Orientações para a organização e oferta do Atendimento Educacional Especializado na Educação de Jovens, Adultos e Idosos.
I – O direito dos jovens, adultos e idosos com deficiência à educação ao longo da vida A Educação de Jovens e Adultos – EJA é uma modalidade da Educação Básica, conforme o artigo 37, da Lei no 9.394/1996. Sua oferta deve assegurar às pessoas que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio, condições de efetivação do seu direito inalienável à educação, bem como favorecer a articulação entre a educação e as políticas públicas de trabalho, emprego e renda, de ciência e tecnologia, de cultura e de sustentabilidade sócio ambiental. Essa modalidade, concebida à luz do direito à educação ao longo da vida, caracteriza-se por desafios políticos e pedagógicos, principalmente quanto ao tempo, espaços e condições de acessibilidade, de modo a contemplar as diversas realidades socioculturais e interesses das comunidades, vinculando-se aos seus projetos sociais, culturais, econômicos e ambientais. Assim, a EJA desafia seus protagonistas a superar espaços e tempos fixos do ensino por ações que acolham e propiciem o acesso e as condições de participação, suplantando modelos de classificação, reprodução e conteudismo, dissociados dos diversos saberes e experiências humanas, que potencializam o desenvolvimento pessoal, social, acadêmico e profissional. Nesses diferentes contextos, encontram-se homens e mulheres com deficiência, que na idade determinada pela legislação, não tiveram acesso à escolarização ou foram excluídos do sistema educacional com base na sua condição física, sensorial ou intelectual. Conforme a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD
ONU/2006, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O artigo 24 da CDPD preconiza que: para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados
Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. Na mesma linha, O Marco de Ação de Belém, documento final da VI Conferência Internacional de Educação de Jovens e Adultos – CONFINTEA/2010 pontua a necessidade de se promover o acesso equitativo à educação e eliminar barreiras à participação, de modo que todos os indivíduos possam se desenvolver e conviver com dignidade. Para tanto, afirma ser fundamental, na EJA, adotar medidas para a superação de diferentes formas de exclusão e, particularmente, o efeito cumulativo de múltiplas formas de discriminação, em razão da condição de deficiência, ruralidade, gênero e outras. Com o intuito de atender os pressupostos de tais documentos internacionais, cabe aos sistemas de ensino assegurar aos jovens, adultos e idosos com deficiência, o acesso às turmas comuns da EJA, em igualdade de direitos, sem discriminação. II – A educação especial articulada à EJA Historicamente, a educação especial representou um sistema educacional paralelo, responsável pela segregação escolar das pessoas com deficiência. Com a publicação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC/2008 a educação especial tornou-se modalidade não mais substitutiva, mas complementar ou suplementar, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades da educação. A partir de então, a educação especial ficou definida como uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços, realiza o atendimento educacional especializado – AEE e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e de aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular. A expressão “ensino regular” firma o entendimento de que não se trata de classes ou escolas especiais, mas, sim, de um ensino comum a todas as pessoas independentemente de suas condições físicas, sensoriais, intelectuais ou de qualquer outra condição humana. Portanto, a palavra “regular” abarca todas as etapas da educação básica, bem como, suas modalidades, promovendo a participação e
aprendizagem entre pessoas com e sem deficiência. No contexto da EJA, compreende- se que o acesso, a participação e a aprendizagem das pessoas jovens, adultas e idosas
com deficiência dão-se em turmas comuns e não em turmas organizadas com base na condição de deficiência.
Para a consecução dos objetivos da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, são definidas as seguintes estratégias: transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior; oferta do atendimento educacional especializado; continuidade da escolarização até os níveis mais elevados de ensino; formação de professores para o AEE e demais profissionais da educação para práticas educacionais inclusivas; participação da comunidade; acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários, equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação, como também, articulação intersetorial na implementação das políticas públicas, tendo em vista a efetivação do direito das pessoas com deficiência à educação inclusiva. A intersetorialidade na gestão das políticas públicas é fundamental para a consecução da inclusão escolar, considerando a importância da interface entre as diferentes áreas na formulação e na implementação das ações de educação, saúde, assistência social, direitos humanos, transporte, trabalho, entre outras, a fim de que possam interseccionar-se ancoradas em princípios e fundamentos dos direitos humanos e de justiça social. A participação da comunidade na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas constitui um dos mecanismos centrais para a garantia da execução dessa política, de acordo com os atuais preceitos legais, políticos e pedagógicos que asseguram às pessoas com deficiência o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades. A formação dos profissionais da educação deve favorecer a construção de práticas educacionais que reconheçam e valorizem a diferença humana presente no processo educacional. No paradigma da educação inclusiva, portanto, a modalidade de Educação Especial é parte integrante dos níveis, etapas e demais modalidades e não se constitui em sistema paralelo de ensino. III – O atendimento educacional especializado na EJA inclusiva A oferta complementar do AEE fundamenta-se na Constituição Federal/1988, que estabelece, no artigo 208, inciso III, a garantia do atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência. Conforme a Lei n° 9.394/1996, este atendimento cabe à modalidade de Educação Especial.
Segundo a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC/2008, o atendimento educacional especializado, ao longo de todo o processo de escolarização, deve estar articulado à proposta pedagógica do ensino comum. Considerando as especificidades dos estudantes da EJA, cabe ao AEE identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade, a fim de eliminar as barreiras à plena participação dos estudantes jovens, adultos e idosos com deficiência nas turmas comuns da EJA. Aos professores do AEE compete: a elaboração do Plano de AEE, em articulação com os demais professores da EJA e quando necessário em interface com as demais políticas setoriais; a organização dos serviços e recursos pedagógicos de acessibilidade; a identificação das especificidades educacionais de cada estudante de forma articulada com os ambientes educativos inclusivos; a interlocução com os demais professores da EJA, tendo em vista a garantia da efetivação da acessibilidade ao currículo, promovendo assim um ensino que possibilite a participação plena de todos os estudantes. Nos termos do Decreto no 7.611/2011 e da Resolução CNE/CEB no 04/2009, os serviços e recursos próprios da educação especial devem integrar o Projeto Político Pedagógico da EJA, oportunizando a apropriação de estratégias de autonomia e independência pelos estudantes jovens, adultos e idosos com deficiência, tendo em vista sua formação continuada ao longo da vida. Para fortalecer a oferta do AEE, bem como aprimorar a prática pedagógica inclusiva, convém que a formação continuada de professores da EJA contemple conhecimentos relativos à aplicação pedagógica dos recursos de acessibilidade, reconhecendo a EJA como um espaço de aprendizagem que impulsiona a conquista da autonomia e estimula o desenvolvimento das relações sociais e de novas competências, mediante as situações desafiadoras. No âmbito da EJA, devem ser organizadas as condições de acesso aos espaços, aos recursos pedagógicos e à comunicação que favoreçam a promoção da aprendizagem e a valorização das diferenças, de forma a atender as necessidades educacionais de todos os estudantes. A acessibilidade deve ser assegurada mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, na edificação – incluindo instalações, equipamentos e
mobiliários – e nos transportes escolares, bem como as barreiras nas comunicações e informações. Dentre os serviços inerentes à educação especial, figuram os serviços de tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa, de comunicação tátil, de promoção de acessibilidade, vinculados à atuação de profissional específico, como o profissional de apoio, quando necessário. Assim, o processo de inclusão é contínuo, interativo e contextualizado, requerendo, também, a participação do próprio estudante na construção do ambiente educacional que lhe seja favorável. IV – Considerações finais Considerando a necessidade de urgente superação da segregação escolar das pessoas com deficiência, assim como, do aprimoramento das condições de acessibilidade pelos sistemas de ensino, cabe enfrentar no contexto da EJA, as razões pelas quais jovens, adultos e idosos continuam perversamente excluídos com base em sua condição de deficiência. A superação do modelo segregacionista de educação pressupõe a adoção de medidas para assegurar o acesso de jovens, adultos e idosos com deficiência a turmas comuns da EJA. Dentre estas medidas, destacam-se aquelas destinadas à formação dos profissionais da educação; à disponibilização de materiais didáticos acessíveis; de recursos de tecnologia assistiva, além de transporte e ambientes educacionais que assegurem a acessibilidade. Com vistas à organização e oferta do AEE, os sistemas de ensino poderão promover a identificação da demanda para a escolarização de pessoas com deficiência na EJA, visando à garantia das condições de acesso ao currículo, como forma de reconhecimento das especificidades destes sujeitos e promoção do desenvolvimento inclusivo da EJA. Tendo em vista os desafios inerentes à construção dos processos pedagógicos próprios da EJA, considerando sua interface com a Educação Especial, torna-se mister a efetivação da EJA na perspectiva inclusiva, como um fator determinante para a consecução da meta de inclusão plena.
Nota Técnica nº 36, de 22 de abril de 2016
Nota Técnica nº 36, de 22 de abril de 2016
Orientações para a organização e oferta do Atendimento Educacional Especializado na Educação de Jovens, Adultos e Idosos.
I – O direito dos jovens, adultos e idosos com deficiência à educação ao longo da
vida
A Educação de Jovens e Adultos – EJA é uma modalidade da Educação Básica,
conforme o artigo 37, da Lei no 9.394/1996. Sua oferta deve assegurar às pessoas que
não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio,
condições de efetivação do seu direito inalienável à educação, bem como favorecer a
articulação entre a educação e as políticas públicas de trabalho, emprego e renda, de
ciência e tecnologia, de cultura e de sustentabilidade sócio ambiental.
Essa modalidade, concebida à luz do direito à educação ao longo da vida,
caracteriza-se por desafios políticos e pedagógicos, principalmente quanto ao tempo,
espaços e condições de acessibilidade, de modo a contemplar as diversas realidades
socioculturais e interesses das comunidades, vinculando-se aos seus projetos sociais,
culturais, econômicos e ambientais.
Assim, a EJA desafia seus protagonistas a superar espaços e tempos fixos do
ensino por ações que acolham e propiciem o acesso e as condições de participação,
suplantando modelos de classificação, reprodução e conteudismo, dissociados dos
diversos saberes e experiências humanas, que potencializam o desenvolvimento pessoal,
social, acadêmico e profissional.
Nesses diferentes contextos, encontram-se homens e mulheres com deficiência,
que na idade determinada pela legislação, não tiveram acesso à escolarização ou foram
excluídos do sistema educacional com base na sua condição física, sensorial ou
intelectual.
Conforme a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD
prazo, de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas. O artigo 24 da CDPD preconiza que: para efetivar
esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados
Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o
aprendizado ao longo de toda a vida.
Na mesma linha, O Marco de Ação de Belém, documento final da VI
Conferência Internacional de Educação de Jovens e Adultos – CONFINTEA/2010
pontua a necessidade de se promover o acesso equitativo à educação e eliminar barreiras
à participação, de modo que todos os indivíduos possam se desenvolver e conviver com
dignidade. Para tanto, afirma ser fundamental, na EJA, adotar medidas para a superação
de diferentes formas de exclusão e, particularmente, o efeito cumulativo de múltiplas
formas de discriminação, em razão da condição de deficiência, ruralidade, gênero e
outras.
Com o intuito de atender os pressupostos de tais documentos internacionais,
cabe aos sistemas de ensino assegurar aos jovens, adultos e idosos com deficiência, o
acesso às turmas comuns da EJA, em igualdade de direitos, sem discriminação.
II – A educação especial articulada à EJA
Historicamente, a educação especial representou um sistema educacional
paralelo, responsável pela segregação escolar das pessoas com deficiência. Com a
publicação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva – MEC/2008 a educação especial tornou-se modalidade não mais substitutiva,
mas complementar ou suplementar, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades
da educação. A partir de então, a educação especial ficou definida como uma
modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, que
disponibiliza recursos e serviços, realiza o atendimento educacional especializado –
AEE e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e de aprendizagem nas
turmas comuns do ensino regular.
A expressão “ensino regular” firma o entendimento de que não se trata de
classes ou escolas especiais, mas, sim, de um ensino comum a todas as pessoas
independentemente de suas condições físicas, sensoriais, intelectuais ou de qualquer
outra condição humana. Portanto, a palavra “regular” abarca todas as etapas da
educação básica, bem como, suas modalidades, promovendo a participação e
aprendizagem entre pessoas com e sem deficiência. No contexto da EJA, compreende-
se que o acesso, a participação e a aprendizagem das pessoas jovens, adultas e idosas
com deficiência dão-se em turmas comuns e não em turmas organizadas com base na
condição de deficiência.
Para a consecução dos objetivos da Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva, são definidas as seguintes estratégias:
transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior;
oferta do atendimento educacional especializado; continuidade da escolarização até os
níveis mais elevados de ensino; formação de professores para o AEE e demais
profissionais da educação para práticas educacionais inclusivas; participação da
comunidade; acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários, equipamentos,
nos transportes, na comunicação e informação, como também, articulação intersetorial
na implementação das políticas públicas, tendo em vista a efetivação do direito das
pessoas com deficiência à educação inclusiva.
A intersetorialidade na gestão das políticas públicas é fundamental para a
consecução da inclusão escolar, considerando a importância da interface entre as
diferentes áreas na formulação e na implementação das ações de educação, saúde,
assistência social, direitos humanos, transporte, trabalho, entre outras, a fim de que
possam interseccionar-se ancoradas em princípios e fundamentos dos direitos humanos
e de justiça social.
A participação da comunidade na formulação, implementação, acompanhamento
e avaliação das políticas públicas constitui um dos mecanismos centrais para a garantia
da execução dessa política, de acordo com os atuais preceitos legais, políticos e
pedagógicos que asseguram às pessoas com deficiência o acesso a um sistema
educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades.
A formação dos profissionais da educação deve favorecer a construção de
práticas educacionais que reconheçam e valorizem a diferença humana presente no
processo educacional.
No paradigma da educação inclusiva, portanto, a modalidade de Educação
Especial é parte integrante dos níveis, etapas e demais modalidades e não se constitui
em sistema paralelo de ensino.
III – O atendimento educacional especializado na EJA inclusiva
A oferta complementar do AEE fundamenta-se na Constituição Federal/1988,
que estabelece, no artigo 208, inciso III, a garantia do atendimento educacional
especializado às pessoas com deficiência. Conforme a Lei n° 9.394/1996, este
atendimento cabe à modalidade de Educação Especial.
Segundo a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva – MEC/2008, o atendimento educacional especializado, ao longo de todo o
processo de escolarização, deve estar articulado à proposta pedagógica do ensino
comum.
Considerando as especificidades dos estudantes da EJA, cabe ao AEE
identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade, a fim de
eliminar as barreiras à plena participação dos estudantes jovens, adultos e idosos com
deficiência nas turmas comuns da EJA.
Aos professores do AEE compete: a elaboração do Plano de AEE, em
articulação com os demais professores da EJA e quando necessário em interface com as
demais políticas setoriais; a organização dos serviços e recursos pedagógicos de
acessibilidade; a identificação das especificidades educacionais de cada estudante de
forma articulada com os ambientes educativos inclusivos; a interlocução com os demais
professores da EJA, tendo em vista a garantia da efetivação da acessibilidade ao
currículo, promovendo assim um ensino que possibilite a participação plena de todos os
estudantes.
Nos termos do Decreto no 7.611/2011 e da Resolução CNE/CEB no 04/2009, os
serviços e recursos próprios da educação especial devem integrar o Projeto Político
Pedagógico da EJA, oportunizando a apropriação de estratégias de autonomia e
independência pelos estudantes jovens, adultos e idosos com deficiência, tendo em vista
sua formação continuada ao longo da vida.
Para fortalecer a oferta do AEE, bem como aprimorar a prática pedagógica
inclusiva, convém que a formação continuada de professores da EJA contemple
conhecimentos relativos à aplicação pedagógica dos recursos de acessibilidade,
reconhecendo a EJA como um espaço de aprendizagem que impulsiona a conquista da
autonomia e estimula o desenvolvimento das relações sociais e de novas competências,
mediante as situações desafiadoras.
No âmbito da EJA, devem ser organizadas as condições de acesso aos espaços,
aos recursos pedagógicos e à comunicação que favoreçam a promoção da aprendizagem
e a valorização das diferenças, de forma a atender as necessidades educacionais de todos
os estudantes. A acessibilidade deve ser assegurada mediante a eliminação de barreiras
arquitetônicas, urbanísticas, na edificação – incluindo instalações, equipamentos e
mobiliários – e nos transportes escolares, bem como as barreiras nas comunicações e
informações.
Dentre os serviços inerentes à educação especial, figuram os serviços de
tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa, de
comunicação tátil, de promoção de acessibilidade, vinculados à atuação de profissional
específico, como o profissional de apoio, quando necessário.
Assim, o processo de inclusão é contínuo, interativo e contextualizado,
requerendo, também, a participação do próprio estudante na construção do ambiente
educacional que lhe seja favorável.
IV – Considerações finais
Considerando a necessidade de urgente superação da segregação escolar das
pessoas com deficiência, assim como, do aprimoramento das condições de
acessibilidade pelos sistemas de ensino, cabe enfrentar no contexto da EJA, as razões
pelas quais jovens, adultos e idosos continuam perversamente excluídos com base em
sua condição de deficiência.
A superação do modelo segregacionista de educação pressupõe a adoção de
medidas para assegurar o acesso de jovens, adultos e idosos com deficiência a turmas
comuns da EJA. Dentre estas medidas, destacam-se aquelas destinadas à formação dos
profissionais da educação; à disponibilização de materiais didáticos acessíveis; de
recursos de tecnologia assistiva, além de transporte e ambientes educacionais que
assegurem a acessibilidade. Com vistas à organização e oferta do AEE, os sistemas de
ensino poderão promover a identificação da demanda para a escolarização de pessoas
com deficiência na EJA, visando à garantia das condições de acesso ao currículo, como
forma de reconhecimento das especificidades destes sujeitos e promoção do
desenvolvimento inclusivo da EJA.
Tendo em vista os desafios inerentes à construção dos processos pedagógicos
próprios da EJA, considerando sua interface com a Educação Especial, torna-se mister a
efetivação da EJA na perspectiva inclusiva, como um fator determinante para a
consecução da meta de inclusão plena.