Decreto nº 6.215, de 26 de setembro de 2007

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Decreto nº 6.215, de 26 de setembro de 2007

26 de setembro de 2007 Bárbara Matoso Comments Off

Estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vistas à implementação de ações de inclusão das pessoas com deficiência, por parte da União Federal, em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD, e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.215, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 

Estabelece o Compromisso pela Inclusão das  

Pessoas com Deficiência, com vistas à  

implementação de ações de inclusão das  

pessoas com deficiência, por parte da União  

Federal, em regime de cooperação com  

Municípios, Estados e Distrito Federal, institui  

o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das  

Pessoas com Deficiência – CGPD, e dá outras  

providências. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,  inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

 DECRETA: 

 Art. 1o Fica estabelecido o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com  Deficiência, com o objetivo de conjugar esforços da União, Estados, Distrito Federal e  Municípios em proveito da melhoria das condições para a inclusão das pessoas com  deficiência na sociedade brasileira. 

 Parágrafo único. Os entes participantes do Compromisso atuarão em colaboração  com as organizações dos movimentos sociais, com a comunidade e com as famílias,  buscando potencializar os esforços da sociedade brasileira na melhoria das condições  para a inclusão das pessoas com deficiência. 

 Art. 2o O Governo Federal, atuando diretamente ou em regime de cooperação com  os demais entes federados e entidades que se vincularem ao Compromisso, observará, na  formulação e implementação das ações para inclusão das pessoas com deficiência, as  seguintes diretrizes: 

 I – ampliar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante  sua qualificação profissional; 

 II – ampliar o acesso das pessoas com deficiência à política de concessão de órteses  e próteses; 

 III – garantir o acesso das pessoas com deficiência à habitação acessível; 

 IV – tornar as escolas e seu entorno acessíveis, de maneira a possibilitar a plena  participação das pessoas com deficiências; 

 V – garantir transporte e infra-estrutura acessíveis às pessoas com deficiência; 

 VI – garantir que as escolas tenham salas de recursos multifuncionais, de maneira a  possibilitar o acesso de alunos com deficiência.

 Art. 3o A vinculação do Município, Estado ou Distrito Federal ao Compromisso pela  Inclusão das Pessoas com Deficiência far-se-á por meio de termo de adesão voluntária  cujos objetivos retratarão as diretrizes estabelecidas neste decreto. 

 Parágrafo único. A adesão voluntária de cada ente federativo ao Compromisso gera  para si a responsabilidade de priorizar medidas visando à melhoria das condições para a  inclusão das pessoas com deficiência em sua esfera de competência. 

 Art. 4o Podem colaborar com o Compromisso, em caráter voluntário, outros entes,  públicos e privados, tais como organizações da sociedade civil, fundações, entidades de  classe empresariais, igrejas e entidades confessionais, famílias, pessoas físicas e jurídicas  que se mobilizem para a melhoria das condições de inclusão das pessoas com deficiência. 

 Art. 5o Fica instituído o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com  Deficiência – CGPD, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades  envolvidos na implementação das ações relacionadas à inclusão das pessoas com  deficiência, resultantes do Compromisso de que trata o art. 1o, assim como de realizar o  monitoramento e avaliação dessas ações. 

 § 1o O Comitê Gestor será composto pelos seguintes órgãos: 

 I – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o  coordenará; 

 II – Ministério da Educação; 

 III – Ministério da Saúde; 

 IV – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;  V – Ministério das Cidades; 

 VI – Ministério do Trabalho e Emprego; e 

 VII – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 

 § 2o O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República,  designará os representantes indicados pelos titulares dos órgãos referidos no § 1oe  estabelecerá a forma de atuação e de apresentação de resultados pelo Comitê Gestor. 

 § 3o O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do  Comitê Gestor serão fornecidos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da  Presidência da República. 

 § 4o A participação no Comitê Gestor é de relevante interesse público e não será  remunerada. 

 Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Brasília, 26 de setembro de 2007; 186o da Independência e 189o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 

Dilma Rousseff 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2007

BRASIL. Decreto nº 6.215, de 26 de setembro de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6215.htm Acesso em: 31 dez. 2018.

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