Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003

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Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003

julho 31, 2003 admin Comments Off

Acrescenta incisos aos arts. 10 e 11 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e dá outras providências

LEI No 10.709, DE 31 DE JULHO DE 2003

Acrescenta incisos aos arts. 10 e 11 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 10 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
“Art. 10. ………………………….
……………………………………….
VII – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
…………………………………………………………..” (NR)
Art. 2o O art. 11 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
“Art. 11. ………………………….
………………………………………..
VI – assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
…………………………………………..” (NR)
Art. 3o Cabe aos Estados articular-se com os respectivos Municípios, para prover o
disposto nesta Lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos.
Art. 4o
(VETADO)
Brasília, 3l de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcante Buarque
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1o.8.2003

BRASIL. Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.709.htm Acesso em: 31 dez. 2018.

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