Orientações para a Organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado.
NOTA TÉCNICA – SEESP/GAB/No 9/2010 Data: 09 de abril de 2010 Assunto: Orientações para a Organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado A organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado fundamenta-se nos marcos legais, políticos e pedagógicos que orientam para a implementação de sistemas educacionais inclusivos: Decreto no 6.949/2009, que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes gerais da educação especial; Decreto no 6.571/2008, que dispõe sobre o apoio da União e a política de financiamento do atendimento educacional especializado – AEE; Resolução CNE/CEB no 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado – AEE, na educação básica. De acordo com o disposto nesses documentos:
O poder público deve assegurar às pessoas com deficiência o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis;
A deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação entre as pessoas com uma limitação física, intelectual ou sensorial e as barreiras ambientais e atitudinais que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade;
Os sistemas de ensino devem garantir o acesso ao ensino regular e a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos público alvo da educação especial: alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
A educação especial é uma modalidade de ensino transversal aos níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o atendimento educacional especializado, de forma não substitutiva à escolarização;
Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à
2 formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular;
O atendimento educacional especializado deve ser ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de atendimento educacional especializado.
Portanto, a função dos centros de AEE é realizar:
a) A oferta do atendimento educacional especializado – AEE, de forma não substitutiva à escolarização dos alunos público alvo da educação especial, no contraturno do ensino regular; b) A organização e a disponibilização de recursos e serviços pedagógicos e de acessibilidade para atendimento às necessidades educacionais específicas destes alunos; e c) A interface com as escolas de ensino regular, promovendo os apoios necessários que favoreçam a participação e aprendizagem dos alunos nas classes comuns, em igualdade de condições com os demais alunos. O atendimento educacional especializado é realizado prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, podendo ser realizado também em centros de atendimento educacional especializado públicos e em instituições de caráter comunitário, confessional ou filantrópico sem fins lucrativos conveniadas com a Secretaria de Educação, conforme art.5o da Resolução CNE/CEB n.o 4/2009. De acordo com o Decreto no 6.571/2008, a União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos estados, dos municípios e do Distrito Federal com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados na rede pública de ensino. O artigo 6o desse Decreto altera o art. 9o do Decreto no 6.253/2007, estabelecendo que serão contabilizados duplamente, para fins de distribuição dos recursos do FUNDEB, os alunos público alvo da educação especial matriculados nas escolas públicas de ensino regular e no atendimento educacional especializado – AEE. O centro de atendimento educacional especializado efetivará a matricula no AEE dos alunos público alvo da educação especial, regularmente matriculados na educação básica, conforme o disposto na alínea “d” do Parágrafo único do art. 8o da Resolução CNE/CEB no 4/2009. As instituições de educação especial, públicas ou privadas sem fins lucrativos conveniadas para o atendimento educacional especializado – AEE, deverão prever a oferta desse atendimento no Projeto Político Pedagógico e submetê-lo à aprovação da Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, conforme art. 11 da Resolução CNE/CEB no 4/2009.
3 A efetivação de convênio dependerá da análise e parecer da Secretaria de Educação, de acordo com as demandas da rede de ensino, atendendo as proposições pedagógicas fundamentadas na concepção da educação inclusiva conforme estabelecido na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008). O convênio entre a instituição especializada e a Secretaria de Educação para a oferta do AEE pode ser efetuada sem prejuízo das parcerias com os demais órgãos públicos responsáveis pelas políticas setoriais de saúde, do trabalho, da assistência, efetivados para a oferta de serviços clínicos, terapêuticos, ocupacionais, recreativos, de geração de renda mínima, entre outros. A efetivação dos convênios com os centros de atendimento educacional especializado poderá prever no projeto político pedagógico a parceria para a oferta desse atendimento aos alunos de escolas urbanas, do campo, indígenas, quilombolas, de acordo com a faixa etária, as etapas e modalidades de ensino ofertadas de formas presencial e/ou à distância. Para atuação como centro de atendimento educacional especializado, este deverá ter Projeto Político Pedagógico – PPP, para a oferta de atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização, regimento e autorização de funcionamento pelo Conselho de Educação. I – Atribuições do centro de AEE:
Organizar o projeto político pedagógico para o atendimento educacional especializado, tendo como base a formação e a experiência do corpo docente, os recursos e equipamentos específicos, o espaço físico e as condições de acessibilidade, de que dispõe.
Matricular, no centro de AEE, alunos matriculados em escolas comuns de ensino regular, que não tenham o AEE realizado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou de outra escola de ensino regular;
Registrar, no Censo Escolar MEC/INEP, os alunos matriculados no centro de AEE;
Ofertar o AEE, de acordo com convênio estabelecido, aos alunos público alvo da educação especial, de forma complementar as etapas e/ou modalidades de ensino definidas no projeto político pedagógico;
Construir o projeto político pedagógico – PPP considerando: a flexibilidade da organização do AEE, individual ou em pequenos grupos; a transversalidade da educação especial nas etapas e modalidades de ensino; as atividades a serem desenvolvidas conforme previsto no plano de AEE do aluno.
Efetivar a articulação pedagógica entre os professores do centro de AEE e os professores das salas de aula comuns do ensino regular, a fim de promover as condições de participação e aprendizagem dos alunos;
4
Colaborar com a rede pública de ensino na formação continuada de professores que atuam nas classes comuns, nas salas de recursos multifuncionais e centros de AEE; e apoiar a produção de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis;
Estabelecer redes de apoio à formação docente, ao acesso a serviços e recursos, à inclusão profissional dos alunos, entre outros que contribuam na elaboração de estratégias pedagógicas e de acessibilidade;
Participar das ações intersetoriais realizadas entre a escola comum e os demais serviços públicos de saúde, assistência social, trabalho e outros necessários para o desenvolvimento dos alunos.
II – Atribuições do Professor do Atendimento Educacional Especializado:
Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos alunos; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos; e o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos.
Implementar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e demais ambientes da escola.
Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que este vivencia no ensino comum, a partir dos objetivos e atividades propostas no currículo.
Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares.
Orientar os professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação.
Desenvolver atividades do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos, tais como: ensino da Língua Brasileira de Sinais –Libras; ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos com deficiência auditiva ou surdez; ensino da Informática acessível; ensino do sistema Braille; ensino do uso do soroban. ensino das técnicas para a orientação e mobilidade; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA; ensino do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA; atividades de vida autônoma e social; atividades de enriquecimento curricular para as altas
5 habilidades/superdotação; e atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores.
III . Elaboração do Projeto Político Pedagógico do centro de AEE:
Informações Institucionais 1.1. Dados cadastrais do centro (da instituição pública ou da mantenedora). 1.2. Objetivos e finalidades do centro. 1.3. Convênio firmado com o poder público para oferta do AEE: secretaria(s) de educação, estadual, municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o respectivo número de alunos a ser atendido, de cada rede pública de ensino conveniada, período de duração e validade. 1.4. Ato normativo de autorização de funcionamento e data de renovação da autorização. 1.5. Código do Censo Escolar/INEP.
Diagnóstico local Dados da comunidade onde o centro se insere.
Fundamentação legal, político e pedagógica
Referencial da legislação atualizada, da política educacional e da concepção pedagógica que embasam a organização proposta do AEE no contexto do sistema educacional inclusivo.
Gestão 4.1. Existência de cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos cargos e dos representantes dos conselhos. 4.2. Corpo docente e respectiva formação: Número geral de docentes do centro; número de professores que exercem a função docente no AEE; formação inicial para o exercício da docência (normal de nível médio, licenciatura); formação específica do professores para o AEE (aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação); carga horária dos professores; vínculo de trabalho (servidor público, contratado pela instituição, servidor público cedido, outro). 4.3. Competência do professor no desenvolvimento do AEE e na interface com os professores do ensino regular. 4.4. Profissionais do centro não – docentes:
6 Número de profissionais que não exercem a função docente; formação desses profissionais; carga horária; função exercida no centro (administrativa; apoio nas atividades de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia intérprete; outras); o vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela instituição; servidor cedido; outros).
Matrículas no AEE por faixa etária e por etapa ou modalidade do ensino regular
Etapa/Modalidade de Ensino Regular (Classe Comum)
Educação de Jovens e Adultos – EJA Educação Infantil Presencial / Semipresencial
Ensino Fundamental E.M Ensino Profissional
Etapas Integrada
Faixa Etária No Alunos AEE
Creche Pré- Escola
Anos Iniciais Anos Finais
E.M Integrado E.M Normal / Magistério Conc. Sub. E. F. 1a a 4a E. F. 5a a 8a E. F. 1a a 8a Ed.prof. E.F Ed.prof. E.M E.M
0 a 3 4 a 5 6 a 14 15 a 17 18 ou + Total
Matrículas no AEE por categorias do Censo Escolar MEC/INEP e por etapa ou modalidade do ensino regular
Etapa Modalidade no Ensino Regular (Classe Comum)
Educação de Jovens e Adultos – EJA Presencial / Semipresencial Educação Infantil
Educação Fundamental
Ensino Profissional
Etapas Integrada
Categorias Censo Escolar No Alunos AEE
Creche Pré- Escola
Anos Iniciais Anos Finais E.M E.M Integrado E.M Normal / Magistério Conc. Sub. E. F. 1a a 4a E. F. 5a a 8a E. F. 1a a 8a Ed.prof. E.F Ed.prof. E.M E.M
Clássico TGD / Síndrome de Asperger TGD / Síndrome de Rett TGD / Transtorno Desintegrativ o da Infância (Psicose Infantil) Altas Habilidades / Superdotação
Organização e Prática Pedagógica 7.1. Atividades do Atendimento Educacional Especializado – AEE: Descrição do conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente, prestados de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular. 7.2 Articulação do centro de AEE com a escola regular: Identificação das escolas de ensino regular cujos alunos são atendidos pelo centro; o número de alunos de cada escola matriculados no AEE do centro; as formas de articulação entre o centro e os gestores dessas escolas. 7.3 Organização do atendimento educacional especializado no centro de AEE: Identificação dos alunos a serem atendidos no centro; previsão de atendimentos individual ou em pequenos grupos, conforme necessidades educacionais especificas dos alunos; periodicidade, carga horária e atividades do atendimento educacional especializado, conforme constante do Plano de AEE do alunos e registro no Censo Escolar MEC/INEP.
Outras atividades do centro de AEE: Existência de proposta de formação continuada de professores da rede de ensino: cursos de extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo docente, cronograma, modalidade presencial ou à distância, número de vagas, parceria com instituição de educação superior, outras).
Infra-estrutura do centro de AEE: Descrição do espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores, biblioteca, refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos equipamentos e dos recursos específicos para o AEE.
8
Acessibilidade do centro AEE: Descrição das condições de acessibilidade do centro: arquitetônica (banheiros e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados); e nas comunicações e informações (CAA, Libras, Braille, Libras táctil, tadoma, informática acessível, texto ampliado, relevo e outros); nos mobiliários; e no transporte.
Avaliação do AEE Relatório da avaliação do desenvolvimento dos alunos nas atividades do AEE, do acompanhamento do processo de escolarização dos alunos nas classes comuns e da interface com os professores das escolas de ensino regular. IV – Bibliografia BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988. . Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: www.planalto.gov.br/legislação. Acesso em: 07. abr. 2010. . Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Secretaria de Educação Especial – MEC/SEESP, 2008. Disponível em: www.mec.gov.br/seesp. Acesso em: 07. abr. 2010. . Decreto 6.571, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do Art. 60 da Lei No. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto No. 6.253, de 13 de novembro de 2007. Secretaria de Educação Especial – MEC/SEESP, 2008. Disponível em: www.mec.gov.br/seesp. Acesso em: 07. abr. 2010. . Decreto Legislativo no 186, 24 de dezembro de 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, 2008. . Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU. Diário Oficial da União, Brasília, 2009. . Resolução No. 4, de 2 de outubro de 2009. Institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, na modalidade Educação Especial. Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Disponível em: . Acesso em: 07. abr. 2010.
Nota Técnica nº 9, de 09 de abril de 2010
Orientações para a Organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado.
NOTA TÉCNICA – SEESP/GAB/No 9/2010
Data: 09 de abril de 2010
Assunto: Orientações para a Organização de Centros de Atendimento Educacional
Especializado
A organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado
fundamenta-se nos marcos legais, políticos e pedagógicos que orientam para a
implementação de sistemas educacionais inclusivos: Decreto no 6.949/2009, que ratifica a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU; Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes
gerais da educação especial; Decreto no 6.571/2008, que dispõe sobre o apoio da União e
a política de financiamento do atendimento educacional especializado – AEE; Resolução
CNE/CEB no 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento
Educacional Especializado – AEE, na educação básica.
De acordo com o disposto nesses documentos:
sistema educacional inclusivo em todos os níveis;
pessoas com uma limitação física, intelectual ou sensorial e as barreiras
ambientais e atitudinais que impedem a sua plena e efetiva participação na
sociedade;
do atendimento educacional especializado aos alunos público alvo da
educação especial: alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o
atendimento educacional especializado, de forma não substitutiva à
escolarização;
atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados
institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à
2
formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no
ensino regular;
recursos multifuncionais ou em centros de atendimento educacional
especializado.
Portanto, a função dos centros de AEE é realizar:
a) A oferta do atendimento educacional especializado – AEE, de forma não
substitutiva à escolarização dos alunos público alvo da educação especial,
no contraturno do ensino regular;
b) A organização e a disponibilização de recursos e serviços pedagógicos e
de acessibilidade para atendimento às necessidades educacionais
específicas destes alunos; e
c) A interface com as escolas de ensino regular, promovendo os apoios
necessários que favoreçam a participação e aprendizagem dos alunos nas
classes comuns, em igualdade de condições com os demais alunos.
O atendimento educacional especializado é realizado prioritariamente nas salas de
recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno
inverso da escolarização, podendo ser realizado também em centros de atendimento
educacional especializado públicos e em instituições de caráter comunitário, confessional
ou filantrópico sem fins lucrativos conveniadas com a Secretaria de Educação, conforme
art.5o da Resolução CNE/CEB n.o 4/2009.
De acordo com o Decreto no 6.571/2008, a União prestará apoio técnico e
financeiro aos sistemas públicos de ensino dos estados, dos municípios e do Distrito
Federal com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado
aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, matriculados na rede pública de ensino.
O artigo 6o desse Decreto altera o art. 9o do Decreto no 6.253/2007, estabelecendo
que serão contabilizados duplamente, para fins de distribuição dos recursos do FUNDEB,
os alunos público alvo da educação especial matriculados nas escolas públicas de ensino
regular e no atendimento educacional especializado – AEE.
O centro de atendimento educacional especializado efetivará a matricula no AEE
dos alunos público alvo da educação especial, regularmente matriculados na educação
básica, conforme o disposto na alínea “d” do Parágrafo único do art. 8o da Resolução
CNE/CEB no 4/2009.
As instituições de educação especial, públicas ou privadas sem fins lucrativos
conveniadas para o atendimento educacional especializado – AEE, deverão prever a
oferta desse atendimento no Projeto Político Pedagógico e submetê-lo à aprovação da
Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios, conforme art. 11 da Resolução CNE/CEB no 4/2009.
3
A efetivação de convênio dependerá da análise e parecer da Secretaria de
Educação, de acordo com as demandas da rede de ensino, atendendo as proposições
pedagógicas fundamentadas na concepção da educação inclusiva conforme estabelecido
na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008).
O convênio entre a instituição especializada e a Secretaria de Educação para a
oferta do AEE pode ser efetuada sem prejuízo das parcerias com os demais órgãos
públicos responsáveis pelas políticas setoriais de saúde, do trabalho, da assistência,
efetivados para a oferta de serviços clínicos, terapêuticos, ocupacionais, recreativos, de
geração de renda mínima, entre outros.
A efetivação dos convênios com os centros de atendimento educacional
especializado poderá prever no projeto político pedagógico a parceria para a oferta desse
atendimento aos alunos de escolas urbanas, do campo, indígenas, quilombolas, de acordo
com a faixa etária, as etapas e modalidades de ensino ofertadas de formas presencial e/ou
à distância.
Para atuação como centro de atendimento educacional especializado, este deverá
ter Projeto Político Pedagógico – PPP, para a oferta de atendimento educacional
especializado complementar ou suplementar à escolarização, regimento e autorização de
funcionamento pelo Conselho de Educação.
I – Atribuições do centro de AEE:
especializado, tendo como base a formação e a experiência do corpo
docente, os recursos e equipamentos específicos, o espaço físico e as
condições de acessibilidade, de que dispõe.
ensino regular, que não tenham o AEE realizado em salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou de outra escola de ensino regular;
de AEE;
alvo da educação especial, de forma complementar as etapas e/ou
modalidades de ensino definidas no projeto político pedagógico;
da organização do AEE, individual ou em pequenos grupos; a
transversalidade da educação especial nas etapas e modalidades de ensino;
as atividades a serem desenvolvidas conforme previsto no plano de AEE
do aluno.
os professores das salas de aula comuns do ensino regular, a fim de
promover as condições de participação e aprendizagem dos alunos;
4
professores que atuam nas classes comuns, nas salas de recursos
multifuncionais e centros de AEE; e apoiar a produção de materiais
didáticos e pedagógicos acessíveis;
recursos, à inclusão profissional dos alunos, entre outros que contribuam
na elaboração de estratégias pedagógicas e de acessibilidade;
demais serviços públicos de saúde, assistência social, trabalho e outros
necessários para o desenvolvimento dos alunos.
II – Atribuições do Professor do Atendimento Educacional Especializado:
identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos
alunos; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos
pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as
necessidades educacionais específicas dos alunos; e o cronograma do
atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos.
recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e
demais ambientes da escola.
necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que este
vivencia no ensino comum, a partir dos objetivos e atividades propostas no
currículo.
a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de
atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades
escolares.
acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades,
promovendo sua autonomia e participação.
educacionais específicas dos alunos, tais como: ensino da Língua
Brasileira de Sinais –Libras; ensino da Língua Portuguesa como segunda
língua para alunos com deficiência auditiva ou surdez; ensino da
Informática acessível; ensino do sistema Braille; ensino do uso do soroban.
ensino das técnicas para a orientação e mobilidade; ensino da
Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA; ensino do uso dos
recursos de Tecnologia Assistiva – TA; atividades de vida autônoma e
social; atividades de enriquecimento curricular para as altas
5
habilidades/superdotação; e atividades para o desenvolvimento das funções
mentais superiores.
III . Elaboração do Projeto Político Pedagógico do centro de AEE:
1.1. Dados cadastrais do centro (da instituição pública ou da mantenedora).
1.2. Objetivos e finalidades do centro.
1.3. Convênio firmado com o poder público para oferta do AEE: secretaria(s)
de educação, estadual, municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o
respectivo número de alunos a ser atendido, de cada rede pública de ensino
conveniada, período de duração e validade.
1.4. Ato normativo de autorização de funcionamento e data de renovação da
autorização.
1.5. Código do Censo Escolar/INEP.
Dados da comunidade onde o centro se insere.
Referencial da legislação atualizada, da política educacional e da concepção
pedagógica que embasam a organização proposta do AEE no contexto do
sistema educacional inclusivo.
4.1. Existência de cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos
deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos cargos e dos
representantes dos conselhos.
4.2. Corpo docente e respectiva formação:
Número geral de docentes do centro; número de professores que exercem a
função docente no AEE; formação inicial para o exercício da docência
(normal de nível médio, licenciatura); formação específica do professores
para o AEE (aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação); carga horária dos
professores; vínculo de trabalho (servidor público, contratado pela instituição,
servidor público cedido, outro).
4.3. Competência do professor no desenvolvimento do AEE e na interface
com os professores do ensino regular.
4.4. Profissionais do centro não – docentes:
6
Número de profissionais que não exercem a função docente; formação desses
profissionais; carga horária; função exercida no centro (administrativa; apoio
nas atividades de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia intérprete;
outras); o vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela instituição;
servidor cedido; outros).
ensino regular
Etapa/Modalidade de Ensino Regular (Classe Comum)
Educação de Jovens e Adultos – EJA
Educação Infantil Presencial / Semipresencial
Ensino
Fundamental E.M Ensino
Profissional
Etapas
Integrada
Faixa
Etária
No
Alunos
AEE
Creche Pré-
Escola
Anos
Iniciais
Anos
Finais
E.M
Integrado
E.M
Normal /
Magistério
Conc. Sub. E. F.
1a a 4a
E. F.
5a a 8a
E. F.
1a a 8a Ed.prof.
E.F
Ed.prof.
E.M
E.M
0 a 3
4 a 5
6 a 14
15 a 17
18 ou +
Total
etapa ou modalidade do ensino regular
Etapa Modalidade no Ensino Regular (Classe Comum)
Educação de Jovens e Adultos – EJA
Presencial / Semipresencial Educação
Infantil
Educação
Fundamental
Ensino
Profissional
Etapas
Integrada
Categorias
Censo
Escolar
No
Alunos
AEE
Creche Pré-
Escola
Anos
Iniciais
Anos
Finais
E.M E.M
Integrado
E.M
Normal /
Magistério
Conc. Sub. E. F.
1a a 4a
E. F.
5a a 8a
E. F.
1a a 8a
Ed.prof.
E.F
Ed.prof.
E.M
E.M
Def. Física
Surdez
Def. Auditiva
Def. Mental
Def. Visual
Cegueira
Baixa Visão
Surdocegueira
Def. Múltipla
TGD /
Autismo
7
Clássico
TGD /
Síndrome de
Asperger
TGD /
Síndrome de
Rett
TGD /
Transtorno
Desintegrativ
o da Infância
(Psicose
Infantil)
Altas
Habilidades /
Superdotação
7.1. Atividades do Atendimento Educacional Especializado – AEE:
Descrição do conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade
organizados institucionalmente, prestados de forma complementar ou suplementar
à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino
regular.
7.2 Articulação do centro de AEE com a escola regular:
Identificação das escolas de ensino regular cujos alunos são atendidos pelo centro;
o número de alunos de cada escola matriculados no AEE do centro; as formas de
articulação entre o centro e os gestores dessas escolas.
7.3 Organização do atendimento educacional especializado no centro de AEE:
Identificação dos alunos a serem atendidos no centro; previsão de atendimentos
individual ou em pequenos grupos, conforme necessidades educacionais
especificas dos alunos; periodicidade, carga horária e atividades do atendimento
educacional especializado, conforme constante do Plano de AEE do alunos e
registro no Censo Escolar MEC/INEP.
Existência de proposta de formação continuada de professores da rede de ensino:
cursos de extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo docente, cronograma,
modalidade presencial ou à distância, número de vagas, parceria com instituição
de educação superior, outras).
Descrição do espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores,
biblioteca, refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos equipamentos e dos
recursos específicos para o AEE.
8
Descrição das condições de acessibilidade do centro: arquitetônica (banheiros e
vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (materiais didáticos
e pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados); e nas comunicações
e informações (CAA, Libras, Braille, Libras táctil, tadoma, informática acessível,
texto ampliado, relevo e outros); nos mobiliários; e no transporte.
Relatório da avaliação do desenvolvimento dos alunos nas atividades do AEE, do
acompanhamento do processo de escolarização dos alunos nas classes comuns e
da interface com os professores das escolas de ensino regular.
IV – Bibliografia
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial,
1988.
. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: www.planalto.gov.br/legislação. Acesso em: 07. abr. 2010. . Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva. Secretaria de Educação Especial – MEC/SEESP, 2008. Disponível em:
www.mec.gov.br/seesp. Acesso em: 07. abr. 2010.
. Decreto 6.571, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do Art. 60 da Lei No. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto No. 6.253, de 13 de novembro de 2007. Secretaria de Educação Especial – MEC/SEESP, 2008. Disponível em: www.mec.gov.br/seesp. Acesso em: 07. abr. 2010. . Decreto Legislativo no 186, 24 de dezembro de 2008. Aprova o texto da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo,
assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Diário Oficial da União, Brasília,
2008.
. Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU. Diário Oficial da União, Brasília, 2009. . Resolução No. 4, de 2 de outubro de 2009. Institui as Diretrizes Operacionais
para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, na modalidade
Educação Especial. Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica.
Disponível em: . Acesso em: 07. abr.
2010.
BRASIL. Nota Técnica nº 9/2010, SEESP/GAB. Disponível em: http://www.portalinclusivo.ce.gov.br/phocadownload/legislacaodeficiente/nota%20tecnica9%20mec-%20seesp.pdf Acesso em: 31 dez. 2018.