins desta Resolução, constituem ações de
custeio da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência: I – o custeio do Serviço de Referência para Fonoaudiologia
Descentralizada;
II – o custeio do Programa Estadual de Triagem Auditiva
Neonatal e Saúde Auditiva na Infância;
III – o custeio do Programa de Intervenção Precoce Avançado; IV – o custeio da manutenção do caminhão da Oficina
Ortopédica Itinerante Terrestre;
V – o custeio federal da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência; e
VI – o custeio Federal de manutenção da Oficina Ortopédica
fixa.
Art. 3o – O incentivo financeiro estadual destinado ao custeio das ações de fortalecimento e implantação da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência fica estabelecido em R$ 20.773.387,64 (vinte milhões, setecentos e setenta e três mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 4o – O incentivo financeiro federal destinado aos serviços que compõem a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Estado de Minas Gerais fica definido em R$ 27.580.810,07(vinte sete milhões, quinhentos e oitenta mil, oitocentos e dez reais e sete centavos).
Art. 5o – Os recursos previstos nesta Resolução correrão por
Parágrafo único – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art. 6o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 13 de Fevereiro de 2020. CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
MINAS GERAIS. Resolução SES/MG nº 7025, de 13 de fevereiro de 2020. Disponível em: <https://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/RESOLU%C3%87%C3%83O%20SES_%207025%20.pdf> Acesso em: 31 Jul. 2020
Resolução SES/MG nº 7025, de 13 de fevereiro de 2020
Resolução SES/MG nº 7025, de 13 de fevereiro de 2020
Define valores e divulga as dotações orçamentárias referentes aos incentivos financeiros destinados à execução das ações de custeio da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência para o exercício de 2020, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei n° 23.304, de 3 de
maio de 2019, e considerando:
2012, que regulamenta o §3o do art. 198 da Constituição Federal para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para
a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com
saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.o
8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outras providências;
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal;
dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para exercício financeiro de 2020;
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
regulamenta a Lei n.o 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências;
que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das
contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
2013, que define os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência
Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG;
2013, que institui o Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA;
2017, que aprova o uso da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre da Rede
de Cuidados da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais e dá outras
providências;
que aprova o fluxo de inclusão na Rede Estadual de Saúde Auditiva de
Minas Gerais e define atribuições do Fonoaudiólogo Descentralizado, da
Junta de Saúde Auditiva Microrregional e da Junta Reguladora de Saúde
Auditiva;
que institui o Serviço de Referência para Fonoaudiologia Descentralizada
da Rede Estadual da Saúde Auditiva;
que aprova os novos Serviços Especializados de Reabilitação Intelectual da
Rede de Cuidados do SUS-MG;
2019, que aprova o Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal e
Saúde Auditiva na Infância, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG no 1.222, de 21 de agosto
de 2012, que define as metas físicas/cotas mensais de adaptação de
Aparelho de Amplificação Sonora Individual e Implante Coclear e cotas
anuais de Avaliação Audiológica Básica e Terapia Fonoaudiológica
Individual, na Rede Estadual de Saúde Auditiva de Minas Gerais e dá outras
providências;
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação n° 2.948, de 18 de
junho de 2019, que aprova a definição dos novos Serviços Especializados
de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) da Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência do SUS/MG;
institui o Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA; e suas
alterações;
que aprova o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio
2016-2019;
que regulamenta o uso da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre de
Diamantina da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência de Minas
Gerais e dá outras providências; e
estaduais para as políticas públicas da competência de 2020 da Rede de
Cuidados da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1o – Definir valores e divulgar as dotações orçamentárias
referentes aos incentivos financeiros destinados à execução das ações de
custeio da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência para o exercício de
2020, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2o – Para os fins desta Resolução, constituem ações de
custeio da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência:
I – o custeio do Serviço de Referência para Fonoaudiologia
Descentralizada;
II – o custeio do Programa Estadual de Triagem Auditiva
Neonatal e Saúde Auditiva na Infância;
III – o custeio do Programa de Intervenção Precoce Avançado;
IV – o custeio da manutenção do caminhão da Oficina
Ortopédica Itinerante Terrestre;
V – o custeio federal da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência; e
VI – o custeio Federal de manutenção da Oficina Ortopédica
fixa.
Art. 3o – O incentivo financeiro estadual destinado ao custeio
das ações de fortalecimento e implantação da Rede de Cuidado à Pessoa
com Deficiência fica estabelecido em R$ 20.773.387,64 (vinte milhões,
setecentos e setenta e três mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta
e quatro centavos).
Art. 4o – O incentivo financeiro federal destinado aos serviços
que compõem a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Estado de
Minas Gerais fica definido em R$ 27.580.810,07(vinte sete milhões,
quinhentos e oitenta mil, oitocentos e dez reais e sete centavos).
Art. 5o – Os recursos previstos nesta Resolução correrão por
conta das Dotações Orçamentárias n.os
4291.10.242.158.4451.0001 –
339039 – 10.1 , 4291.10.242.158.4451.0001 – 334141 – 10.1 e
4291.10.302.158.4452.0001 – 339039 – 92.1.
Parágrafo único – Nos exercícios financeiros futuros, as
despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas
aprovadas para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual
de Ação Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art. 6o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 13 de Fevereiro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
MINAS GERAIS. Resolução SES/MG nº 7025, de 13 de fevereiro de 2020. Disponível em: <https://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/RESOLU%C3%87%C3%83O%20SES_%207025%20.pdf> Acesso em: 31 Jul. 2020