Parecer nº 424, de 27 de maio de 2003

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Alunos em Atividade de Dança, 2006. Fonte: CEI, 2006.

Parecer nº 424, de 27 de maio de 2003

27 de maio de 2003 Bárbara Matoso Comments Off

Propõe normas para a Educação Especial na Educação Básica, no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais.

LEI No 10.709, DE 31 DE JULHO DE 2003

Acrescenta incisos aos arts. 10 e 11 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 10 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
“Art. 10. ………………………….
……………………………………….
VII – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
…………………………………………………………..” (NR)
Art. 2o O art. 11 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
“Art. 11. ………………………….
………………………………………..
VI – assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
…………………………………………..” (NR)
Art. 3o Cabe aos Estados articular-se com os respectivos Municípios, para prover o
disposto nesta Lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos.
Art. 4o
(VETADO)
Brasília, 3l de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcante Buarque
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1o.8.2003

MINAS GERAIS. Parecer nº 424, de 27 de maio de 2003. Disponível em: https://docplayer.com.br/6008797-Parecer-no-424-03-aprovado-em-27-5-03.html Acesso em: 31 dez. 2018.

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