Declara de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Brasília.
DECRETO-LEI No 1.750, DE 15 DE JULHO DE 1971
Declara de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Brasflia.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 20, II, da Lei no. 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo no…. 900477/71, DECRETA: Artigo Único – Ê declarada de utilidade pública nos termos do artigo Io do Decreto no 6l0, de 4 de maio de 1967, a Sociedade Pestalozzi de Brasília, com sede nesta Capital. Distrito Federal, em 15 de julho de 1971 83o da República e 12o de Brasília HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador
Decreto-Lei nº 1.750, de 15 de julho de 1971
Declara de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Brasília.
DECRETO-LEI No 1.750, DE 15 DE JULHO DE 1971
Declara de utilidade pública a Sociedade
Pestalozzi de Brasflia.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 20,
II, da Lei no. 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo
no…. 900477/71,
DECRETA:
Artigo Único – Ê declarada de utilidade pública nos termos do artigo Io do Decreto no
6l0, de 4 de maio de 1967, a Sociedade Pestalozzi de Brasília, com sede nesta Capital.
Distrito Federal, em 15 de julho de 1971
83o da República e 12o de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
BRASIL. Decreto-Lei nº 1.750, de 15 de julho de 1971. Disponível em: http://www.tc.df.gov.br/SINJ/Diario/51a1a3fe-fa13-32cb-9652-3680cc143cdb/e956f042.pdf Acesso em: 31 dez. 2018.