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Nota Técnica nº50, de 14 de julho de 2015

14 de julho de 2015 Lia Constantino Comments Off

Nota Técnica nº50, de 14 de julho de 2015

Manifestação sobre demanda do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira –
INEP – Ref.: Orientações sobre promoção de acessibilidade no ENEM

Em atenção ao Ofício DAEB/INEP/MEC no 001591/2015, que solicita
informações sobre as medidas de apoio específicas para garantir a acessibilidade das
pessoas com deficiência no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, a Diretoria de
Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação – DPEE/SECADI/MEC considera
que, de acordo com o Decreto n° 5626/2005, que regulamenta a Lei No 10.436/2002, o
atendimento às necessidades educacionais específicas dos estudantes surdos usuários da
LIBRAS dá-se por intermédio de práticas educacionais bilíngues, articuladas por
metodologias de ensino nas quais a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa
constituem instrumentos de promoção de autonomia e de emancipação social,
garantindo às pessoas com deficiência pleno acesso à comunicação, à informação e à
educação.
O parágrafo único, do artigo 4o da Lei 10.436/2002 determina que a Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS não poderá substituir a modalidade escrita da Língua
Portuguesa. Consoante a esse pressuposto e, com vistas à inclusão educacional e social, o
Ministério da Educação, por intermédio da Diretoria de Políticas de Educação Especial
da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, orienta os
sistemas de ensino para o uso da abordagem bilíngue na escolarização dos estudantes
surdos usuários da LIBRAS, compreendendo que:

“[…] o bilinguismo que se propõe é aquele que destaca a liberdade de o aluno
se expressar em uma ou em outra língua e de participar em um ambiente

escolar que desafie seu pensamento e exercite sua capacidade perceptivo-
cognitiva, suas habilidades para atuar e interagir em um mundo social que é

de todos, considerando o contraditório, o ambíguo, as diferenças entre as
pessoas.” ( MEC, 2010, p.9)1

Considerando que a situação de bi/multilinguismo dá origem à relação, muitas
vezes conflituosa, entre uma língua que assume o papel de majoritária e a(s) língua(s)
minoritária(s), cabe ao Estado garantir o acesso às línguas e ao usufruto dos bens
1 Brasil, Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial. A Educação Especial na Perspectiva
da Inclusão Escolar – Abordagem Bilíngue na Escolarização de Pessoas com Surdez. Brasília:
MEC/SEESP, 2010.

culturais que a elas se vinculam, mediante o reconhecimento de que as línguas são
fundamentais para o desenvolvimento humano e para a realização das potencialidades de
seus usuários.
Para a efetivação desse objetivo, a legislação determina que os sistemas de ensino,
garantam a oferta do ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nos cursos de
formação de professores, em níveis médio e superior, e nos cursos de fonoaudiologia, a
fim de assegurar o acesso dos estudantes surdos usuários da LIBRAS à Língua
Portuguesa, possibilitando a ampliação das suas relações sociais, educacionais, culturais e
profissionais.
O processo de ensino e aprendizagem da Língua Portuguesa escrita oportuniza o
conhecimento e o uso das estruturas que constituem o sistema linguístico, considerando
seu funcionamento e variações, tanto no contexto de leitura quanto na produção de texto
escrito. Assim, o ensino da modalidade escrita não se restringe à fase de alfabetização,
prossegue ao longo do processo de formação acadêmica do estudante, ampliando sua
competência e desempenho linguístico para a aplicação da norma gramatical da língua
nas diversas tipologias textuais.
Sabendo que a leitura e a escrita representam importantes meios para a eliminação
de barreiras no acesso à comunicação, à informação e à formação acadêmica, a oferta da
educação bilíngue aos estudantes surdos deve promover suas competências linguísticas e
comunicativas e superar os limites decorrentes de modelos restritivos presentes no
processo de escolarização que impedem a apropriação do conhecimento da língua em
virtude da condição de deficiência e da baixa espectativa social em relação a estes
sujeitos.
A abordagem bilingue assenta-se, pois, numa visão não homogênea dos sujeitos
surdos, considera a diversidade de opções linguísticas e de competências no uso da língua
sinalizada, oralizada e escrita. Assim, no âmbito do ENEM, o domínio da leitura e da
escrita não pode se vincular única e exclusivamente à condição sensorial do candidato,
não cabendo, portanto, sob a justificativa da condição de surdez, a isenção da pessoa
usuária da LIBRAS de manifestar seus conhecimentos e habilidades referentes à leitura e
à produção escrita em Língua Portuguesa.
Em suma, assegurar equiparação de condições não significa eliminar a
proficiência em Língua Portuguesa escrita. Convém, isto sim, garantir aos candidatos
usuários da LIBRAS o acesso aos serviços e recursos de tradução e interpretação, com a

finalidade de promover acessibilidade às instruções orais feitas aos candidatos,
eliminando as barreiras comunicativas, com vistas ao seu pleno acesso e participação no
ENEM, sem discriminação, em igualdade de oportunidades com os demais candidatos.

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