Altera o art. 2o da Lei no 13.465, de 12 de janeiro de 2000, que estabelece o conceito de pessoa portadora de deficiência para fins de concessão de benefícios pelo Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e
eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1o – Fica acrescentada a seguinte alínea “c” ao inciso I do art. 2o
da Lei no 13.465, de 12 de janeiro de 2000:
“Art. 2o – (…) I – (…) c) deficiência de fala: limitação grave da comunicação oral, perda total da fala ou necessidade de utilizar prótese vocal com adaptadores avulsos para se comunicar;”.
Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2018; 230o
da Inconfidência Mineira e 197o da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Lei nº 22.927, de 12 de janeiro de 2018
Lei nº 22.927, de 12 de janeiro de 2018
Altera o art. 2o da Lei no 13.465, de 12 de janeiro de 2000, que estabelece o conceito de pessoa portadora de deficiência para fins de concessão de benefícios pelo Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e
eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1o – Fica acrescentada a seguinte alínea “c” ao inciso I do art. 2o
da Lei no 13.465, de 12 de janeiro de 2000:
“Art. 2o – (…)
I – (…)
c) deficiência de fala: limitação grave da comunicação oral, perda total
da fala ou necessidade de utilizar prótese vocal com adaptadores avulsos para se
comunicar;”.
Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2018; 230o
da Inconfidência Mineira e 197o da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
MINAS GERAIS. Lei nº 22.927, de 12 de janeiro de 2018. Disponível em: Lei Ordinária 22927 2018 de Minas Gerais MG (leisestaduais.com.br). Acesso em: 31 dez. 2018.