Decreto nº 3.030, de 20 de abril de 1999

  • Home
  • Decreto nº 3.030, de 20 de abril de 1999

Decreto nº 3.030, de 20 de abril de 1999

20 de abril de 1999 Bárbara Matoso Comments Off

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.680, de 18 de outubro de 1995, que dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE.

DECRETO Nº 3.030, DE 20 DE ABRIL DE 1999


Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.680,
de 18 de outubro de 1995, que dispõe sobre a
competência, a composição e o funcionamento
do Conselho Consultivo da Coordenadoria
Nacional para Integração da Pessoa Portadora
de Deficiência – CORDE.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art 1º O art. 2º do Decreto nº 1.680, de 18 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …………………………………………………………….
I – ………………………………………………………………….
a) da Educação;
b) do Trabalho e Emprego; ……………………………………………………………………………. g) do Esporte e Turismo. ……………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Renan Calheiros
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 22/04/1999
Publicação:
▪ Diário Oficial da União – Seção 1 – 22/4/1999, Página 1 (Publicação Original)

BRASIL. Decreto nº 3.030, de 20 de Abril de 1999. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1999/decreto-3030-20-abril-1999-372446-publicacaooriginal-1-pe.html Acesso em: 31 dez. 2018.

Skip to content