Altera dispositivos do Decreto n° 44.236, de 1 de agosto de 1958.
DECRETO No 48.252, DE 31 DE MAIO DE 1960
Altera dispositivos do Decreto n° 44.236, de 1 de agosto de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, DECRETA: Art. 1o A Campanha Nacional de Educação e Reabilitação dos Deficitários Visuais, instituída pelo Decreto no 44.236, de 1 de agôsto de 1958, passa a denominar-se Campanha Nacional de Educação dos Cegos (C.N.E.C.) e a ser diretamente subordinada ao Ministro de Estado da Educação e Cultura. Art. 2o O art. 5o e respectivo parágrafo do aludido Decreto passam a ter a seguinte redação: “Art. 5o – A C.N.E.C., será levada a efeito por uma Comissão de três membros, constituída e designada pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura, e que funcionará no seu Gabinete e sob a sua presidência. Parágrafo único. O Presidente da Comissão referida neste artigo designará um de seus membros para exercer as funções de Diretor executivo, que o substituirá nas faltas e nos seus impedimentos”. Art. 3o O art. 6o do mencionado Decreto passa a ter a seguinte redação: “Art. 6o – Para o custeio das atividades da C.N.E.C. haverá um fundo especial de natureza bancária, depositado, em conta especial, no Banco do Brasil S.A., a ser movimentado pelo Diretor Executivo, e constituído de: ………………………………………………………………………………………………………………………….” Art. 4o Em consequência do disposto no art. 2o dêste decreto, fica extinta a comissão prevista no referido art. 5o, com a sua redação primitiva. Art. 5o No citado Decreto no 44.286, onde se lê “Campanha Nacional de Educação e Reabilitação dos Deficitários Visuais” ou “C.N.E.R.D.V.”, leia-se “Campanha Nacional de Educação dos Cegos” ou “C.N.E.C.”, respectivamente. Art. 6o Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 31 de maio de 1960; 139o da Independência e 72o da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 31/05/1960
Publicação: ▪ Diário Oficial da União – Seção 1 – 31/5/1960, Página 8701 (Publicação Original)
Decreto nº 48.252, de 31 de maio de 1960
Altera dispositivos do Decreto n° 44.236, de 1 de agosto de 1958.
DECRETO No 48.252, DE 31 DE MAIO DE 1960
Altera dispositivos do Decreto n° 44.236, de 1 de agosto de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,
item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A Campanha Nacional de Educação e Reabilitação dos Deficitários Visuais,
instituída pelo Decreto no 44.236, de 1 de agôsto de 1958, passa a denominar-se
Campanha Nacional de Educação dos Cegos (C.N.E.C.) e a ser diretamente subordinada
ao Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Art. 2o O art. 5o e respectivo parágrafo do aludido Decreto passam a ter a seguinte
redação:
“Art. 5o – A C.N.E.C., será levada a efeito por uma Comissão de três membros,
constituída e designada pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura, e que
funcionará no seu Gabinete e sob a sua presidência.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão referida neste artigo designará um de
seus membros para exercer as funções de Diretor executivo, que o substituirá nas faltas
e nos seus impedimentos”.
Art. 3o O art. 6o do mencionado Decreto passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6o – Para o custeio das atividades da C.N.E.C. haverá um fundo especial de
natureza bancária, depositado, em conta especial, no Banco do Brasil S.A., a ser
movimentado pelo Diretor Executivo, e constituído de:
………………………………………………………………………………………………………………………….”
Art. 4o Em consequência do disposto no art. 2o dêste decreto, fica extinta a comissão
prevista no referido art. 5o, com a sua redação primitiva.
Art. 5o No citado Decreto no 44.286, onde se lê “Campanha Nacional de Educação e
Reabilitação dos Deficitários Visuais” ou “C.N.E.R.D.V.”, leia-se “Campanha Nacional
de Educação dos Cegos” ou “C.N.E.C.”, respectivamente.
Art. 6o Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 31 de maio de 1960; 139o da Independência e 72o da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de
31/05/1960
Publicação:
▪ Diário Oficial da União – Seção 1 – 31/5/1960, Página 8701 (Publicação Original)
BRASIL. Decreto nº 48.252, de 31 de maio 1960. Altera dispositivos do Decreto n° 44.236, de 1 de agosto de 1958. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-48252-31-maio-1960-387860-publicacaooriginal-1-pe.html Acesso em: 31 dez. 2018.