Cria Grupo de Trabalho para estudo dos problemas da educação da criança excepcional no Estado de Minas.
DECRETO No 6.373, DE 21 DE OUTUBRO DE 1961
“Cria Grupo de Trabalho para estudo dos problemas da educação da criança excepcional no Estado de Minas”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, considerando sua responsabilidade na garantia de educação de base a todo indivíduo, para sua realização pessoal e conseqüente contribuição para uma vida mais elevada da comunicação; considerando que essa garantia implica na recuperação dos menores excepcionais; considerando que essa recuperação exige a ampliação das atividades dos órgãos especializados, em funcionamento no Estado, assim como a criação de novos serviços; DECRETA: Art. 1o – Fica criado o Grupo de Trabalho para estudo dos problemas da educação dos menores excepcionais no Estado de Minas Gerais. Art. 2o – O Grupo de Trabalho terá por objetivo o estudo do problema da infância excepcional no Estado e planejamento de providências objetivas a serem tomadas pelo Governo para solução do mesmo. Art. 3o – O Grupo de Trabalho exercerá suas atividades em cooperação com os órgãos competentes do Estado. Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1961. José de Magalhães Pinto – Governador do Estado.
Decreto nº 6.373, de 21 de outubro de 1961
Cria Grupo de Trabalho para estudo dos problemas da educação da criança excepcional no Estado de Minas.
DECRETO No 6.373, DE 21 DE OUTUBRO DE 1961
“Cria Grupo de Trabalho para estudo dos
problemas da educação da criança excepcional
no Estado de Minas”.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
considerando sua responsabilidade na garantia de educação de base a todo
indivíduo, para sua realização pessoal e conseqüente contribuição para uma vida mais
elevada da comunicação;
considerando que essa garantia implica na recuperação dos menores
excepcionais;
considerando que essa recuperação exige a ampliação das atividades dos órgãos
especializados, em funcionamento no Estado, assim como a criação de novos serviços;
DECRETA:
Art. 1o – Fica criado o Grupo de Trabalho para estudo dos problemas da
educação dos menores excepcionais no Estado de Minas Gerais.
Art. 2o – O Grupo de Trabalho terá por objetivo o estudo do problema da
infância excepcional no Estado e planejamento de providências objetivas a serem
tomadas pelo Governo para solução do mesmo.
Art. 3o – O Grupo de Trabalho exercerá suas atividades em cooperação com os
órgãos competentes do Estado.
Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de
1961.
José de Magalhães Pinto – Governador do Estado.
MINAS GERAIS. Decreto nº 6.373, de 21 de outubro de 1961. Disponível em: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=6373&comp=&ano=1961 Acesso em: 31 dez. 2018.