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Portaria nº 6, de 5 de junho de 2008

5 de junho de 2008 Lia Constantino Comments Off

Portaria nº 6, de 5 de junho de 2008

Cria um Grupo de Trabalho para realizar estudos e definir diretrizes voltadas para a escolarização de alunos com transtornos funcionais específicos (dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a
necessidade de elaborar diretrizes que orientem os sistemas de ensino na implementação
de políticas direcionadas à educação de alunos com transtornos funcionais específicos
matriculados na rede regular de ensino;
Considerando as diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva, MEC/2008, que orienta a atuação articulada da educação especial
com o ensino regular para o atendimento às necessidades educacionais dos alunos que
requerem respostas específicas para participação e aprendizagem no processo
educacional;
Considerando o Decreto n 6.094/2007 que estabelece nas diretrizes do Compromisso
Todos pela Educação, a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o
atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo a inclusão
educacional nas escolas públicas;
Considerando a necessidade de disseminar estudos e pesquisas na área dos transtornos
funcionais específicos, de envolver os pais, professores e demais membros da
comunidade escolar no processo educacional, visando maximizar o potencial dos alunos e
promover as condições necessárias para sua aprendizagem;
Considerando que durante o processo educacional, alguns alunos podem apresentar
necessidades educacionais decorrentes de transtornos funcionais específicos como
dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia, transtorno de déficit de atenção e
hiperatividade, resolvem:
Art. 1 Criar um Grupo de Trabalho constituído por representantes dos seguintes órgãos e
instituições:
I – Claudia Maffini Griboski, da Secretaria de Educação Especial – SEESP/MEC
II- Rosângela Machado, da Secretaria de Educação Especial – SEESP/MEC
III – Jeanete Beauchamp, da Secretaria de Educação Básica – SEB/MEC
IV- Marcelo Soares Pereira, da Secretaria de Educação Básica – SEB/MEC
V- Milca Severino Pereira, do Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED
VI – Magela Lindner Formiga, da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação –
UNDIME
VII – Paulo Vinícius Silva Alves, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a
Ciência e a Cultura – UNESCO
VIII – Rita Vieira Figueiredo, da Universidade Federal do Ceará – UFC
IX – Alessandra Gotuzo Seabra Capovilla, da Universidade Presbiteriana Mackenzie
X – Vicente Martins, da Universidade Estadual do Vale do Acaraú – UVA
XI – Giselle Massi, da Universidade de Tuiuti do Paraná
XII – Edwiges Maria Morato, da Universidade de Campinas – UNICAMP
XIII – Maria Ângela Nogueira Nico, da Associação Brasileira de Dislexia – ABD
XIV – Clélia Argolo Ferrão Estill, da Associação Nacional de Dislexia – AND
XV – Maria Consuelo de Jesus Mazzini, da Associação de Pais e Amigos de Disléxicos –
APAD
XVI – Iane Kestelman, da Associação Brasileira de Déficit de Atenção – ABDA.
Art. 2 O Grupo de Trabalho terá por finalidade:
I – realizar estudos sobre os transtornos funcionais específicos; e
II – definir diretrizes voltadas para a escolarização dos alunos com transtornos funcionais
específicos.
Art. 3 O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias prorrogável por mais 30
(trinta) dias, para apresentação de proposta à Secretaria de Educação Básica e à
Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação.
Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA DUTRA
Secretária de Educação Especial
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
Secretária de Educação Básica

BRASIL. Portaria nº 6, de 5 de junho de 2008. Disponível em: <https://www.fonosp.org.br/images/arquivos-pdf/ministerio-da-educacao/portaria-6-5-de-junho-de-2008.pdf>. Acesso em: 11 jul. 2022.

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