Decreto nº 54.188, de 24 de agosto de 1964

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Abastecimento das Bandeiras: Brasil e Minas Gerais, 1964. Fonte: Memorial Helena Antipoff.

Decreto nº 54.188, de 24 de agosto de 1964

24 de agosto de 1964 Bárbara Matoso Comments Off

Institui a semana Nacional da Criança Excepcional.

DECRETO No 54.188, DE 24 DE AGOSTO DE 1964

Institui a semana Nacional da Criança Excepcional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição, decreta:
Art. 1o Fica instituída a “Semana Nacional da Criança Excepcional”, que deverá ser
comemorada, anualmente, de 21 a 28 de agôsto, em todo o território nacional.
Art. 2o O Ministro da Educação e Cultura expedirá instruções a todos os órgãos que
lhe sejam subordinados e recomendações as instituições vinculadas, direta ou
indiretamente, ao seu Ministério, para que se dê o maior relêvo à “Semana Nacional da
Criança Excepcional”.
Art. 3o O presente decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Brasília, DF., 24 de agôsto de 1964; 143o da Independência e 76o da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de
24/08/1964

Publicação:
▪ Diário Oficial da União – Seção 1 – 24/8/1964, Página 7532 (Publicação Original)
▪ Coleção de Leis do Brasil – 1964, Página 189 Vol. 6 (Publicação Original)

BRASIL. Decreto nº 54.188, de 24 de Agosto de 1964. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-54188-24-agosto-1964-394252-publicacaooriginal-1-pe.html Acesso em: 31 dez. 2018.

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