Dispõe sobre a organização e funcionamento dos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), da Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no Decreto Federal nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, na Resolução CEE/MG nº 460, de 12 de dezembro de 2013, e na Resolução SEE nº 4.256/2020 que Institui as Diretrizes para normatização e organização da Educação Especial na rede estadual de ensino de Minas Gerais, considerando a necessidade de apoiar as ações da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, RESOLVE: Art. 1º – Ficam implantados os Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI) na rede estadual de ensino de Minas Gerais. Art. 2º – Os Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI) vincular-seão administrativamente a uma Escola Estadual com estrutura física adequada, e terá validação da respectiva Superintendência Regional de Ensino (SRE). Art. 3º – O Centro de Referência em Educação Especial Inclusiva tem por objetivos: I – Oferecer capacitação continuada aos profissionais da educação para a oferta do ensino adequado às necessidades específicas dos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação; II – Orientar as escolas no atendimento adequado aos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação, matriculados na rede estadual de ensino; III – Apoiar os profissionais da educação, familiares e estudantes no seu processo educacional; IV – Auxiliar as escolas na produção de materiais didáticos acessíveis aos estudantes com deficiência; V – Orientar as escolas na adaptação de mobiliários e espaços escolares, visando a acessibilidade física dos estudantes; VI – Orientar a equipe pedagógica na construção de recursos de acessibilidade curricular; Resolução SEE Nº 4.496/2021 (25571310) SEI 1260.01.0058986/2020-06 / pg. 1 VII – Desenvolver ações que estimulem a produção e o uso de tecnologias assistivas; VIII – Promover ações que eliminem barreiras atitudinais na comunidade escolar. Art. 4º – Constitui público alvo do Centro de Referência em Educação Especial Inclusiva: I – Professores e Especialistas da Educação Básica que atuam em escolas comuns da rede estadual de ensino; II – Professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE); III – Gestores que atuam em escolas comuns da rede estadual de ensino. Art. 5º – O Centro de Referência em Educação Especial Inclusiva é constituído dos seguintes Núcleos: I – Núcleo de Formação Continuada e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica; II – Núcleo de Tecnologias e Acessibilidade Escolar. Art. 6º – O Centro de Referência em Educação Especial Inclusiva tem a estrutura administrativa composta por um Coordenador, Assistentes Técnicos de Educação Básica (ATB) e Auxiliares de Serviços de Educação Básica (ASB). §1º. Os Coordenadores dos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva serão designados como Vice-diretores para atuar na função de coordenação, além do quantitativo previsto para a escola à qual o CREI está vinculado. §2º. O processo de escolha do Coordenador de cada Centro de Referência em Educação Especial Inclusiva será normatizado e publicizado pela SEE/MG. Art. 7º – As ações pedagógicas dos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva serão desenvolvidas por uma equipe multiprofissional, professores e especialistas da educação básica. Art. 8º – A composição das equipes de trabalho está estabelecida no Anexo I desta Resolução. Art. 9º – Compete à Coordenação de Educação Especial Inclusiva – CEEI, da Secretaria de Estado de Educação, estabelecer e orientar sobre as diretrizes técnico-pedagógicas do Plano Anual de Trabalho do Centro de Referência em Educação Especial Inclusiva conforme Anexo II. Parágrafo único. Cabe à equipe de Serviço de Apoio à Inclusão da Superintendência Regional de Ensino (SRE) analisar, aprovar e acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Trabalho de acordo com as diretrizes técnico-pedagógicas disponibilizada pela Coordenação de Educação Especial Inclusiva (CEEI), da Secretaria de Estado de Educação. Art. 10 – Compete à coordenação dos referidos Centros, à direção das escolas de vinculação e à equipe de Serviço de Apoio a Inclusão da SRE analisar a demanda a ser atendida, a fim de estabelecer as equipes de trabalho do CREI em observância ao Plano Anual e à legislação de pessoal vigente. Art. 11 – Os Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva poderão buscar parcerias com outras instituições e profissionais para o desenvolvimento de suas Resolução SEE Nº 4.496/2021 (25571310) SEI 1260.01.0058986/2020-06 / pg. 2 ações, propondo à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais sua formalização, por meio da SRE. Art. 12 – Compete às Superintendências Regionais de Ensino, por meio do Inspetor Escolar, zelar pelo cumprimento do disposto nesta Resolução. Art. 13 – Serão estabelecidas e publicadas pela Secretaria de Estado de Educação diretrizes de organização e funcionamento dos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI). Art. 14 – Serão implementados um CREI por SRE de forma gradativa. Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução SEE nº 3.737, de 06 de abril de 2018. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,2021. Julia Sant’Anna Secretária de Estado de Educação ANEXO I Estrutura das Equipes de Trabalho do CREI
Resolução SEE nº 4.496/2021
Resolução SEE nº 4.496/2021
Dispõe sobre a organização e funcionamento dos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), da Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996 e nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no Decreto Federal nº 7.611, de 17 de
novembro de 2011, na Resolução CEE/MG nº 460, de 12 de dezembro de 2013, e na
Resolução SEE nº 4.256/2020 que Institui as Diretrizes para normatização e
organização da Educação Especial na rede estadual de ensino de Minas Gerais,
considerando a necessidade de apoiar as ações da Educação Especial na Perspectiva
Inclusiva,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam implantados os Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva
(CREI) na rede estadual de ensino de Minas Gerais.
Art. 2º – Os Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI) vincular-seão administrativamente a uma Escola Estadual com estrutura física adequada, e
terá validação da respectiva Superintendência Regional de Ensino (SRE).
Art. 3º – O Centro de Referência em Educação Especial Inclusiva tem por objetivos:
I – Oferecer capacitação continuada aos profissionais da educação para a oferta do
ensino adequado às necessidades específicas dos estudantes com deficiência,
Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação;
II – Orientar as escolas no atendimento adequado aos estudantes com deficiência,
Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação, matriculados na rede
estadual de ensino;
III – Apoiar os profissionais da educação, familiares e estudantes no seu processo
educacional;
IV – Auxiliar as escolas na produção de materiais didáticos acessíveis aos estudantes
com deficiência;
V – Orientar as escolas na adaptação de mobiliários e espaços escolares, visando a
acessibilidade física dos estudantes;
VI – Orientar a equipe pedagógica na construção de recursos de acessibilidade
curricular;
Resolução SEE Nº 4.496/2021 (25571310) SEI 1260.01.0058986/2020-06 / pg. 1
VII – Desenvolver ações que estimulem a produção e o uso de tecnologias assistivas;
VIII – Promover ações que eliminem barreiras atitudinais na comunidade escolar.
Art. 4º – Constitui público alvo do Centro de Referência em Educação Especial Inclusiva:
I – Professores e Especialistas da Educação Básica que atuam em escolas comuns da
rede estadual de ensino;
II – Professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE);
III – Gestores que atuam em escolas comuns da rede estadual de ensino.
Art. 5º – O Centro de Referência em Educação Especial Inclusiva é constituído dos
seguintes Núcleos:
I – Núcleo de Formação Continuada e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação
Básica;
II – Núcleo de Tecnologias e Acessibilidade Escolar.
Art. 6º – O Centro de Referência em Educação Especial Inclusiva tem a estrutura
administrativa composta por um Coordenador, Assistentes Técnicos de Educação
Básica (ATB) e Auxiliares de Serviços de Educação Básica (ASB).
§1º. Os Coordenadores dos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva
serão designados como Vice-diretores para atuar na função de coordenação, além do
quantitativo previsto para a escola à qual o CREI está vinculado.
§2º. O processo de escolha do Coordenador de cada Centro de Referência em
Educação Especial Inclusiva será normatizado e publicizado pela SEE/MG.
Art. 7º – As ações pedagógicas dos Centros de Referência em Educação Especial
Inclusiva serão desenvolvidas por uma equipe multiprofissional, professores e
especialistas da educação básica.
Art. 8º – A composição das equipes de trabalho está estabelecida no Anexo I desta
Resolução.
Art. 9º – Compete à Coordenação de Educação Especial Inclusiva – CEEI, da Secretaria
de Estado de Educação, estabelecer e orientar sobre as diretrizes técnico-pedagógicas
do Plano Anual de Trabalho do Centro de Referência em Educação Especial Inclusiva
conforme Anexo II.
Parágrafo único. Cabe à equipe de Serviço de Apoio à Inclusão da Superintendência
Regional de Ensino (SRE) analisar, aprovar e acompanhar o desenvolvimento do Plano
Anual de Trabalho de acordo com as diretrizes técnico-pedagógicas disponibilizada pela
Coordenação de Educação Especial Inclusiva (CEEI), da Secretaria de Estado de
Educação.
Art. 10 – Compete à coordenação dos referidos Centros, à direção das escolas de
vinculação e à equipe de Serviço de Apoio a Inclusão da SRE analisar a demanda a ser
atendida, a fim de estabelecer as equipes de trabalho do CREI em observância ao Plano
Anual e à legislação de pessoal vigente.
Art. 11 – Os Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva poderão buscar
parcerias com outras instituições e profissionais para o desenvolvimento de suas
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ações, propondo à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais sua
formalização, por meio da SRE.
Art. 12 – Compete às Superintendências Regionais de Ensino, por meio do Inspetor
Escolar, zelar pelo cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 13 – Serão estabelecidas e publicadas pela Secretaria de Estado de
Educação diretrizes de organização e funcionamento dos Centros de Referência em
Educação Especial Inclusiva (CREI).
Art. 14 – Serão implementados um CREI por SRE de forma gradativa.
Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Resolução SEE nº 3.737, de 06 de abril de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,2021.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
Estrutura das Equipes de Trabalho do CREI
MINAS GERAIS. Resolução SEE nº 4.496, de 16 de fevereiro de 2020. Disponível em: <https://www2.educacao.mg.gov.br/images/documentos/RESOLUC%CC%A7A%CC%83O%20SEE%20N%C2%BA%204.496%20de%202021..pdf> Acesso em: 19 abr. 2022