Orientações para definição do formato do livro digital acessível no âmbito do Edital do PNLD/2018.
I – Fundamentos legais A Lei n° 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, determina em seu artigo 46, que não constitui ofensa aos direitos autorais, a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual. A Lei n° 10.753/2003, que institui a Política Nacional do Livro, em seu Artigo 1o, inciso XII, assegura às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura. O Decreto n° 5.296/2004, em seu Artigo 58o, estabelece que o Poder Público adotará mecanismos de incentivo para tornar disponíveis em meio magnético, em formato de texto, as obras publicadas no País. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2006), ratificada no Brasil, pelo Decreto n° 186/2008 e pelo Decreto n° 6949/2009, em seu artigo 9o, afirma que “a fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver com autonomia e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes deverão tomar as medidas apropriadas para assegurar-lhes o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação”. O decreto n° 7084/2010, que dispõe sobre os Programas de material didático e dá outras providências, em seu artigo 28 determina que o Ministério da Educação adotará mecanismos para promoção da acessibilidade nos programas de material didático destinados aos alunos da educação especial e seus professores das escolas de educação básica públicas. Este mesmo Decreto em seu parágrafo único, afirma que os editais dos programas de material didático poderão prever obrigações para os participantes, relativas à apresentação de formatos acessíveis para atendimento do público-alvo da educação especial. A Lei n° 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências, determina no inciso III do parágrafo 1° do artigo 8°, que os entes federados garantam o atendimento das necessidades específicas das pessoas com
deficiência, assegurando o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades. A Lei n°13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 68, estabelece que o poder público deve adotar mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis, a fim de garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação. Segundo o parágrafo 1o desta Lei, nos editais de compras de livros, o poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC/2008, que orienta o desenvolvimento inclusivo dos sistemas de ensino, define, dentre as estratégias para sua implementação, a promoção de acessibilidade, visando à eliminação das barreiras na comunicação, informação, aos materiais didáticos e pedagógicos, ao meio físico, ao transporte e aos mobiliários. II – Conceito do livro digital acessível Com a finalidade de cumprir os dispositivos legais vigentes até a primeira década do século XXI, o Ministério da Educação apresentou em 2009, o Mecdaisy, uma solução tecnológica adotada para promover acessibilidade aos estudantes com deficiência visual, matriculados nas escolas públicas da rede regular de ensino. Considerando que a Lei Brasileira de Inclusão, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, preconiza a promoção de acessibilidade ao livro a todas as pessoas com deficiência, faz-se necessária a mudança do formato, objetivando atender a especificidade dos diferentes perfis de estudantes, matriculados nas escolas públicas brasileiras. Assim, recomenda-se a adoção do conceito de desenho universal, que possibilita a criação e produção de obras compatíveis com inúmeras plataformas, dispositivos e sistemas operacionais. Esse conceito de desenho universal efetiva-se no livro em formato EPUB3, que pode ser lido em desktops, notebooks, Windows, IOS, Linux, ChromeOS, IOs, Android, tablets e smartphones. O formato EPUB3 é desenvolvido e mantido pelo IDPF – International Digital Publishing, fórum representativo dos vários segmentos que atuam no mercado editorial.
O protocolo que define o formato EPUB3 expressa a convergência das concepções e experiências da indústria de tecnologia, das editoras, dos canais de distribuição, dos criadores de conteúdo e de instituições representativas dos diversos grupos de usuários. Por ser um formato aberto, o EPUB3 pode ser utilizado livremente, no desenvolvimento de aplicações para autoria e leitura de livros neste formato. Há um número significativo de aplicativos e dispositivos compatíveis, proprietários e de código aberto. A acessibilidade é um dos conceitos chave do protocolo, tendo sido desenvolvidos pelos principais profissionais da área, incluindo os responsáveis pela criação do protocolo DAISY, que o EPUB3 incorpora. Do ponto de vista da tecnologia, o EPUB3 utiliza a mesma linguagem que é usada na Web, pois foi desenvolvido sobre o HTML5, a base da Internet contemporânea. Este protocolo define requisitos para a utilização de animação e de recursos para interatividade, além de permitir anexar arquivos complementares. A inserção de mídias como vídeo e áudio e seus formatos também estão previstos e definidos no protocolo EPUB3. Como sua linguagem é hipertexto com marcações semânticas e com inserção de mídias externas, sua migração para possíveis futuros novos formatos é direta. Além do mais, acrescenta uma série de recursos específicos para enriquecer a experiência de leitura e interação com o livro. Extensões específicas do protocolo foram desenvolvidas para aplicação didática e educacional, o EDUPUB, disponível em: http://idpf.org/edupub. Tais extensões abrangem marcações semânticas para elementos como glossários, índices, exercícios interativos, avaliações, bibliografias, e possibilidade de identificação da categoria de conteúdo e navegabilidade, favorecendo, inclusive, o desenvolvimento de dicionários. O EPUB3 vem sendo adotado mundialmente como padrão para o livro digital. Os principais aplicativos e plataformas, como IBook, Adobe Digital Editions, Google Play e Kindle, são compatíveis com este formato. O IDPF desenvolveu, ainda, um leitor de referência, o Readium, disponível em: http://readium.org/. Com código aberto, apresenta os principais recursos de acessibilidade, podendo ser também utilizado como base para o desenvolvimento de aplicações dedicadas.
III – Considerações finais De acordo com os fundamentos legais e conceitos acima apresentados, convém reiterar a pertinência de se adotar, no âmbito do PNLD e do PNBE o formato EPUB3, como base para a produção do livro digital acessível, já que este formato traduz a solução que melhor integra o desenvolvimento do próprio mercado mundial com os conceitos de Acessibilidade e Desenho Universal. O suporte explícito da IPA (International Publishers Association) e do Consórcio DAISY Mundial é uma demonstração de sua abrangência, convergência e adequação. Para aquisição e distribuição das obras, recomenda-se que a escola ao escolher o título de sua preferência, indique no próprio sistema eletrônico, o formato digital acessível a ser disponibilizado para download. Considerando que o edital PNLD/2018 fará a transição entre o formato Mecdaisy e o EPUB3, sugere-se a manutenção das duas opções para escolha de cada escola. Com o intuito de se identificar a quantidade de licenças de cada título a ser adquirida, é recomendável a utilização dos dados do Censo Escolar MEC/INEP como referência. Sabendo que o último censo da educação básica registrou 52.000 matrículas de estudantes com deficiência no ensino médio de escolas públicas, este será o número máximo de licenças adquiridas. Em caso de opção pelo formato Mecdaisy, o máximo de licenças a serem adquiridas não poderá superar 8.000 unidades, número total de estudantes com deficiência visual matriculados no Ensino Médio de escolas públicas, conforme Censo Escolar MEC/INEP 2014. Assim, a adoção do EPUB3 como principal formato do livro digital acessível representa importante medida indutora para o desenvolvimento e inovação do mercado editorial brasileiro, sem gerar, contanto, grande impacto orçamentário. Com a finalidade de efetivar a proposta do livro digital acessível, a partir do conceito de desenho universal, a Diretoria de Políticas de Educação Especial apresenta em anexo, suas contribuições ao edital PNLD/2018.
Nota Técnica nº 50015, de 10 de dezembro de 2015
Nota Técnica nº 50015, de 10 de dezembro de 2015
Orientações para definição do formato do livro digital acessível no âmbito do Edital do PNLD/2018.
I – Fundamentos legais
A Lei n° 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos
autorais e dá outras providências, determina em seu artigo 46, que não constitui ofensa
aos direitos autorais, a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas para uso
exclusivo de pessoas com deficiência visual.
A Lei n° 10.753/2003, que institui a Política Nacional do Livro, em seu Artigo
1o, inciso XII, assegura às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura.
O Decreto n° 5.296/2004, em seu Artigo 58o, estabelece que o Poder Público
adotará mecanismos de incentivo para tornar disponíveis em meio magnético, em
formato de texto, as obras publicadas no País.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2006),
ratificada no Brasil, pelo Decreto n° 186/2008 e pelo Decreto n° 6949/2009, em seu
artigo 9o, afirma que “a fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver com
autonomia e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes
deverão tomar as medidas apropriadas para assegurar-lhes o acesso, em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e
comunicação”.
O decreto n° 7084/2010, que dispõe sobre os Programas de material didático e
dá outras providências, em seu artigo 28 determina que o Ministério da Educação
adotará mecanismos para promoção da acessibilidade nos programas de material
didático destinados aos alunos da educação especial e seus professores das escolas de
educação básica públicas. Este mesmo Decreto em seu parágrafo único, afirma que os
editais dos programas de material didático poderão prever obrigações para os
participantes, relativas à apresentação de formatos acessíveis para atendimento do
público-alvo da educação especial.
A Lei n° 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá
outras providências, determina no inciso III do parágrafo 1° do artigo 8°, que os entes
federados garantam o atendimento das necessidades específicas das pessoas com
deficiência, assegurando o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e
modalidades.
A Lei n°13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu
artigo 68, estabelece que o poder público deve adotar mecanismos de incentivo à
produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos
acessíveis, a fim de garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à
informação e à comunicação. Segundo o parágrafo 1o desta Lei, nos editais de compras
de livros, o poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de
editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
– MEC/2008, que orienta o desenvolvimento inclusivo dos sistemas de ensino, define,
dentre as estratégias para sua implementação, a promoção de acessibilidade, visando à
eliminação das barreiras na comunicação, informação, aos materiais didáticos e
pedagógicos, ao meio físico, ao transporte e aos mobiliários.
II – Conceito do livro digital acessível
Com a finalidade de cumprir os dispositivos legais vigentes até a primeira
década do século XXI, o Ministério da Educação apresentou em 2009, o Mecdaisy, uma
solução tecnológica adotada para promover acessibilidade aos estudantes com
deficiência visual, matriculados nas escolas públicas da rede regular de ensino.
Considerando que a Lei Brasileira de Inclusão, que institui o Estatuto da Pessoa
com Deficiência, preconiza a promoção de acessibilidade ao livro a todas as pessoas
com deficiência, faz-se necessária a mudança do formato, objetivando atender a
especificidade dos diferentes perfis de estudantes, matriculados nas escolas públicas
brasileiras.
Assim, recomenda-se a adoção do conceito de desenho universal, que possibilita
a criação e produção de obras compatíveis com inúmeras plataformas, dispositivos e
sistemas operacionais.
Esse conceito de desenho universal efetiva-se no livro em formato EPUB3, que
pode ser lido em desktops, notebooks, Windows, IOS, Linux, ChromeOS, IOs, Android,
tablets e smartphones.
O formato EPUB3 é desenvolvido e mantido pelo IDPF – International Digital
Publishing, fórum representativo dos vários segmentos que atuam no mercado editorial.
O protocolo que define o formato EPUB3 expressa a convergência das concepções e
experiências da indústria de tecnologia, das editoras, dos canais de distribuição, dos
criadores de conteúdo e de instituições representativas dos diversos grupos de usuários.
Por ser um formato aberto, o EPUB3 pode ser utilizado livremente, no
desenvolvimento de aplicações para autoria e leitura de livros neste formato. Há um
número significativo de aplicativos e dispositivos compatíveis, proprietários e de código
aberto.
A acessibilidade é um dos conceitos chave do protocolo, tendo sido
desenvolvidos pelos principais profissionais da área, incluindo os responsáveis pela
criação do protocolo DAISY, que o EPUB3 incorpora.
Do ponto de vista da tecnologia, o EPUB3 utiliza a mesma linguagem que é
usada na Web, pois foi desenvolvido sobre o HTML5, a base da Internet
contemporânea. Este protocolo define requisitos para a utilização de animação e de
recursos para interatividade, além de permitir anexar arquivos complementares. A
inserção de mídias como vídeo e áudio e seus formatos também estão previstos e
definidos no protocolo EPUB3.
Como sua linguagem é hipertexto com marcações semânticas e com inserção de
mídias externas, sua migração para possíveis futuros novos formatos é direta.
Além do mais, acrescenta uma série de recursos específicos para enriquecer a
experiência de leitura e interação com o livro. Extensões específicas do protocolo foram
desenvolvidas para aplicação didática e educacional, o EDUPUB, disponível em:
http://idpf.org/edupub. Tais extensões abrangem marcações semânticas para elementos
como glossários, índices, exercícios interativos, avaliações, bibliografias, e
possibilidade de identificação da categoria de conteúdo e navegabilidade, favorecendo,
inclusive, o desenvolvimento de dicionários.
O EPUB3 vem sendo adotado mundialmente como padrão para o livro digital.
Os principais aplicativos e plataformas, como IBook, Adobe Digital Editions, Google
Play e Kindle, são compatíveis com este formato.
O IDPF desenvolveu, ainda, um leitor de referência, o Readium, disponível em:
http://readium.org/. Com código aberto, apresenta os principais recursos de
acessibilidade, podendo ser também utilizado como base para o desenvolvimento de
aplicações dedicadas.
III – Considerações finais
De acordo com os fundamentos legais e conceitos acima apresentados, convém
reiterar a pertinência de se adotar, no âmbito do PNLD e do PNBE o formato EPUB3,
como base para a produção do livro digital acessível, já que este formato traduz a
solução que melhor integra o desenvolvimento do próprio mercado mundial com os
conceitos de Acessibilidade e Desenho Universal. O suporte explícito da IPA
(International Publishers Association) e do Consórcio DAISY Mundial é uma
demonstração de sua abrangência, convergência e adequação.
Para aquisição e distribuição das obras, recomenda-se que a escola ao escolher o
título de sua preferência, indique no próprio sistema eletrônico, o formato digital
acessível a ser disponibilizado para download.
Considerando que o edital PNLD/2018 fará a transição entre o formato
Mecdaisy e o EPUB3, sugere-se a manutenção das duas opções para escolha de cada
escola.
Com o intuito de se identificar a quantidade de licenças de cada título a ser
adquirida, é recomendável a utilização dos dados do Censo Escolar MEC/INEP como
referência. Sabendo que o último censo da educação básica registrou 52.000 matrículas
de estudantes com deficiência no ensino médio de escolas públicas, este será o número
máximo de licenças adquiridas. Em caso de opção pelo formato Mecdaisy, o máximo de
licenças a serem adquiridas não poderá superar 8.000 unidades, número total de
estudantes com deficiência visual matriculados no Ensino Médio de escolas públicas,
conforme Censo Escolar MEC/INEP 2014.
Assim, a adoção do EPUB3 como principal formato do livro digital acessível
representa importante medida indutora para o desenvolvimento e inovação do mercado
editorial brasileiro, sem gerar, contanto, grande impacto orçamentário.
Com a finalidade de efetivar a proposta do livro digital acessível, a partir do
conceito de desenho universal, a Diretoria de Políticas de Educação Especial apresenta
em anexo, suas contribuições ao edital PNLD/2018.