Lei nº 3.198, de 6 de julho de 1957

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Vamos, Crianças, Exclama Luiza! 1957. Fonte: Memorial Helena Antipoff.

Lei nº 3.198, de 6 de julho de 1957

6 de julho de 1957 Bárbara Matoso Comments Off

Denomina Instituto Nacional de Educação de Surdos o atual Instituto Nacional de Surdos-Mudos.

LEI No 3.198, DE 6 DE JULHO DE 1957

Denomina Instituto Nacional de Educação de Surdos o atual Instituto Nacional de Surdos-Mudos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Instituto Nacional de Surdos-Mudos, do Ministério da Educação e Cultura,
passa a denominar-se Instituto Nacional de Educação de Surdos.
Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1957; 136o da Independência e 69o da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de
08/07/1957

Publicação:
▪ Diário Oficial da União – Seção 1 – 8/7/1957, Página 17077 (Publicação Original)
▪ Coleção de Leis do Brasil – 1957, Página 27 Vol. 5 (Publicação Original)

BRASIL. Lei nº 3.198, de 6 de julho de 1957. Denomina Instituto Nacional de Educação de Surdos o atual Instituto Nacional de Surdos-Mudos. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-3198-6-julho-1957-354795-publicacaooriginal-1-pl.html Acesso em: 31 dez. 2018.

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