Aviso Circular nº 227, de 8 de maio de 1996

  • Home
  • Aviso Circular nº 227, de 8 de maio de 1996
Aprendiz Faz a Repicagem na Muda, 1993. Fonte: Revista Pestalozzi, 1993.

Aviso Circular nº 227, de 8 de maio de 1996

8 de maio de 1996 Bárbara Matoso Comments Off

Dirigido aos Reitores das IES solicitando a execução adequada de uma política educacional dirigida aos portadores de necessidades especiais.

AVISO CIRCULAR No 227, DE 8 DE MAIO DE 1996

Dirigido aos Reitores das IES solicitando a
execução adequada de uma política
educacional dirigida aos portadores de
necessidades especiais.

Magnífico Reitor
A execução adequada de uma política educacional dirigida aos portadores de
necessidades especiais possibilita que venham a alcançar níveis cada vez mais elevados
do seu desenvolvimento acadêmico.
É importante, por isto, registrar o esforço que as Instituições de Ensino Superior – IES
empreendem no sentido de adequar-se, estruturalmente, para criar condições próprias, de
forma a possibilitar o acesso desses alunos ao 3o grau.
Os levantamentos estatísticos no Brasil não têm contemplado o atendimento educacional
aos portadores de deficiência, dificultando, assim, a exposição de dados sobre o número
de alunos que concluem o 2o grau e o número daqueles que ingressaram no ensino
superior.
É, no entanto, elevado o número de solicitações – tanto dos pais, dos alunos portadores
de deficiência, quanto das próprias instituições de ensino superior – no sentido de que
seja viabilizado o acesso desses candidatos ao 3o grau, razão pela qual o tema acesso e
permanência do educando portador de deficiência na instituição de ensino superior está
sendo objeto de estudos pela maioria das IES.
A prática vem demonstrando que a operacionalização das estratégias já utilizadas
necessitam de ajustes para que possam atender a todas as necessidades educativas
apresentadas por esse alunado. Segundo análise dos especialistas, tais ajustes se fazem
necessários em três momentos distintos do processo de seleção:

  • na elaboração do edital, para que possa expressar, com clareza, os recursos que poderão
    ser utilizados pelo vestibulando no momento da prova, bem como dos critérios de
    correção a serem adotados pela comissão do vestibular;
  • no momento dos exames vestibulares, quando serão providenciadas salas especiais para
    cada tipo de deficiência e a forma adequada de obtenção de respostas pelo vestibulando;
  • no momento da correção das provas, quando será necessário considerar as diferenças
    específicas inerentes a cada portador de deficiência, para que o domínio do conhecimento
    seja aferido por meio de critérios compatíveis com as características especiais desses
    alunos. Transmito a Vossa Magnificência, para conhecimento dessa Instituição, sugestões
    visando facilitar o acesso dos portadores de deficiência ao 3o grau, encaminhadas que
    foram a este Ministério:
  • instalação de Bancas Especiais contendo, pelo menos, um especialista na área de
    deficiência do candidato;
  • utilização de textos ampliados, lupas ou outros recursos ópticos especiais para as pessoas
    com visão subnormal/reduzida;
  • utilização de recursos e equipamentos específicos para cegos: provas orais e/ou em
    Braille, sorobã, máquina de datilografia comum ou Perkins/Braille, DOS VOX adaptado
    ao computador.
  • colocação de intérprete no caso de Língua de Sinais no processo de avaliação dos
    candidatos surdos;
  • flexibilidade nos critérios de correção da redação e das provas discursivas dos
    candidatos portadores de deficiência auditiva, dando relevância ao aspecto semântico da
    mensagem sobre o aspecto formal e/ou adoção de outros mecanismos de avaliação da sua
    linguagem em substituição a prova de redação.
  • adaptação de espaços físicos, mobiliário e equipamentos para candidatos portadores de
    deficiência física;
  • utilização de provas orais ou uso de computadores e outros equipamentos pelo portador
    de deficiência física com comprometimento dos membros superiores;
  • ampliação do tempo determinado para a execução das provas de acordo com o grau de
    comprometimento do candidato;
  • criação de um mecanismo que identifique a deficiência da qual o candidato é portador,
    de forma que a comissão do vestibular possa adotar critérios de avaliação compatíveis
    com as características inerentes a essas pessoas. Por oportuno, espero que essa Instituição
    possa, ainda, desenvolver ações que possibilitem a flexibilização dos serviços
    educacionais e da infra-estrutura, bem como a capacitação de recursos humanos, de modo
    a melhor atender às necessidades especiais dos portadores de deficiência, possibilitando
    sua permanência, com sucesso, em certos cursos.
    Em anexo, encaminho cópia da Portaria no 1793/94 e do documento “Sugestões de
    Estratégias”, como orientação ao trabalho dessa Instituição, referente à matéria. Estou
    certo, Senhor Reitor, do empenho de Vossa Magnificência no sentido de continuar
    oferecendo condições aos deficientes para que possam enfrentar o vestibular com maior
    segurança.
    Assim, estaremos prestando mais um serviço educacional à comunidade.
    Atenciosamente,
    PAULO RENATO SOUZA

BRASIL. Aviso Circular nº 227, de 8 de maio de 1996. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aviso277.pdf Acesso em: 31 dez. 2018.

Skip to content