Lei nº 12.287, de 13 de julho de 2010

  • Home
  • Lei nº 12.287, de 13 de julho de 2010

Lei nº 12.287, de 13 de julho de 2010

13 de julho de 2010 Bárbara Matoso Comments Off

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no tocante ao ensino da arte.

LEI No 12.287, DE 13 DE JULHO DE 2010

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, no tocante ao ensino da arte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O § 2o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 26. ………………………………………………………………
…………………………………………………………………………
§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá
componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a
promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
………………………………………………………………….. ” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2010

BRASIL. Lei nº 12.287, de 13 de julho de 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12287.htm Acesso em: 31 dez. 2018.

Skip to content