Portaria nº 657, de 7 de março de 2002

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Portaria nº 657, de 7 de março de 2002

7 de março de 2002 Bárbara Matoso Comments Off

Adota diretrizes e normas para uso e ensino do soroban.

PORTARIA No 657, DE 7 DE MARÇO DE 2002

Adota diretrizes e normas para uso e ensino do
soroban.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o interesse do Governo Federal de adotar para todo o País, diretrizes e
normas para o uso e o ensino do Soroban (Ábaco), bem como de difundir seu uso como
recurso aplicado ao desenvolvimento sócio-acadêmico das pessoas com deficiência
visual, e a evolução didática e pedagógica no âmbito educacional que passa a exigir
sistemática avaliação e modificação de procedimentos metodológicos e técnicos, para o
ajustamento do educando com deficiência visual na vida escolar comum;
considerando a necessidade de estabelecimento de permanente intercâmbio entre os
profissionais da educação de portadores de deficiência visual para o fomento de
pesquisas, estudos e informações sobre o uso do Soroban, resolve
Art. 1o Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Educação Especial/SEESP, a Comissão
Brasileira de Estudo e Pesquisa do Soroban.
Art. 2o A Comissão será presidida pelo titular da SEESP e integrada por mais 05 (cinco)
membros por ele designados, após consulta a cadastro de profissionais, fornecido pela
Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais – ABEDEV.
§ 1o A escolha dos membros da referida Comissão recairá sobre pessoas com larga
experiência no uso do Soroban e do Sistema Braille, nas seguintes áreas :
• – Braille Integral da Língua Portuguesa;
• – Simbologia Braille do Código Matemático Unificado;
• – Simbologia Braille aplicada à Matemática e Ciência em geral.
§ 2o Em caso de renúncia ou afastamento e conseqüente vacância, caberá ao Presidente
da Comissão proceder a imediata substituição do membro.
§ 3o Os trabalhos da Comissão serão considerados relevantes e as funções exercidas por
seus membros não serão remuneradas, sendo vedada a percepção de vantagens
pecuniárias de qualquer natureza, exceto a cobertura de despesas com passagens e diárias.
Art. 3o Compete à Comissão Brasileira de Estudo e Pesquisa do Soroban:
I – Proceder ao estudo, avaliação e à sistematização das metodologias e das técnicas
aplicadas no uso e no ensino do Soroban em todo o território nacional .
II – Elaborar e propor diretrizes, normas e regulamentações concernentes ao uso e ensino
do Soroban no País.
III – Acompanhar e avaliar a aplicação de normas, regulamentos, acordos, convenções e
quaisquer atos normativos referentes ao Soroban.
IV – Sistematizar e fomentar o intercâmbio de informações entre professores e
profissionais afins, recolhendo e distribuindo os resultados de pesquisas, estudos e
informações acerca da utilização do Soroban no território nacional.
V – Prestar assessoria técnica às Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem
como a entidades públicas e privadas, sobre questões relativas ao uso do Soroban.
VI – Proceder a sistemática e permanente avaliação das terminologias adotadas no País
concernentes ao ensino e uso do Soroban.

VII – Recomendar procedimentos que envolvam conteúdos, metodologias e estratégias a
serem adotadas em cursos de formação e capacitação de professores, bem como nos
cursos destinados a educandos e usuários de Soroban.
VIII – Propor critérios e sugerir estratégias para implantação de alternativas
metodológicas que antecedem a sistematização do ensino do Soroban, com vistas a
modificações de procedimentos sempre que necessário.
IX – Elaborar catálogos, manuais e outras publicações, destinados a facilitar o processo
de ensino e aprendizagem e de uso do Soroban em todo o território nacional.
Art. 4o A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano e,
extraordinariamente, a pedido de seu Presidente, a quem caberá convocar e fixar as datas
das reuniões.
Art. 5o A SEESP assegurará o apoio técnico, administrativo e financeiro indispensável ao
funcionamento da Comissão.
Art. 6o A Comissão elaborará o seu Regimento Interno no prazo de até 45 (quarenta e
cinco) dias a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

BRASIL. Portaria nº 657, de 7 de março de 2002. Disponível em: http://cape.edunet.sp.gov.br/textos/outros_dispositivos/2soroban.doc Acesso em: 31 dez. 2018.

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