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Lei nº 22.918, de 12 de janeiro de 2018

12 de janeiro de 2018 Lia Constantino Comments Off

Lei nº 22.918, de 12 de janeiro de 2018

Acrescenta o art. 13-A à Lei no 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa portadora de deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e

eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1o – Fica acrescentado à Lei no 13.799, de 21 de dezembro de 2000,

o seguinte art. 13-A:

“Art. 13-A – Fica instituído o Selo Entidade Especial, a ser concedido às
entidades que se destacarem no atendimento à pessoa com deficiência, na forma de
regulamento.”.

Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2018; 230o

da Inconfidência Mineira e 197o da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

MINAS GERAIS. Lei nº 22.918, de 12 de janeiro de 2018. Disponível em: Legislação Mineira – Lei 22918, de 12/01/2018 – Assembleia de Minas (almg.gov.br). Acesso em: 31 dez. 2018.

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