Institui o Dia Nacional de Conscientização o Autismo
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, a ser celebrado anualmente no dia 2 de abril. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de abril de 2018; 197o da Independência e 130o da República. CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA Gustavo do Vale Rocha Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2018
Lei nº 13.652 de 13 de abril de 2018
Lei nº 13.652 de 13 de abril de 2018
Institui o Dia Nacional de Conscientização o Autismo
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, a ser celebrado anualmente no dia 2 de
abril.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2018