Institui a Rede de Articulação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED-MG.
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania Expediente Resolução CONPED No 001/ 2019 Institui a Rede de Articulação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – RACM, no âmbito do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência- CONPED-MG. CONSIDERANDO a Lei Brasileira de Inclusão de numero 13.146/2015; CONSIDERANDO a Lei de criação do CONPED de numero 13.799/2000; CONSIDERANDO a Politica Nacional de Participação Social, aprovada pelo Decreto de numero 8.243/2014; CONSIDERANDO a deliberação do CONADE, através do “Documento Orientador”, publicado em 2018; CONSIDERANDO a necessidade de articulação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED-MG, com os Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – MG, visando à efetiva execução das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência; CONSIDERANDO a necessidade de criação, fortalecimento e intercambio de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED – MG no dia 18 de março de 2019 que aprovou a criação da Rede de Articulação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado de Minas Gerais; O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CONPED – MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Resolve: Art. 1o – Estabelecer a RACM – REDE DE ARTICULAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS – MG, dos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de fortalecer os Conselhos Municipais e subsidiar o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED – MG, nas demandas relacionadas à temática das pessoas com deficiência em todo o Estado de Minas Gerais; ART. 2o – Instituir na esfera do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência- CONPED/MG, a RACM – REDE DE ARTICULAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS – MG em âmbito ESTADUAL e de caráter permanente;
ART. 3o – A RACM – REDE DE ARTICULAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS – MG será coordenada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED – MG; ART. 4o – A RACM – REDE DE ARTICULAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS – MG terá um GRUPO TRABALHO, composto por seis conselheiros: três da sociedade civil e três do governo, eleitos em plenária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED – MG. Na primeira reunião do grupo de trabalho seus membros elegerão um coordenador, um secretário e um relator; ART. 5o – A RACM – REDE DE ARTICULAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS – MG se reunirá a cada três meses, preferencialmente de forma regionalizado em todo o Estado; ART. 6o – O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED-MG aprovará a temática de cada evento, priorizando as necessidades de cada região; ART. 7o – Os relatórios de atividades da RACM – REDE DE ARTICULAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS/MG, deverão ser apresentados à plenária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED-MG trimestralmente; ART. 8o – A RACM – REDE DE ARTICULAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS/MG subsidiará o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED-MG no cadastramento e atualização dos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; ART. 9o – Os encaminhamentos das ações da RACM – REDE DE ARTICULAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS – MG deverão ser referendados pela plenária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED-MG, respeitando a autonomia de cada Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; ART. 10o – O Grupo de Trabalho da RACM – REDE DE ARTICULAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS – MG apresentará, no prazo de 30 dias, minuta, após a eleição do grupo de trabalho do Plano de Ação para aprovação na Plenária do CONPED/MG; ART. 11o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de março de 2019. Roberto Carlos Pinto Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
MINAS GERAIS. Resolução CONPED Nº 001/2019, de 18 de março de 2019. Disponível em: <http://conselhos.social.mg.gov.br/conped/images/resolucoes/2019/resolucao_01_201> Acesso em: 03 Dez. 2020.
Resolução nº 001/2019 de 18 de março de 2019
Resolução nº 001/2019 de 18 de março de 2019
Institui a Rede de Articulação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED-MG.
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania
Expediente
Resolução CONPED No 001/ 2019
Institui a Rede de Articulação de Conselhos Municipais de Defesa
dos Direitos da Pessoa com Deficiência – RACM, no âmbito
do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência- CONPED-MG.
CONSIDERANDO a Lei Brasileira de Inclusão de numero
13.146/2015;
CONSIDERANDO a Lei de criação do CONPED de numero
13.799/2000;
CONSIDERANDO a Politica Nacional de Participação Social, aprovada
pelo Decreto de numero 8.243/2014;
CONSIDERANDO a deliberação do CONADE, através do “Documento
Orientador”, publicado em 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação do Conselho Estadual
de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED-MG,
com os Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência – MG, visando à efetiva execução das políticas públicas
voltadas às pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de criação, fortalecimento e
intercambio de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos
da Pessoa com Deficiência no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED – MG no
dia 18 de março de 2019 que aprovou a criação da Rede de Articulação
de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
no Estado de Minas Gerais;
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CONPED – MG, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1o – Estabelecer a RACM – REDE DE ARTICULAÇÃO DOS
CONSELHOS MUNICIPAIS – MG, dos Conselhos Municipais de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de fortalecer
os Conselhos Municipais e subsidiar o Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED – MG, nas
demandas relacionadas à temática das pessoas com deficiência em todo
o Estado de Minas Gerais;
ART. 2o – Instituir na esfera do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos
da Pessoa com Deficiência- CONPED/MG, a RACM – REDE DE
ARTICULAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS – MG em âmbito
ESTADUAL e de caráter permanente;
ART. 3o – A RACM – REDE DE ARTICULAÇÃO DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS – MG será coordenada pelo Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED – MG;
ART. 4o – A RACM – REDE DE ARTICULAÇÃO DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS – MG terá um GRUPO TRABALHO, composto por seis
conselheiros: três da sociedade civil e três do governo, eleitos em plenária
do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
– CONPED – MG. Na primeira reunião do grupo de trabalho seus
membros elegerão um coordenador, um secretário e um relator;
ART. 5o – A RACM – REDE DE ARTICULAÇÃO DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS – MG se reunirá a cada três meses, preferencialmente de
forma regionalizado em todo o Estado;
ART. 6o – O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência – CONPED-MG aprovará a temática de cada evento, priorizando
as necessidades de cada região;
ART. 7o – Os relatórios de atividades da RACM – REDE DE ARTICULAÇÃO
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS/MG, deverão ser apresentados
à plenária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa
com Deficiência – CONPED-MG trimestralmente;
ART. 8o – A RACM – REDE DE ARTICULAÇÃO DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS/MG subsidiará o Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED-MG no cadastramento
e atualização dos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa
com Deficiência;
ART. 9o – Os encaminhamentos das ações da RACM – REDE DE
ARTICULAÇÃO
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS – MG deverão ser referendados
pela plenária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos
da Pessoa com Deficiência – CONPED-MG, respeitando a autonomia
de cada Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência;
ART. 10o – O Grupo de Trabalho da RACM – REDE DE ARTICULAÇÃO
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS – MG apresentará, no prazo
de 30 dias, minuta, após a eleição do grupo de trabalho do Plano de
Ação para aprovação na Plenária do CONPED/MG;
ART. 11o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2019.
Roberto Carlos Pinto
Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência
MINAS GERAIS. Resolução CONPED Nº 001/2019, de 18 de março de 2019. Disponível em: <http://conselhos.social.mg.gov.br/conped/images/resolucoes/2019/resolucao_01_201> Acesso em: 03 Dez. 2020.