Publicação em formato digital acessível – Mecdaisy.
NOTA TÉCNICA Nº 05, DE 11 DE MARÇO DE 2011 Publicação em formato digital acessível – Mecdaisy I – Fundamentos legais A Lei 10.753/2003, que institui a Política Nacional do Livro, em seu Artigo 1º, inciso XII, assegura às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura. O Decreto 5.296/2004, em seu Artigo 58º, estabelece que o Poder Público adotará mecanismos de incentivo para tornar disponíveis em meio magnético, em formato de texto, as obras publicadas no País. A Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (ONU 2006), ratificada no Brasil pelos Decretos 186/2008 e 6949/2009, em seu artigo 9º, afirma que “a fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver com autonomia e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes deverão tomar as medidas apropriadas para assegurar-lhes o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação”. O Decreto 6571/2008 em seu Artigo 3º, parágrafo 2º, determina que o Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro à “produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade que incluem livros didáticos e paradidáticos em braile, áudio e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, laptops com sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo”. O decreto 8470/2010 que em seu Artigo 28º determina que “o Ministério da Educação adotará mecanismos para promoção da acessibilidade nos programas de material didático destinados aos alunos da educação especial e seus professores das escolas de educação básica públicas”, e, em seu parágrafo único que “os editais dos programas de material didático poderão prever obrigações para os participantes relativas à apresentação de formatos acessíveis para atendimento do público da educação especial”. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) que orienta a articulação entre e a educação especial e comum, visando garantir à escolarização e a oferta do atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência. 179 II – Conceitos e funcionalidades do Mecdaisy Com a finalidade de cumprir os dispositivos legais supracitados, o Ministério da Educação lançou em 2009 o Mecdaisy, uma solução tecnológica que permite a produção de livros em formato digital acessível, no padrão Daisy. Desenvolvido por meio de parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro, o Mecdaisy possibilita a geração de livros digitais falados e sua reprodução em áudio, gravado ou sintetizado. Este padrão apresenta facilidade de navegação pelo texto, permitindo a reprodução sincronizada de trechos selecionados, o recuo e o avanço de parágrafos e a busca de seções ou capítulos. Possibilita também, anexar anotações aos arquivos do livro, exportar o texto para impressão em Braille, bem como a leitura em caracteres ampliados. Todo texto é indexado, facilitando, assim, a navegação por meio de índices ou buscas rápidas. III – Requisitos para geração da obra em formato digital acessível – Mecdaisy: Sobre a organização dos arquivos do livro digital acessível Mecdaisy: – Cada obra será gravada em uma única mídia DVD.
A obra completa deverá estar contida em um único arquivo (extensão OPF).
Os arquivos que compõe o livro digital acessível – Mecdaisy deverão estar contidos numa única pasta, não compactada, intitulada com o mesmo nome da obra impressa. Sobre a geração do livro digital acessível – Mecdaisy: O livro digital acessível – Mecdaisy deve corresponder a obra impressa na seguinte ordem:
Título do livro;
Autor(a) do livro;
Capa
Imagem da capa com, no máximo, 800 pixels de altura,
Descrição da Imagem; o Quarta Capa ▪ Imagem da quarta capa com, no máximo, 800 pixels de altura, ▪ Descrição da Imagem da quarta capa; 180 o Orelhas o Segunda e terceira capas o Ficha Técnica o Ficha Catalográfica – dentro de um retângulo o Sumário ▪ Deve conter apenas os títulos dos capítulos, seções, subseções e números das páginas, eliminando-se tracejados ou pontilhados. A numeração de páginas da obra em formato digital acessível – Mecdaisy, deve ser igual à numeração da obra impressa.
As páginas não numeradas na obra impressa devem ser registradas no formato digital acessível – Mecdaisy. Sobre as imagens no livro digital acessível – Mecdaisy:
Todas as imagens presentes na obra impressa devem estar presentes no livro digital acessível – Mecdaisy.
As imagens devem ser devidamente descritas com marcação adequada, sem a necessidade de serem previamente anunciadas.
A legenda, fonte ou informações sobre a origem da imagem devem ser apresentadas posteriormente à descrição e à apresentação da própria imagem. Sobre o áudio no livro digital acessível – Mecdaisy:
A obra gerada em formato digital acessível – Mecdaisy deverá conter obrigatoriamente o áudio digital relativo ao texto, gravado em formato MP3 (Full DAISY). Sobre a compatibilidade com tocadores DAISY:
As obras geradas em formato digital acessível – Mecdaisy devem ser compatíveis com o tocador Mecdaisy, versão de referência, que pode ser obtida em http://intervox.nce.ufrj.br/mecdaisy. Todo o livro digital acessível – Mecdaisy deve contemplar os requisitos de acessibilidade a partir desse referencial de validação. 181
Nota Técnica nº 05, de 11 de março de 2011
Publicação em formato digital acessível – Mecdaisy.
NOTA TÉCNICA Nº 05, DE 11 DE MARÇO DE 2011
Publicação em formato digital acessível – Mecdaisy
I – Fundamentos legais
A Lei 10.753/2003, que institui a Política Nacional do Livro, em seu Artigo 1º, inciso XII, assegura às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura.
O Decreto 5.296/2004, em seu Artigo 58º, estabelece que o Poder Público adotará mecanismos de incentivo para tornar disponíveis em meio magnético, em formato de texto, as obras publicadas no País.
A Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (ONU 2006), ratificada no Brasil pelos Decretos 186/2008 e 6949/2009, em seu artigo 9º, afirma que “a fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver com autonomia e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes deverão tomar as medidas apropriadas para assegurar-lhes o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação”.
O Decreto 6571/2008 em seu Artigo 3º, parágrafo 2º, determina que o Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro à “produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade que incluem livros didáticos e paradidáticos em braile, áudio e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, laptops com sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo”.
O decreto 8470/2010 que em seu Artigo 28º determina que “o Ministério da Educação adotará mecanismos para promoção da acessibilidade nos programas de material didático destinados aos alunos da educação especial e seus professores das escolas de educação básica públicas”, e, em seu parágrafo único que “os editais dos programas de material didático poderão prever obrigações para os participantes relativas à apresentação de formatos acessíveis para atendimento do público da educação especial”.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) que orienta a articulação entre e a educação especial e comum, visando garantir à escolarização e a oferta do atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência.
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II – Conceitos e funcionalidades do Mecdaisy
Com a finalidade de cumprir os dispositivos legais supracitados, o Ministério da Educação lançou em 2009 o Mecdaisy, uma solução tecnológica que permite a produção de livros em formato digital acessível, no padrão Daisy. Desenvolvido por meio de parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro, o Mecdaisy possibilita a geração de livros digitais falados e sua reprodução em áudio, gravado ou sintetizado. Este padrão apresenta facilidade de navegação pelo texto, permitindo a reprodução sincronizada de trechos selecionados, o recuo e o avanço de parágrafos e a busca de seções ou capítulos. Possibilita também, anexar anotações aos arquivos do livro, exportar o texto para impressão em Braille, bem como a leitura em caracteres ampliados. Todo texto é indexado, facilitando, assim, a navegação por meio de índices ou buscas rápidas.
III – Requisitos para geração da obra em formato digital acessível – Mecdaisy: Sobre a organização dos arquivos do livro digital acessível Mecdaisy: – Cada obra será gravada em uma única mídia DVD.
Sobre a geração do livro digital acessível – Mecdaisy:
O livro digital acessível – Mecdaisy deve corresponder a obra impressa na seguinte ordem:
o Quarta Capa
▪ Imagem da quarta capa com, no máximo, 800 pixels de altura,
▪ Descrição da Imagem da quarta capa;
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o Orelhas
o Segunda e terceira capas
o Ficha Técnica
o Ficha Catalográfica – dentro de um retângulo
o Sumário
▪ Deve conter apenas os títulos dos capítulos, seções, subseções e números das páginas, eliminando-se tracejados ou pontilhados.
A numeração de páginas da obra em formato digital acessível – Mecdaisy, deve ser igual à numeração da obra impressa.
Sobre as imagens no livro digital acessível – Mecdaisy:
Sobre o áudio no livro digital acessível – Mecdaisy:
Sobre a compatibilidade com tocadores DAISY:
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BRASIL. Nota Técnica nº 05/2011, MEC, SEESP/DPEE. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=17237-secadi-documento-subsidiario-2015&Itemid=30192 Acesso em: 31 dez. 2018.