Dispõe sobre a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais e dá outras providências.
PORTARIA No 1.793, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Medida Provisória n.o 765 de 16 de dezembro de 1994 e considerando:
a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais;
a manifestação favorável da Comissão Especial instituída pelo Decreto de 08 de dezembro de 1994, resolve: Art.1o. Recomendar a inclusão da disciplina “ASPECTOS ÉTICO-POLITICOEDUCACIONAIS DA NORMALIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS”, prioritariamente, nos cursos de Pedagogia, Psicologia e em todas as Licenciaturas. Art. 2o. Recomendar a inclusão de conteúdos relativos aos aspectos–Ético–Políticos– Educacionais da Normalização e Integração da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais nos cursos do grupo de Ciência da Saúde (Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Terapia Ocupacional), no Curso de Serviço Social e nos demais cursos superiores, de acordo com as suas especificidades. Art. 3o. Recomendar a manutenção e expansão de estudos adicionais, cursos de graduação e de especialização já organizados para as diversas áreas da Educação Especial. Art. 4o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Portaria nº 1.793, de 27 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais e dá outras providências.
PORTARIA No 1.793, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a necessidade de complementar
os currículos de formação de docentes e outros
profissionais que interagem com portadores de
necessidades especiais e dá outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Medida Provisória n.o 765 de 16 de dezembro
de 1994 e considerando:
profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais;
dezembro de 1994, resolve: Art.1o. Recomendar a inclusão da disciplina “ASPECTOS
ÉTICO-POLITICOEDUCACIONAIS DA NORMALIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA
PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS”, prioritariamente, nos
cursos de Pedagogia, Psicologia e em todas as Licenciaturas.
Art. 2o. Recomendar a inclusão de conteúdos relativos aos aspectos–Ético–Políticos–
Educacionais da Normalização e Integração da Pessoa Portadora de Necessidades
Especiais nos cursos do grupo de Ciência da Saúde (Educação Física, Enfermagem,
Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Terapia
Ocupacional), no Curso de Serviço Social e nos demais cursos superiores, de acordo com
as suas especificidades.
Art. 3o. Recomendar a manutenção e expansão de estudos adicionais, cursos de graduação
e de especialização já organizados para as diversas áreas da Educação Especial.
Art. 4o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
BRASIL. Portaria nº 1.793, de 27 de dezembro de 1994. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/port1793.pdf Acesso em: 31 dez. 2018.