Cria Grupo de Trabalho para estudar o problema do excepcional.
DECRETO No 64.920, DE 31 DE JULHO DE 1969
Cria Grupo de Trabalho para estudar o problema do excepcional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, DECRETA: Art. 1o. Fica criado um Grupo de Trabalho para estudar o problema do excepcional nos seus aspectos educacional, médico e social, e o propor ao Governo as medidas necessárias ao encaminhamento das soluções. Art. 2o. O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos Ministérios da Educação Cultura, Justiça, Saúde, Trabalho e Previdência Social e Planejamento e Coordenação Geral do Estado-Maior das Forças Armadas e da Federação Nacional das Associações de País e Amigos dos Excepcionais. Parágrafo único. A presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante do Ministério da Educação e Cultura. Art. 3o. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de julho de 1969; 148o da Independência e 81o da República. A. COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva Tarso Dutra Jarbas G. Passarinho Romeu Honório Loures Hélio Beltrão Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 05/08/1969
Publicação: ▪ Diário Oficial da União – Seção 1 – 5/8/1969, Página 6649 (Publicação Original) ▪ Coleção de Leis do Brasil – 1969, Página 183 Vol. 6 (Publicação Original)
Decreto nº 64.920, de 31 de Julho de 1969
Cria Grupo de Trabalho para estudar o problema do excepcional.
DECRETO No 64.920, DE 31 DE JULHO DE 1969
Cria Grupo de Trabalho para estudar o
problema do excepcional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o. Fica criado um Grupo de Trabalho para estudar o problema do excepcional
nos seus aspectos educacional, médico e social, e o propor ao Governo as medidas
necessárias ao encaminhamento das soluções.
Art. 2o. O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos Ministérios da
Educação Cultura, Justiça, Saúde, Trabalho e Previdência Social e Planejamento e
Coordenação Geral do Estado-Maior das Forças Armadas e da Federação Nacional das
Associações de País e Amigos dos Excepcionais.
Parágrafo único. A presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo
representante do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3o. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 1969; 148o da Independência e 81o da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Tarso Dutra Jarbas G. Passarinho
Romeu Honório Loures
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de
05/08/1969
Publicação:
▪ Diário Oficial da União – Seção 1 – 5/8/1969, Página 6649 (Publicação Original)
▪ Coleção de Leis do Brasil – 1969, Página 183 Vol. 6 (Publicação Original)
BRASIL. Decreto nº 64.920, de 31 de Julho de 1969. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-64920-31-julho-1969-406450-publicacaooriginal-1-pe.html Acesso em: 31 dez. 2018.