Nota Técnica nº 11, de 7 de maio de 2010

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7 de maio de 2010 Bárbara Matoso Comments Off

“Orientações para a Institucionalização na Escola, da Oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE em Salas de Recursos Multifuncionais.”

NOTA TÉCNICA Nº 11, DE 7 DE MAIO DE 2010
Orientações para a Institucionalização na Escola, da
Oferta do Atendimento Educacional Especializado –
AEE em Salas de Recursos Multifuncionais.
A educação inclusiva, fundamentada em princípios filosóficos, políticos e legais dos direitos humanos, compreende a mudança de concepção pedagógica, de formação docente e de gestão educacional para a efetivação do direito de todos à educação, transformando as estruturas educacionais que reforçam a oposição entre o ensino comum e especial e a organização de espaços segregados para alunos público-alvo da educação especial.
Nesse contexto, o desenvolvimento inclusivo das escolas assume a centralidade das políticas públicas para assegurar as condições de acesso, participação e aprendizagem de todos os alunos nas escolas regulares, em igualdade de condições.
Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial é definida como uma modalidade de ensino transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o atendimento educacional especializado – AEE de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público-alvo da educação especial.
Assim, na organização dessa modalidade na educação básica, devem ser observados os objetivos e as diretrizes da política educacional, atendendo o disposto na legislação que assegura o acesso de todos a um sistema educacional inclusivo, onde se destacam:

  • A Constituição da República Federativa do Brasil (1988), define, no artigo 205, a educação como um direito de todos e, no artigo 208, III, o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino;
  • A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), publicada pela ONU e promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 6.949/2009, determina no artigo 24, que os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação; e para efetivar esse direito sem discriminação, com base na igualdade de oportunidades, assegurarão um sistema educacional inclusivo em todos os níveis;
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  • A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), tem como objetivo garantir o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na escola regular, orientando para a transversalidade da educação especial, o atendimento educacional especializado, a continuidade da escolarização, a formação de professores, a participação da família e da comunidade, a acessibilidade e a articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.
  • O Decreto nº 6.571/2008, dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União para ampliar a oferta do atendimento educacional especializado, regulamentando, no artigo 9º, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular.
  • A Resolução CNE/CEB nº 4/2009, institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, dispondo, no artigo 3º, que a educação especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades, tendo esse atendimento como parte integrante do processo educacional.
    A Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008, p.15) define o atendimento educacional especializado – AEE com função complementar e/ou suplementar à formação dos alunos, especificando que “o atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas”.
    Esse atendimento constitui oferta obrigatória pelos sistemas de ensino para apoiar o desenvolvimento dos alunos público-alvo da educação especial, em todas as etapas, níveis e modalidades, ao longo de todo o processo de escolarização. O acesso ao AEE constitui direito do aluno público-alvo do AEE, cabendo à escola orientar a família e o aluno quanto à importância da participação nesse atendimento.
    O Decreto nº 6.571/2008 dispõe sobre o atendimento educacional especializado, definido no §1º do artigo 1º, como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente e prestados de forma complementar ou
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    suplementar à formação dos alunos no ensino regular. No §2º do artigo 1º, determina que o AEE integra a proposta pedagógica da escola, envolvendo a participação da família e a articulação com as demais políticas públicas.
    Dentre as ações de apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação previstas nesse Decreto, destaca-se, no artigo 3º, a implantação de salas de recursos multifuncionais, definidas como “ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos para a oferta do atendimento educacional especializado”.
    Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, a Resolução CNE/CEB nº 4/2009, no artigo 1º, estabelece que os sistemas de ensino devem matricular os alunos público-alvo da educação especial nas classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou centros de atendimento educacional especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos; e no seu artigo 4º define o público-alvo do AEE como:
    I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de
    natureza física, intelectual, mental ou sensorial; II – Alunos com transtornos
    globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de
    alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas
    relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa
    definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de
    Ret, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos
    sem outra especificação; III – Alunos com altas habilidades/superdotação:
    aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as
    áreas de conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual,
    liderança, psicomotora, artes e criatividade.
    De acordo com essas diretrizes, no artigo 5º, o AEE é realizado prioritariamente na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou de outra escola, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns. A elaboração e execução do Plano de AEE são de competência dos professores que atuam nas salas de recursos multifuncionais em articulação com os demais professores do ensino comum, com a participação da família e em interface com os demais serviços setoriais, conforme disposto no artigo 9º. O artigo 10 determina que o Projeto Político Pedagógico da escola deve institucionalizar a oferta do AEE, prevendo na sua organização:
    I – salas de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais
    didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos
    específicos; II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular
    da própria escola ou de outra escola; III – cronograma de atendimento dos
    alunos; IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais
    específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a
    serem desenvolvidas; V – professores para o exercício da docência do AEE;
    VI – profissionais da educação: tradutores e intérprete de Língua Brasileira de
    Sinais, guia intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às
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    atividades de alimentação, higiene e locomoção; VII – redes de apoio no
    âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da
    pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que
    maximizem o AEE.
    De acordo com o disposto nesses documentos, o poder público deve assegurar aos alunos público-alvo da educação especial o acesso ao ensino regular e adotar medidas para a eliminação de barreiras arquitetônicas, pedagógicas e nas comunicações que impedem sua plena e efetiva participação nas escolas da sua comunidade, em igualdade de condições com os demais alunos.
    Na institucionalização da Sala de Recursos Multifuncionais, compete aos sistemas de ensino prover e orientar a oferta do AEE nas escolas urbanas, do campo, indígenas, quilombolas, na modalidade presencial ou semipresencial.
    A implantação das Salas de Recursos Multifuncionais nas escolas da rede pública é efetuada sem prejuízo das parcerias da Secretaria de Educação com os demais órgãos responsáveis pelos serviços de saúde, trabalho, assistência e outros que têm por finalidade o acesso a recursos e atendimentos clínicos e terapêuticos, às atividades ocupacionais e de recreação, a programas de geração de renda mínima, entre outros.
    I – Na implantação da Sala de Recursos Multifuncionais para a oferta de AEE, compete à escola:
    a) Contemplar, no Projeto Político Pedagógico – PPP da escola, a oferta do atendimento educacional especializado, com professor para o AEE, recursos e equipamentos específicos e condições de acessibilidade;
    b) Construir o PPP considerando a flexibilidade da organização do AEE, realizado individualmente ou em pequenos grupos, conforme o Plano de AEE de cada aluno;
    c) Matricular, no AEE realizado em sala de recursos multifuncionais, os alunos público-alvo da educação especial matriculados em classes comuns da própria escola e os alunos de outra(s) escola(s) de ensino regular, conforme demanda da rede de ensino;
    d) Registrar, no Censo Escolar MEC/INEP, a matrícula de alunos público-alvo da educação especial nas classes comuns; e as matriculas no AEE realizado na sala de recursos multifuncionais da escola;
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    e) Efetivar a articulação pedagógica entre os professores que atuam na sala de recursos multifuncionais e os professores das salas de aula comuns, a fim de promover as condições de participação e aprendizagem dos alunos;
    f) Estabelecer redes de apoio e colaboração com as demais escolas da rede, as instituições de educação superior, os centros de AEE e outros, para promover a formação dos professores, o acesso a serviços e recursos de acessibilidade, a inclusão profissional dos alunos, a produção de materiais didáticos acessíveis e o desenvolvimento de estratégias pedagógicas;
    g) Promover a participação dos alunos nas ações intersetoriais articuladas junto aos demais serviços públicos de saúde, assistência social, trabalho, direitos humanos, entre outros.
    II – Atribuições do Professor do Atendimento Educacional Especializado:
  1. Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos alunos; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos; o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos;
  2. Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola;
  3. Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo;
  4. Estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e com demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares; bem como as parcerias com as áreas intersetoriais;
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  5. Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação;
  6. Desenvolver atividades próprias do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos: ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS para alunos com surdez; ensino da Língua Portuguesa escrita para alunos com surdez; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA; ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade para alunos cegos; ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA; ensino de atividades de vida autônoma e social; orientação de atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e promoção de atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores.
    III. Aspectos a serem contemplados no Projeto Político Pedagógico da escola: 1. Informações Institucionais
    1.1. Dados cadastrais da escola
    1.2. Objetivos e finalidades da escola.
    1.3. Ato normativo de autorização de funcionamento da escola.
    1.4. Código do Censo Escolar/INEP.
  7. Diagnóstico local
    Dados gerais da comunidade onde a escola se insere.
    Com relação aos alunos matriculados no AEE, descrever as condições desse grupo populacional na comunidade.
  8. Fundamentação legal, político e pedagógica.
    Referenciais atualizados da política educacional, da legislação do ensino e da concepção pedagógica que embasam a organização do PPP da escola.
    Com relação ao AEE, indicar os referenciais da educação especial na perspectiva da educação inclusiva que fundamentam sua organização e oferta .
  9. Gestão
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    4.1. Existência de cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos deliberativos; forma de escolha dos gestores e representantes dos conselhos;
    4.2. Corpo docente e respectiva formação: número geral de docentes da escola; o número de professores que exercem a função docente; a formação inicial dos professores para o exercício da docência (normal de nível médio, licenciatura); a carga horária e o vínculo de trabalho dos professores (servidor público, contrato de trabalho, cedência, outro);
    Com relação ao(s) docente(s) do AEE, informar o número de professores, carga horária, formação específica (aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação), competências do professor e interface com o ensino regular;
    4.3. Profissionais da escola não docentes: número geral de profissionais que não exerce a função docente; formação desses profissionais; carga horária e vínculo de trabalho; função exercida na escola (administrativa, educacional, alimentação, limpeza, apoio ao aluno, tradutor intérprete, guia intérprete, outras).
  10. Matrículas na Escola
    Identificação das matrículas gerais da escola, por etapas e modalidades, séries/anos, níveis ou ciclos; dos participantes em programas e ações educacionais complementares e outras.
    Com relação aos alunos público-alvo da educação especial, além das matrículas em classes comuns do ensino regular informar as matrículas no AEE realizado na sala de recursos multifuncionais (anexos I e II). A escola que não tiver sala de recursos multifuncionais deverá constar, no Projeto Político Pedagógico, a informação sobre a oferta do AEE em sala de recursos de outra escola pública ou em centro de AEE.
  11. Organização da Prática Pedagógica da Escola
    6.1. Organização curricular, programas e projetos desenvolvidos na escola: descrição dos objetivos, da carga horária, dos espaços, das atividades, dos materiais didáticos e pedagógicos, entre outros integrantes da proposta curricular da escola para a formação dos alunos.
    6.2. Avaliação do ensino e da aprendizagem na escola: descrição da concepção, dos instrumentos e do registro dos processos avaliativos do desenvolvimento dos
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    alunos nas atividades educacionais e das estratégias de acompanhamento do processo de escolarização dos alunos;
    6.3. Formação continuada de professores no âmbito da escola e/ou do sistema de ensino: descrição da proposta de formação na escola (a organização, as parcerias, entre outros); a participação em cursos de formação promovidos sistema de ensino e Instituições de Educação Superior: nível do curso (extensão, aperfeiçoamento ou pós-graduação), carga horária e modalidade (presencial ou à distância); número de professores/cursistas da escola.
    Com relação aos alunos público-alvo da educação especial, informar a organização da prática pedagógica do AEE na Sala de Recursos Multifuncionais:
    a) Atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade, prestados de forma complementar à formação dos alunos público-alvo da educação especial, matriculados no ensino regular;
    b) Articulação e interface entre os professores das salas de recursos multifuncionais e os demais professores das classes comuns de ensino regular;
    c) Plano de AEE: identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas do aluno; planejamento das atividades a serem realizada avaliação do desenvolvimento e acompanhamento dos alunos; oferta de forma individual ou em pequenos grupos; periodicidade e carga horária; e outras informações da organização do atendimento conforme as necessidades de cada aluno;
    d) Existência de espaço físico adequado para a sala de recursos multifuncionais; de mobiliários, equipamentos, materiais didático-pedagógicos e outros recursos específicos para o AEE, atendendo as condições de acessibilidade;
  12. Infraestrutura da escola:
    Descrição do espaço físico: existência e número de salas de aula, sala de professores, sala de informática, sala multimeio, salas de recursos multifuncionais e outras; de laboratório de informática, de ciências e outros; de biblioteca; de refeitório; de ginásio, quadra de esportes e outras instalações desportivas; de sanitários feminino e masculino, para alunos e professores/profissionais, para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; de mobiliários; de equipamentos; e demais recursos.
  13. Condições de acessibilidade na escola:
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    Descrição das condições de acessibilidade da escola: arquitetônica (banheiros e
    vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (livros e textos em
    formatos acessíveis e outros recursos de TA disponibilizados na escola); nas
    comunicações e informações (tradutor/intérprete de LIBRAS, guia intérprete e
    outros recursos e serviços); nos mobiliários (classe escolar acessível, cadeira de
    rodas e outros); e. no transporte escolar (veículo rebaixado para acesso aos
    usuários de cadeira de rodas, de muletas, andadores e outros).
    V – Anexos
    Anexo I: Quadro do nº de Aluno AEE por faixa etária, etapas e modalidades de
    ensino.
    Faixa
    Etária
    Alunos
    AEE
    Etapa/Modalidade de Ensino Regular (Classe Comum)
    Ed.
    Infantil
    Ensino
    Fundamental
    Ens.
    Médio
    E.M
    Integr
    E.M
    Normal Mag.
    Ens. Prof.
    Educação de Jovens e Adultos – EJA
    Presencial / Semipresencial
    Etapas
    Creche
    Pré
    Esc.
    Anos
    Iniciais
    Anos
    Finais

Conc.
Sub
E. F.
1ª a 4ª
E. F.
5ª a

E. F.
1ª a

Integrada
E.M
Ed.
Prof.
E.F
Ed.
Prof.
E.M
0a3

4a5

6 a 14

15 a 17

18 ou +

Total

199
Anexo II: Quadro de Aluno AEE por categoria/Censo etapas e modalidades de ensino
Categoria
Censo
Escolar

Alunos AEE
Etapa Modalidade no Ensino Regular (Classe Comum)
Educação
Infantil
Educação
Fundam.
E.M
E.M
Integr
E.M
Normal
Magist
Ensino Profis.
Educação de Jovens e Adultos – EJA
Presencial / Semipresencial
Etapas
Creche
Pré
Esc.
Anos
Inic
Anos
Fin
Conc
Sub
E. F.
1ª a

E. F.
5ª a

E. F.
1ª a

Integrada
E.M
Eed.pr.f. E.F
Eed.pr.f. E.M
D. Física

Surdez

D Auditiva

D. Mental

D. Visual

Cegueira

Baixa Visão

Surdo
cegueira

Def. Múltipla

TGD/
Autismo
clássico

TGD/
Síndr. de
Asperger

TGD/
Síndr. de
Rett

TGD/
Transtor
Infância
(Psicose
Infantil)

Altas Habilid /Superdota
ção
TOTAL

BRASIL. Nota Técnica nº 11/2010, SEESP/GAB. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=5294-notatecnica-n112010&Itemid=30192 Acesso em: 31 dez. 2018.

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