Nota Técnica nº 9, de 09 de abril de 2010

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Nota Técnica nº 9, de 09 de abril de 2010

9 de abril de 2010 Bárbara Matoso Comments Off

Orientações para a Organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado.

NOTA TÉCNICA – SEESP/GAB/No 9/2010
Data: 09 de abril de 2010
Assunto: Orientações para a Organização de Centros de Atendimento Educacional
Especializado
A organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado
fundamenta-se nos marcos legais, políticos e pedagógicos que orientam para a
implementação de sistemas educacionais inclusivos: Decreto no 6.949/2009, que ratifica a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU; Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes
gerais da educação especial; Decreto no 6.571/2008, que dispõe sobre o apoio da União e
a política de financiamento do atendimento educacional especializado – AEE; Resolução
CNE/CEB no 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento
Educacional Especializado – AEE, na educação básica.
De acordo com o disposto nesses documentos:

  • O poder público deve assegurar às pessoas com deficiência o acesso a um
    sistema educacional inclusivo em todos os níveis;
  • A deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação entre as
    pessoas com uma limitação física, intelectual ou sensorial e as barreiras
    ambientais e atitudinais que impedem a sua plena e efetiva participação na
    sociedade;
  • Os sistemas de ensino devem garantir o acesso ao ensino regular e a oferta
    do atendimento educacional especializado aos alunos público alvo da
    educação especial: alunos com deficiência, transtornos globais do
    desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
  • A educação especial é uma modalidade de ensino transversal aos níveis,
    etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o
    atendimento educacional especializado, de forma não substitutiva à
    escolarização;
  • Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de
    atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados
    institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à

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formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no
ensino regular;

  • O atendimento educacional especializado deve ser ofertado em salas de
    recursos multifuncionais ou em centros de atendimento educacional
    especializado.

Portanto, a função dos centros de AEE é realizar:

a) A oferta do atendimento educacional especializado – AEE, de forma não
substitutiva à escolarização dos alunos público alvo da educação especial,
no contraturno do ensino regular;
b) A organização e a disponibilização de recursos e serviços pedagógicos e
de acessibilidade para atendimento às necessidades educacionais
específicas destes alunos; e
c) A interface com as escolas de ensino regular, promovendo os apoios
necessários que favoreçam a participação e aprendizagem dos alunos nas
classes comuns, em igualdade de condições com os demais alunos.
O atendimento educacional especializado é realizado prioritariamente nas salas de
recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno
inverso da escolarização, podendo ser realizado também em centros de atendimento
educacional especializado públicos e em instituições de caráter comunitário, confessional
ou filantrópico sem fins lucrativos conveniadas com a Secretaria de Educação, conforme
art.5o da Resolução CNE/CEB n.o 4/2009.
De acordo com o Decreto no 6.571/2008, a União prestará apoio técnico e
financeiro aos sistemas públicos de ensino dos estados, dos municípios e do Distrito
Federal com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado
aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, matriculados na rede pública de ensino.
O artigo 6o desse Decreto altera o art. 9o do Decreto no 6.253/2007, estabelecendo
que serão contabilizados duplamente, para fins de distribuição dos recursos do FUNDEB,
os alunos público alvo da educação especial matriculados nas escolas públicas de ensino
regular e no atendimento educacional especializado – AEE.
O centro de atendimento educacional especializado efetivará a matricula no AEE
dos alunos público alvo da educação especial, regularmente matriculados na educação
básica, conforme o disposto na alínea “d” do Parágrafo único do art. 8o da Resolução
CNE/CEB no 4/2009.
As instituições de educação especial, públicas ou privadas sem fins lucrativos
conveniadas para o atendimento educacional especializado – AEE, deverão prever a
oferta desse atendimento no Projeto Político Pedagógico e submetê-lo à aprovação da
Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios, conforme art. 11 da Resolução CNE/CEB no 4/2009.

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A efetivação de convênio dependerá da análise e parecer da Secretaria de
Educação, de acordo com as demandas da rede de ensino, atendendo as proposições
pedagógicas fundamentadas na concepção da educação inclusiva conforme estabelecido
na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008).
O convênio entre a instituição especializada e a Secretaria de Educação para a
oferta do AEE pode ser efetuada sem prejuízo das parcerias com os demais órgãos
públicos responsáveis pelas políticas setoriais de saúde, do trabalho, da assistência,
efetivados para a oferta de serviços clínicos, terapêuticos, ocupacionais, recreativos, de
geração de renda mínima, entre outros.
A efetivação dos convênios com os centros de atendimento educacional
especializado poderá prever no projeto político pedagógico a parceria para a oferta desse
atendimento aos alunos de escolas urbanas, do campo, indígenas, quilombolas, de acordo
com a faixa etária, as etapas e modalidades de ensino ofertadas de formas presencial e/ou
à distância.
Para atuação como centro de atendimento educacional especializado, este deverá
ter Projeto Político Pedagógico – PPP, para a oferta de atendimento educacional
especializado complementar ou suplementar à escolarização, regimento e autorização de
funcionamento pelo Conselho de Educação.
I – Atribuições do centro de AEE:

  1. Organizar o projeto político pedagógico para o atendimento educacional
    especializado, tendo como base a formação e a experiência do corpo
    docente, os recursos e equipamentos específicos, o espaço físico e as
    condições de acessibilidade, de que dispõe.
  2. Matricular, no centro de AEE, alunos matriculados em escolas comuns de
    ensino regular, que não tenham o AEE realizado em salas de recursos
    multifuncionais da própria escola ou de outra escola de ensino regular;
  3. Registrar, no Censo Escolar MEC/INEP, os alunos matriculados no centro
    de AEE;
  4. Ofertar o AEE, de acordo com convênio estabelecido, aos alunos público
    alvo da educação especial, de forma complementar as etapas e/ou
    modalidades de ensino definidas no projeto político pedagógico;
  5. Construir o projeto político pedagógico – PPP considerando: a flexibilidade
    da organização do AEE, individual ou em pequenos grupos; a
    transversalidade da educação especial nas etapas e modalidades de ensino;
    as atividades a serem desenvolvidas conforme previsto no plano de AEE
    do aluno.
  6. Efetivar a articulação pedagógica entre os professores do centro de AEE e
    os professores das salas de aula comuns do ensino regular, a fim de
    promover as condições de participação e aprendizagem dos alunos;

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  1. Colaborar com a rede pública de ensino na formação continuada de
    professores que atuam nas classes comuns, nas salas de recursos
    multifuncionais e centros de AEE; e apoiar a produção de materiais
    didáticos e pedagógicos acessíveis;
  2. Estabelecer redes de apoio à formação docente, ao acesso a serviços e
    recursos, à inclusão profissional dos alunos, entre outros que contribuam
    na elaboração de estratégias pedagógicas e de acessibilidade;
  3. Participar das ações intersetoriais realizadas entre a escola comum e os
    demais serviços públicos de saúde, assistência social, trabalho e outros
    necessários para o desenvolvimento dos alunos.

II – Atribuições do Professor do Atendimento Educacional Especializado:

  1. Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a
    identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos
    alunos; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos
    pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as
    necessidades educacionais específicas dos alunos; e o cronograma do
    atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos.
  2. Implementar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos
    recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e
    demais ambientes da escola.
  3. Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as
    necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que este
    vivencia no ensino comum, a partir dos objetivos e atividades propostas no
    currículo.
  4. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando
    a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de
    atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades
    escolares.
  5. Orientar os professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de
    acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades,
    promovendo sua autonomia e participação.
  6. Desenvolver atividades do AEE, de acordo com as necessidades
    educacionais específicas dos alunos, tais como: ensino da Língua
    Brasileira de Sinais –Libras; ensino da Língua Portuguesa como segunda
    língua para alunos com deficiência auditiva ou surdez; ensino da
    Informática acessível; ensino do sistema Braille; ensino do uso do soroban.
    ensino das técnicas para a orientação e mobilidade; ensino da
    Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA; ensino do uso dos
    recursos de Tecnologia Assistiva – TA; atividades de vida autônoma e
    social; atividades de enriquecimento curricular para as altas

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habilidades/superdotação; e atividades para o desenvolvimento das funções
mentais superiores.

III . Elaboração do Projeto Político Pedagógico do centro de AEE:

  1. Informações Institucionais
    1.1. Dados cadastrais do centro (da instituição pública ou da mantenedora).
    1.2. Objetivos e finalidades do centro.
    1.3. Convênio firmado com o poder público para oferta do AEE: secretaria(s)
    de educação, estadual, municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o
    respectivo número de alunos a ser atendido, de cada rede pública de ensino
    conveniada, período de duração e validade.
    1.4. Ato normativo de autorização de funcionamento e data de renovação da
    autorização.
    1.5. Código do Censo Escolar/INEP.
  2. Diagnóstico local
    Dados da comunidade onde o centro se insere.
  3. Fundamentação legal, político e pedagógica

Referencial da legislação atualizada, da política educacional e da concepção
pedagógica que embasam a organização proposta do AEE no contexto do
sistema educacional inclusivo.

  1. Gestão
    4.1. Existência de cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos
    deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos cargos e dos
    representantes dos conselhos.
    4.2. Corpo docente e respectiva formação:
    Número geral de docentes do centro; número de professores que exercem a
    função docente no AEE; formação inicial para o exercício da docência
    (normal de nível médio, licenciatura); formação específica do professores
    para o AEE (aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação); carga horária dos
    professores; vínculo de trabalho (servidor público, contratado pela instituição,
    servidor público cedido, outro).
    4.3. Competência do professor no desenvolvimento do AEE e na interface
    com os professores do ensino regular.
    4.4. Profissionais do centro não – docentes:

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Número de profissionais que não exercem a função docente; formação desses
profissionais; carga horária; função exercida no centro (administrativa; apoio
nas atividades de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia intérprete;
outras); o vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela instituição;
servidor cedido; outros).

  1. Matrículas no AEE por faixa etária e por etapa ou modalidade do
    ensino regular

Etapa/Modalidade de Ensino Regular (Classe Comum)

Educação de Jovens e Adultos – EJA
Educação Infantil Presencial / Semipresencial

Ensino
Fundamental E.M Ensino
Profissional

Etapas
Integrada

Faixa
Etária
No
Alunos
AEE

Creche Pré-
Escola

Anos
Iniciais
Anos
Finais

E.M
Integrado
E.M
Normal /
Magistério
Conc. Sub. E. F.
1a a 4a
E. F.
5a a 8a
E. F.
1a a 8a Ed.prof.
E.F
Ed.prof.
E.M
E.M

0 a 3
4 a 5
6 a 14
15 a 17
18 ou +
Total

  1. Matrículas no AEE por categorias do Censo Escolar MEC/INEP e por
    etapa ou modalidade do ensino regular

Etapa Modalidade no Ensino Regular (Classe Comum)

Educação de Jovens e Adultos – EJA
Presencial / Semipresencial Educação
Infantil

Educação
Fundamental

Ensino
Profissional

Etapas
Integrada

Categorias
Censo
Escolar
No
Alunos
AEE

Creche Pré-
Escola

Anos
Iniciais
Anos
Finais
E.M E.M
Integrado
E.M
Normal /
Magistério
Conc. Sub. E. F.
1a a 4a
E. F.
5a a 8a
E. F.
1a a 8a
Ed.prof.
E.F
Ed.prof.
E.M
E.M

Def. Física
Surdez
Def. Auditiva
Def. Mental
Def. Visual
Cegueira
Baixa Visão
Surdocegueira
Def. Múltipla
TGD /
Autismo

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Clássico
TGD /
Síndrome de
Asperger
TGD /
Síndrome de
Rett
TGD /
Transtorno
Desintegrativ
o da Infância
(Psicose
Infantil)
Altas
Habilidades /
Superdotação

  1. Organização e Prática Pedagógica
    7.1. Atividades do Atendimento Educacional Especializado – AEE:
    Descrição do conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade
    organizados institucionalmente, prestados de forma complementar ou suplementar
    à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino
    regular.
    7.2 Articulação do centro de AEE com a escola regular:
    Identificação das escolas de ensino regular cujos alunos são atendidos pelo centro;
    o número de alunos de cada escola matriculados no AEE do centro; as formas de
    articulação entre o centro e os gestores dessas escolas.
    7.3 Organização do atendimento educacional especializado no centro de AEE:
    Identificação dos alunos a serem atendidos no centro; previsão de atendimentos
    individual ou em pequenos grupos, conforme necessidades educacionais
    especificas dos alunos; periodicidade, carga horária e atividades do atendimento
    educacional especializado, conforme constante do Plano de AEE do alunos e
    registro no Censo Escolar MEC/INEP.
  2. Outras atividades do centro de AEE:
    Existência de proposta de formação continuada de professores da rede de ensino:
    cursos de extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo docente, cronograma,
    modalidade presencial ou à distância, número de vagas, parceria com instituição
    de educação superior, outras).
  3. Infra-estrutura do centro de AEE:
    Descrição do espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores,
    biblioteca, refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos equipamentos e dos
    recursos específicos para o AEE.

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  1. Acessibilidade do centro AEE:
    Descrição das condições de acessibilidade do centro: arquitetônica (banheiros e
    vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (materiais didáticos
    e pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados); e nas comunicações
    e informações (CAA, Libras, Braille, Libras táctil, tadoma, informática acessível,
    texto ampliado, relevo e outros); nos mobiliários; e no transporte.
  2. Avaliação do AEE
    Relatório da avaliação do desenvolvimento dos alunos nas atividades do AEE, do
    acompanhamento do processo de escolarização dos alunos nas classes comuns e
    da interface com os professores das escolas de ensino regular.
    IV – Bibliografia
    BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial,
    1988.
    . Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: www.planalto.gov.br/legislação. Acesso em: 07. abr. 2010. . Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
    Inclusiva. Secretaria de Educação Especial – MEC/SEESP, 2008. Disponível em:
    www.mec.gov.br/seesp. Acesso em: 07. abr. 2010.
    . Decreto 6.571, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do Art. 60 da Lei No. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto No. 6.253, de 13 de novembro de 2007. Secretaria de Educação Especial – MEC/SEESP, 2008. Disponível em: www.mec.gov.br/seesp. Acesso em: 07. abr. 2010. . Decreto Legislativo no 186, 24 de dezembro de 2008. Aprova o texto da
    Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo,
    assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Diário Oficial da União, Brasília,
    2008.
    . Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU. Diário Oficial da União, Brasília, 2009. . Resolução No. 4, de 2 de outubro de 2009. Institui as Diretrizes Operacionais
    para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, na modalidade
    Educação Especial. Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica.
    Disponível em: . Acesso em: 07. abr.
    2010.

BRASIL. Nota Técnica nº 9/2010, SEESP/GAB. Disponível em: http://www.portalinclusivo.ce.gov.br/phocadownload/legislacaodeficiente/nota%20tecnica9%20mec-%20seesp.pdf Acesso em: 31 dez. 2018.

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