Institui o laudo-padrão e a cesta-padrão conforme Portaria Interministerial no 271, publicada em 13 de maio de 2016.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS DA PESSOACOM DEFICIÊNCIA, INTERINO, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇAE CIDADANIA, no uso de suas atribuições previstas no art.15, inciso XIV do Decreto no 8.162, de 18 de dezembro de 2013 e no art. 2o da Lei no 13.345, de 10 de outubro de 2016;
Considerando o disposto no art. 9o da Portaria Interministerial no 271, publicada em 13 de maio de 2016, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, resolve: Art. 1o Instituir o laudo-padrão de acessibilidade e a cesta padrão, estabelecidos pela Portaria Interministerial no 271, publicada em 13 de maio de 2016, na forma do Manual de Adaptações de Acessibilidade disponível no sítio eletrônico www.pessoacomdeficiencia.gov.br.
Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS BAUER LUIZ Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Portaria nº1, de 22 de dezembro de 2016
Portaria nº1, de 22 de dezembro de 2016
Institui o laudo-padrão e a cesta-padrão conforme Portaria Interministerial no 271, publicada em 13 de maio de 2016.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS DA PESSOACOM
DEFICIÊNCIA, INTERINO, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇAE CIDADANIA, no uso
de suas atribuições previstas no art.15, inciso XIV do Decreto no 8.162, de 18 de
dezembro de 2013 e no art. 2o da Lei no 13.345, de 10 de outubro de 2016;
Considerando o disposto no art. 9o da Portaria Interministerial no 271,
publicada em 13 de maio de 2016, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão
e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, resolve:
Art. 1o Instituir o laudo-padrão de acessibilidade e a cesta padrão,
estabelecidos pela Portaria Interministerial no 271, publicada em 13 de maio de 2016, na
forma do Manual de Adaptações de Acessibilidade disponível no sítio eletrônico
www.pessoacomdeficiencia.gov.br.
Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS BAUER LUIZ
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
BRASIL. Portaria nº1, de 22 de dezembro de 2016. Disponível em: SEI/MJ – 15672500 – Portaria nº. Acesso em: 31 dez. 2018.