Hei por bem, em virtude da autorisação concedida no paragrapho segundo do Artigosegundo do Decreto No 781 de dez do corrente mez, crear nesta Côrte hum institutodenominado Imperial Instituto dos meninos cegos, o
Hei por bem, em virtude da autorisação concedida no paragrapho segundo do Artigosegundo do Decreto No 781 de dez do corrente mez, crear nesta Côrte hum institutodenominado Imperial Instituto dos meninos cegos, o
LEI IMPERIAL, DE 15 DE OUTUBRO DE 1827 Manda crear escolas de primeiras letras emtodas as cidades, villas e logares maispopulosos do Imperio. Dom Pedro, por Graça de Deus, e unanime acclamação dos