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Lei nº 13.825 de 13 de maio de 2019

13 de maio de 2019 Lia Constantino Comments Off

Lei nº 13.825 de 13 de maio de 2019

Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade), para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização, em eventos públicos e privados, de banheiros químicos acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o O art. 6o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade), passa a vigorar

acrescido dos seguintes §§ 1o e 2o:

“Art. 6o ……………………………………………………………………………………………………………
§ 1o Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de
banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida.
§ 2o O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento)
do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em
fração inferior a 1 (um).” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2019; 198

o da Independência e 131

o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2019

BRASIL. Lei nº 13.825 de 13 de maio de 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13825.htm#:~:text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%2010.098,defici%C3%AAncia%20ou%20com%20mobilidade%20reduzida.> Acesso em: 31 Jul. 2020.

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