Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003

  • Home
  • Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003

Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003

31 de julho de 2003 Bárbara Matoso Comments Off

Acrescenta incisos aos arts. 10 e 11 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e dá outras providências

LEI No 10.709, DE 31 DE JULHO DE 2003

Acrescenta incisos aos arts. 10 e 11 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 10 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
“Art. 10. ………………………….
……………………………………….
VII – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
…………………………………………………………..” (NR)
Art. 2o O art. 11 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
“Art. 11. ………………………….
………………………………………..
VI – assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
…………………………………………..” (NR)
Art. 3o Cabe aos Estados articular-se com os respectivos Municípios, para prover o
disposto nesta Lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos.
Art. 4o
(VETADO)
Brasília, 3l de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcante Buarque
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1o.8.2003

BRASIL. Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.709.htm Acesso em: 31 dez. 2018.

Skip to content