Cria a coordenadoria de apoio e assistência à pessoa deficiente, e dá outras providências.
DECRETO Nº 22.154, DE 9 DE JULHO DE 1982
Cria a Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente, e dá outras providências.
(Vide alteração citada no art. 1º e no Anexo do Decreto nº 22.637, de 29/12/1982.) (Vide Lei nº 13.465, de 12/1/2000.) (Vide alteração citada na Lei Delegada nº 93, de 29/1/2003.) (Vide alteração citada no Decreto nº 43248, de 3/4/2003.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 8.193, de 13 de maio de 1982, DECRETA : Art. 1º – Fica criada, como órgão autônomo da Administração Direta, vinculada à Secretaria de Estado do Governo, a Coordenadoria de Apoio e Assistência à pessoa Deficiente. Art. 2º – A Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente tem por finalidade a coordenação, a compatibilização, a sistematização e o incentivo à Política Estadual de apoio e assistência à pessoa deficiente, competindo-lhe ainda: I – Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades dos órgãos envolvidos nos programas de apoio à pessoa deficiente; II – promover a integração dos órgãos envolvidos, zelando pela observância das normas que evitem a superposição de atividades; III – manter permanente intercâmbio com entidades nacionais e internacionais que prestam assistência á pessoa deficiente, visando o aperfeiçoamento e a constante atualização dos recursos envolvidos; IV – exercer a coordenação da política estadual de apoio e assistência à pessoa deficiente; V – estimular a pesquisa e proporcionar condições para o desenvolvimento dos planos e programas nas áreas básicas de atendimento à pessoa deficiente; VI – indicar as prioridades, bem como as medidas a serem implementadas pelos órgãos responsáveis pela execução da política estadual de apoio e assistência à pessoa deficiente; VII – promover a divulgação de informações relativas às atividades desenvolvidas em prol das pessoas deficientes. Art. 3º – A Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente tem a seguinte estrutura orgânica: I – Secretaria Geral; II – Diretoria Administrativa e Financeira; III – Diretoria de Planejamento e Pesquisa; IV – Diretoria de Coordenação de Planos e Programas. § 1º – A competência e a descrição dos órgãos previstos neste artigo constam dos Anexos I a IV deste Decreto. § 2º – Os Centros Regionais de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente previstos no inciso II do artigo 3º da Lei nº 8.193, de 13 de maio de 1982, serão implantados à medida que se fizerem necessários, de acordo com os recursos financeiros disponíveis e as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Administração no que se refere à estruturação. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1982. FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS – Governador do Estado ANEXO I DO DECRETO Nº 22.154, DE 09 DE JULHO DE 1982 1. DENOMINAÇÃO: Secretaria Geral.
CÓDIGO: 00156-113-0002-02970.
OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar o Coordenador no desempenho de suas funções.
COMPETÊNCIA: I – prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Coordenador; II – desenvolver atividades de relações públicas, comunicação social e outras que lhe forem delegadas pelo Coordenador; III – exercer outras atividades correlatas.
SUBORDINAÇÃO: a) Técnica: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente; b) Administrativa: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.
NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
ESTRUTURA: Complementar
OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento. ANEXO II DO DECRETO Nº 22.154, DE 9 DE JULHO DE 1982 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria Administrativa e Financeira.
CÓDIGO: 00156-112-0003-02971.
OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir, supervisionar, controlar e executar as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais, bem como as de administração financeira e contabilidade no âmbito da Coordenadoria de Apoio e Assistência à pessoa Deficiente.
COMPETÊNCIA: I – coordenar, controlar e supervisionar as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, transporte e finanças; II – elaborar as propostas, diretrizes e metas prioritárias de administração de material, patrimônio, transporte, serviços gerais e finanças de âmbito de sua atuação; III – propor e implantar mecanismos de integração com os demais órgãos da Coordenadoria; IV – propor ao Coordenador a realização de acordos, convênios, composição e aperfeiçoamento dos recursos humanos da Diretoria, tendo em vista a adequação de sua força de trabalho; V – elaborar estudos para a programação financeira da Coordenadoria; VI – manter registros de contratos, convênios e ajustes firmados pela Coordenadoria e acompanhar a sua execução financeira dentro dos cronogramas físico financeiros, providenciando a liberação dos recursos; VII – propor ao Coordenador providências e medidas visando ao aprimoramento das atividades de administração financeira e contabilidade; VIII – coordenar, orientar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, às propostas de crédito, adicionais, à elaboração da programação financeira e à movimentação de recursos; IX – verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis; X – evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária, as diferenças existentes entre as operações previstas e as realizadas; IX – apresentar relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação; XII – exercer outras atividades correlatas.
SUBORDINAÇÃO: a) Técnica: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente; b) Administrativa: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO; Segundo.
CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
ESTRUTURA: Básica.
OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO III DO DECRETO Nº 22.154, DE 09 DE JULHO DE 1982 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Planejamento e Pesquisa.
CÓDIGO: 00156-112-0004-02972.
OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e orientar as atividades do planejamento e pesquisas necessárias ao estabelecimento de diretrizes para os planos e programas de apoio e assistência à pessoa deficiente.
COMPETÊNCIA: I – Coordenar e executar as atividades de planejamento e pesquisas, necessárias ao estabelecimento de diretrizes que visem a implementação dos planos e programas de apoio à pessoa deficiente; II – planejar e coordenar a elaboração dos planos e programas, bem como acompanhar a sua execução; III – supervisionar, acompanhar e avaliar os planos, programas e pesquisas nas áreas de prevenção de deficientes, educação especial e gratuita, assistência médica, assistência psicológica, criação, organização e execução de cursos profissionalizantes especiais, acesso ao mercado de trabalho, assistência jurídica e judiciária, reabilitação profissional e remoção de barreiras arquitetônicas, prática de esporte e participação em programas de lazer; IV – manter contatos com órgãos governamentais e não-governamentais, visando a obtenção de apoio institucional necessário ao desenvolvimento dos planos e programas de apoio e assistência à pessoa deficiente; V – incentivar e orientar a organização comunitária regional e local, visando o estabelecimento de um plano global de prestação de serviços na área de pessoa deficiente; VI – criar condições para uma constante atualização e melhoria de prestação de serviços dos órgãos e entidades envolvidos na política de apoio e assistência à pessoa deficiente; VII – promover a implementação, integração e organização dos recursos institucionais, internacionais, federais, estaduais, municipais e privados, que visem ao estabelecimento de plano global de atendimento à pessoa deficiente; VIII – exercer outras atividades correlatas.
SUBORDINAÇÃO: a) Técnica: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente; b) Administrativa: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE; Permanente.
ESTRUTURA: Básica.
OBSERVAÇÃO: Área de execução. ANEXO IV DO DECRETO Nº 22.154, DE 9 DE JULHO DE 1982 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Coordenação de Planos e Programas. 2. CÓDIGO: 00156-112-0005-02973.
OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, supervisionar e compatibilizar a elaboração e execução de projetos nas áreas básicas de atendimento à pessoa deficiente.
COMPETÊNCIA: I – coordenar a elaboração e execução de projetos nas áreas de conscientização, prevenção, educação especial, reabilitação, profissionalização, acesso ao mercado de trabalho, remoção de barreiras sociais e arquitetônicas, lazer e esportes; II – supervisionar a elaboração de estudos que visem o estabelecimento de padrões de operacionalização de projetos de apoio e assistência à pessoa deficiente; III – proceder à avaliação sistemática dos projetos em execução pelos diversos órgãos e entidades envolvidos, com a finalidade de assegurar-lhes eficácia, através de orientação técnico-científica; IV – propor normas gerais que possam contribuir para a formulação de projetos, bem como a captação de recursos para os mesmos; V – participar de estudos e levantamentos visando a identificação de carências e recursos destinados ao atendimento de projetos específicos, junto aos órgãos e entidades envolvidos; VI – exercer o controle dos projetos em execução, bem como orientá-los no seu aprimoramento; VII – exercer outras atividades correlatas.
SUBORDINAÇÃO: a) Técnica: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente; b) Administrativa: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
Decreto nº 22.154, de 9 de julho de 1982
Cria a coordenadoria de apoio e assistência à pessoa deficiente, e dá outras providências.
DECRETO Nº 22.154, DE 9 DE JULHO DE 1982
Cria a Coordenadoria de Apoio e Assistência à
Pessoa Deficiente, e dá outras providências.
(Vide alteração citada no art. 1º e no Anexo do Decreto nº 22.637, de 29/12/1982.)
(Vide Lei nº 13.465, de 12/1/2000.)
(Vide alteração citada na Lei Delegada nº 93, de 29/1/2003.)
(Vide alteração citada no Decreto nº 43248, de 3/4/2003.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 8.193, de 13 de maio de 1982,
DECRETA :
Art. 1º – Fica criada, como órgão autônomo da Administração Direta, vinculada à Secretaria de Estado do Governo, a Coordenadoria de Apoio e Assistência à pessoa Deficiente.
Art. 2º – A Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente tem por finalidade a coordenação, a compatibilização, a sistematização e o incentivo à Política Estadual de apoio e assistência à pessoa deficiente, competindo-lhe ainda:
I – Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades dos órgãos envolvidos nos programas de apoio à pessoa deficiente;
II – promover a integração dos órgãos envolvidos, zelando pela observância das normas que evitem a superposição de atividades;
III – manter permanente intercâmbio com entidades nacionais e internacionais que prestam assistência á pessoa deficiente, visando o aperfeiçoamento e a constante atualização dos recursos envolvidos;
IV – exercer a coordenação da política estadual de apoio e assistência à pessoa deficiente;
V – estimular a pesquisa e proporcionar condições para o desenvolvimento dos planos e programas nas áreas básicas de atendimento à pessoa deficiente;
VI – indicar as prioridades, bem como as medidas a serem implementadas pelos órgãos responsáveis pela execução da política estadual de apoio e assistência à pessoa deficiente;
VII – promover a divulgação de informações relativas às atividades desenvolvidas em prol das pessoas deficientes.
Art. 3º – A Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Secretaria Geral;
II – Diretoria Administrativa e Financeira;
III – Diretoria de Planejamento e Pesquisa;
IV – Diretoria de Coordenação de Planos e Programas.
§ 1º – A competência e a descrição dos órgãos previstos neste artigo constam dos Anexos I a IV deste Decreto.
§ 2º – Os Centros Regionais de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente previstos no inciso II do artigo 3º da Lei nº 8.193, de 13 de maio de 1982, serão implantados à medida que se fizerem necessários, de acordo com os recursos financeiros disponíveis e as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Administração no que se refere à estruturação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS – Governador do Estado ANEXO I DO DECRETO Nº 22.154, DE 09 DE JULHO DE 1982 1. DENOMINAÇÃO: Secretaria Geral.
I – prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Coordenador;
II – desenvolver atividades de relações públicas, comunicação social e outras que lhe forem delegadas pelo Coordenador;
III – exercer outras atividades correlatas.
a) Técnica: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente;
b) Administrativa: Coordenador de Apoio e Assistência à
Pessoa Deficiente.
ANEXO II DO DECRETO Nº 22.154, DE 9 DE JULHO DE 1982 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria Administrativa e Financeira.
I – coordenar, controlar e supervisionar as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, transporte e finanças;
II – elaborar as propostas, diretrizes e metas prioritárias de administração de material, patrimônio, transporte, serviços gerais e finanças de âmbito de sua atuação;
III – propor e implantar mecanismos de integração com os demais órgãos da Coordenadoria;
IV – propor ao Coordenador a realização de acordos, convênios, composição e aperfeiçoamento dos recursos humanos da Diretoria, tendo em vista a adequação de sua força de trabalho;
V – elaborar estudos para a programação financeira da Coordenadoria;
VI – manter registros de contratos, convênios e ajustes firmados pela Coordenadoria e acompanhar a sua execução financeira dentro dos cronogramas físico financeiros, providenciando a liberação dos recursos;
VII – propor ao Coordenador providências e medidas visando ao aprimoramento das atividades de administração financeira e contabilidade;
VIII – coordenar, orientar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, às propostas de crédito, adicionais, à elaboração da programação financeira e à movimentação de recursos;
IX – verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;
X – evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária, as diferenças existentes entre as operações previstas e as realizadas;
IX – apresentar relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
XII – exercer outras atividades correlatas.
a) Técnica: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente; b) Administrativa: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO; Segundo.
ANEXO III DO DECRETO Nº 22.154, DE 09 DE JULHO DE 1982 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Planejamento e Pesquisa.
I – Coordenar e executar as atividades de planejamento e pesquisas, necessárias ao estabelecimento de diretrizes que visem a implementação dos planos e programas de apoio à pessoa deficiente;
II – planejar e coordenar a elaboração dos planos e programas, bem como acompanhar a sua execução;
III – supervisionar, acompanhar e avaliar os planos, programas e pesquisas nas áreas de prevenção de deficientes, educação especial e gratuita, assistência médica, assistência psicológica, criação, organização e execução de cursos profissionalizantes especiais, acesso ao mercado de trabalho, assistência jurídica e judiciária, reabilitação profissional e remoção de barreiras arquitetônicas, prática de esporte e participação em programas de lazer;
IV – manter contatos com órgãos governamentais e não-governamentais, visando a obtenção de apoio institucional necessário ao desenvolvimento dos planos e programas de apoio e assistência à pessoa deficiente;
V – incentivar e orientar a organização comunitária regional e local, visando o estabelecimento de um plano global de prestação de serviços na área de pessoa deficiente;
VI – criar condições para uma constante atualização e melhoria de prestação de serviços dos órgãos e entidades envolvidos na política de apoio e assistência à pessoa deficiente;
VII – promover a implementação, integração e organização dos recursos institucionais, internacionais, federais, estaduais, municipais e privados, que visem ao estabelecimento de plano global de atendimento à pessoa deficiente;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
a) Técnica: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente; b) Administrativa: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
ANEXO IV DO DECRETO Nº 22.154, DE 9 DE JULHO DE 1982 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Coordenação de Planos e Programas. 2. CÓDIGO: 00156-112-0005-02973.
I – coordenar a elaboração e execução de projetos nas áreas de conscientização, prevenção, educação especial, reabilitação, profissionalização, acesso ao mercado de trabalho, remoção de barreiras sociais e arquitetônicas, lazer e esportes;
II – supervisionar a elaboração de estudos que visem o estabelecimento de padrões de operacionalização de projetos de apoio e assistência à pessoa deficiente;
III – proceder à avaliação sistemática dos projetos em execução pelos diversos órgãos e entidades envolvidos, com a finalidade de assegurar-lhes eficácia, através de orientação técnico-científica;
IV – propor normas gerais que possam contribuir para a formulação de projetos, bem como a captação de recursos para os mesmos;
V – participar de estudos e levantamentos visando a identificação de carências e recursos destinados ao atendimento de projetos específicos, junto aos órgãos e entidades envolvidos;
VI – exercer o controle dos projetos em execução, bem como orientá-los no seu aprimoramento;
VII – exercer outras atividades correlatas.
a) Técnica: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente; b) Administrativa: Coordenador de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
Data da última atualização: 10/9/2015
MINAS GERAIS. Decreto nº 22.154, de 9 de julho de 1982. Disponível em: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=22154&comp=&ano=1982 Acesso em: 31 dez. 2018.