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Desenho Feito por Aluno CP UFMG, 2018. Fonte: Acervo Pessoal.

Lei nº 22.927, de 12 de janeiro de 2018

12 de janeiro de 2018 Lia Constantino Comments Off

Lei nº 22.927, de 12 de janeiro de 2018

Altera o art. 2o da Lei no 13.465, de 12 de janeiro de 2000, que estabelece o conceito de pessoa portadora de deficiência para fins de concessão de benefícios pelo Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e

eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1o – Fica acrescentada a seguinte alínea “c” ao inciso I do art. 2o

da Lei no 13.465, de 12 de janeiro de 2000:

“Art. 2o – (…)
I – (…)
c) deficiência de fala: limitação grave da comunicação oral, perda total
da fala ou necessidade de utilizar prótese vocal com adaptadores avulsos para se
comunicar;”.

Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2018; 230o

da Inconfidência Mineira e 197o da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

MINAS GERAIS. Lei nº 22.927, de 12 de janeiro de 2018. Disponível em: Lei Ordinária 22927 2018 de Minas Gerais MG (leisestaduais.com.br). Acesso em: 31 dez. 2018.

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