Constitui a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunalde Justiça do Estado de Minas Gerais, de que trata a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 230, de 22 de junho de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno no 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ no 230, de 22 de junho de 2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ no 27, de 16 de dezembro de 2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência no 711, de 19 de janeiro de 2018, que “constitui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de regulamentação das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça no 207, de 15 de outubro de 2015, e no 230, de 22 de junho de 2016, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG”; CONSIDERANDO o relatório apresentado pelo mencionado Grupo de Trabalho, na reunião realizada no dia 25 de junho de 2018 (Processo SEI no 0054893- 11.2017.8.13.0000); CONSIDERANDO as indicações feitas pela 2a Vice-Presidente do TJMG e pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO o que constou nos Processos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no 0078036-92.2018.8.13.0000, RESOLVE: Art. 1o Fica constituída a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, de que trata a Resolução do Conselho Nacional de Justiça no 230, de 22 de junho de 2016, com o objetivo de fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos e ações direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência.
Art. 2o A Comissão de Acessibilidade e Inclusão será composta pelos seguintes integrantes: I – magistrados: a) Desembargador Gilson Soares Lemes, Superintendente Administrativo-Adjunto, que a presidirá; (Nova redação dada pela Portaria da Presidência no 4297/2018) a) Desembargador Alberto Diniz Júnior, Superintendente Administrativo-Adjunto, que a presidirá; b) Desembargador Newton Teixeira de Carvalho, Superintendente de Saúde; c) Desembargador Amauri Pinto Ferreira, Superintendente de Obras; d) Desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini, Superintendente de Gestão Predial do Edifício Sede do TJMG; e) Jair Francisco dos Santos, Juiz Auxiliar da Presidência; f) Luiz Carlos Rezende e Santos, Juiz Auxiliar da Presidência; g) Delvan Barcelos Júnior, Juiz Auxiliar da Presidência h) Luís Fernando de Oliveira Benfatti, Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência; i) João Luiz Nascimento de Oliveira, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça; II – servidores representantes das seguintes áreas: a) Giovana Álvares de Moura, matrícula no 5194-6, representante da Secretaria Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional – SEPLAG; b) Ana Maria Fernandes Cassimiro, matrícula no 4056-8, representante da Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos – DEARHU; c) Liliana Santos de Magalhaes Drummond, matrícula no 2162-6, representante da Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial – DENGEP; d) Marcelo Guimarães Braga, matrícula no 1705-3, representante da Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio – DIRSEP; e) Luciana Alves Drumond Almeida, matrícula no 6868-4, representante da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas – DIRDEP; f) Itamar Gonçalves de Sousa Costa, matrícula no 5543-4, Assessor Judiciário lotado no Gabinete da 17a Câmara Cível.
g) Juscelino Rademarker de Oliveira, matrícula no 24388-1, representante do Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais – SERJUSMIG; (Alínea acrescentada pela Portaria da Presidência no4272/2018) h) Emerson Mendes de Figueiredo, matrícula no 14045-9, representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais – SINDOJUS; (Alínea acrescentada pela Portaria da Presidência no4272/2018) i) Sônia Aparecida de Souza, matrícula no 2290-5, representante do Sindicato dos Servidores da Justiça de 2a Instância do Estado de Minas Gerais – SINJUS. (Alínea acrescentada pela Portaria da Presidência no4272/2018) § 1o A critério do presidente da Comissão, magistrados e servidores das demais unidades organizacionais do TJMG poderão ser convidados a integrar a Comissão. § 2o A Comissão de Acessibilidade e Inclusão tem caráter contínuo e se reunirá sempre que houver necessidade de conhecimento e deliberação acerca de matéria afeta às suas competências, mediante convocação de seu presidente. Art. 3o Compete à Comissão de Acessibilidade e Inclusão emitir parecer em questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e nos demais assuntos conexos à acessibilidade e inclusão no âmbito do TJMG, de que trata o art. 10 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça no 230, de 22 de junho de 2016. Parágrafo único. Além de outras atribuições previstas na Resolução do CNJ no 230, de 2016, compete à Comissão apresentar: I – metas anuais referentes aos processos pedagógicos de treinamento e capacitação direcionados à promoção da acessibilidade e no tocante à saúde e segurança no trabalho; II – projeto voltado à conscientização da responsabilidade individual e coletiva para com a construção e manutenção de ambiente, processo e condições de trabalho saudáveis e seguros às pessoas com deficiência. Art. 4o Os integrantes da Comissão de que trata esta Portaria desempenharão suas tarefas sem prejuízo das suas funções administrativas e/ou jurisdicionais. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 agosto de 2018.
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS
Presidente
MINAS GERAIS. Portaria nº 4216/PR/2018, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: <http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/po42162018.pdf> Acesso em: 31 Jul. 2020.
Portaria nº 4216/PR/2018 de 14 de agosto de 2018
Portaria nº 4216/PR/2018 de 14 de agosto de 2018
Constitui a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunalde Justiça do Estado de Minas Gerais, de que trata a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 230, de 22 de junho de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 26 do Regimento Interno
do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno no 3, de 26 de julho de
2012,
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ no 230, de
22 de junho de 2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder
Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio –
entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ no 27, de
16 de dezembro de 2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de
Acessibilidade e Inclusão;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência no 711, de 19 de janeiro de
2018, que “constitui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de
regulamentação das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça no 207, de 15 de
outubro de 2015, e no 230, de 22 de junho de 2016, no âmbito do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais – TJMG”;
CONSIDERANDO o relatório apresentado pelo mencionado Grupo de Trabalho, na
reunião realizada no dia 25 de junho de 2018 (Processo SEI no 0054893-
11.2017.8.13.0000);
CONSIDERANDO as indicações feitas pela 2a Vice-Presidente do TJMG e pelo
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o que constou nos Processos do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI no 0078036-92.2018.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1o Fica constituída a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, de que trata a Resolução do Conselho
Nacional de Justiça no 230, de 22 de junho de 2016, com o objetivo de fiscalizar,
planejar, elaborar e acompanhar os projetos e ações direcionados à promoção da
acessibilidade para pessoas com deficiência.
Art. 2o A Comissão de Acessibilidade e Inclusão será composta pelos seguintes
integrantes:
I – magistrados:
a) Desembargador Gilson Soares Lemes, Superintendente Administrativo-Adjunto,
que a presidirá; (Nova redação dada pela Portaria da Presidência no 4297/2018)
a) Desembargador Alberto Diniz Júnior, Superintendente Administrativo-Adjunto, que
a presidirá;
b) Desembargador Newton Teixeira de Carvalho, Superintendente de Saúde;
c) Desembargador Amauri Pinto Ferreira, Superintendente de Obras;
d) Desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini, Superintendente de Gestão
Predial do Edifício Sede do TJMG;
e) Jair Francisco dos Santos, Juiz Auxiliar da Presidência;
f) Luiz Carlos Rezende e Santos, Juiz Auxiliar da Presidência;
g) Delvan Barcelos Júnior, Juiz Auxiliar da Presidência
h) Luís Fernando de Oliveira Benfatti, Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência;
i) João Luiz Nascimento de Oliveira, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça;
II – servidores representantes das seguintes áreas:
a) Giovana Álvares de Moura, matrícula no 5194-6, representante da Secretaria
Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional – SEPLAG;
b) Ana Maria Fernandes Cassimiro, matrícula no 4056-8, representante da Diretoria
Executiva de Administração de Recursos Humanos – DEARHU;
c) Liliana Santos de Magalhaes Drummond, matrícula no 2162-6, representante da
Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial – DENGEP;
d) Marcelo Guimarães Braga, matrícula no 1705-3, representante da Diretoria
Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio – DIRSEP;
e) Luciana Alves Drumond Almeida, matrícula no 6868-4, representante da Diretoria
Executiva de Desenvolvimento de Pessoas – DIRDEP;
f) Itamar Gonçalves de Sousa Costa, matrícula no 5543-4, Assessor Judiciário lotado
no Gabinete da 17a Câmara Cível.
g) Juscelino Rademarker de Oliveira, matrícula no 24388-1, representante do
Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas
Gerais – SERJUSMIG; (Alínea acrescentada pela Portaria da Presidência
no4272/2018)
h) Emerson Mendes de Figueiredo, matrícula no 14045-9, representante do Sindicato
dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais – SINDOJUS; (Alínea
acrescentada pela Portaria da Presidência no4272/2018)
i) Sônia Aparecida de Souza, matrícula no 2290-5, representante do Sindicato dos
Servidores da Justiça de 2a Instância do Estado de Minas Gerais – SINJUS. (Alínea
acrescentada pela Portaria da Presidência no4272/2018)
§ 1o A critério do presidente da Comissão, magistrados e servidores das demais
unidades organizacionais do TJMG poderão ser convidados a integrar a Comissão.
§ 2o A Comissão de Acessibilidade e Inclusão tem caráter contínuo e se reunirá
sempre que houver necessidade de conhecimento e deliberação acerca de matéria
afeta às suas competências, mediante convocação de seu presidente.
Art. 3o Compete à Comissão de Acessibilidade e Inclusão emitir parecer em
questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e nos demais
assuntos conexos à acessibilidade e inclusão no âmbito do TJMG, de que trata o art.
10 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça no 230, de 22 de junho de 2016.
Parágrafo único. Além de outras atribuições previstas na Resolução do CNJ no 230,
de 2016, compete à Comissão apresentar:
I – metas anuais referentes aos processos pedagógicos de treinamento e
capacitação direcionados à promoção da acessibilidade e no tocante à saúde e
segurança no trabalho;
II – projeto voltado à conscientização da responsabilidade individual e coletiva para
com a construção e manutenção de ambiente, processo e condições de trabalho
saudáveis e seguros às pessoas com deficiência.
Art. 4o Os integrantes da Comissão de que trata esta Portaria desempenharão suas
tarefas sem prejuízo das suas funções administrativas e/ou jurisdicionais.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 agosto de 2018.
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS
Presidente
MINAS GERAIS. Portaria nº 4216/PR/2018, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: <http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/po42162018.pdf> Acesso em: 31 Jul. 2020.