Portaria Nº 996, de 23 de Maio de 2023

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Portaria Nº 996, de 23 de Maio de 2023

Institui a Comissão Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (CNEEPEI)

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em conformidade com a Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, com a Lei nº
13.005, de 25 de junho de 2014, (Meta 4), e com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
bem como considerando a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva, de 2008, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva – CNEEPEI, de caráter consultivo e de assessoramento, para subsidiar o
Ministério da Educação – MEC, na elaboração, no acompanhamento e na avaliação da
Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Art. 2º São funções da CNEEPEI:
I – assessorar o Ministério da Educação na elaboração da Política de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;
II – acompanhar a implementação da Política de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva;
III – contribuir com o processo de avaliação da Política de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva; e
IV – contribuir com a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros dos
programas e das ações da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Art. 3º A CNEEPEI é composta por:
I – representantes do Ministério da Educação:
a) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão – Secadi;
b) Secretaria de Educação Básica – SEB;
c) Secretaria de Educação Superior – SESu;
d) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – Setec;
e) Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino – Sase; e
f) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.
II – representantes da sociedade civil indicados por instituições e entidades
representativas da área educacional, de âmbito nacional, até o limite de cinco membros
titulares e cinco suplentes, designados por ato do Ministro de Estado da Educação; e
III – representantes da sociedade civil indicados por instituições e entidades
representativas da área da pessoa com deficiência, de âmbito nacional, até o limite de
quinze membros titulares e quinze suplentes, designados por ato do Ministro de Estado da
Ed u c a ç ã o .
Art. 4º A CNEEPEI deverá observar em sua composição, preferencialmente:
I – a maioria de pessoas com deficiência;
II – a paridade de gênero, quando não houver maioria de representantes
mulheres;
III – o percentual de, no mínimo, 20% de seus membros de pessoas
autodeclaradas pretas e pardas; e
IV – a representação das cinco regiões do País.
Parágrafo único. As indicações dos representantes titulares e suplentes deverão
ser encaminhadas por correspondência eletrônica dos respectivos órgãos e entidades
dirigida à Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, da Secadi.
Art. 5º A CNEEPEI é presidida pelo/pela titular da Secadi e, em suas ausências
e seus impedimentos, pelo/pela titular da Diretoria de Políticas de Educação Especial na
Perspectiva Inclusiva dessa Secretaria.
Art. 6º A CNEEPEI se reunirá, em caráter ordinário ou extraordinário, mediante
convocação de seu presidente.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta, e o quórum de
deliberação é de maioria simples.
§ 2º Fica autorizada a participação dos representantes dos órgãos e das
entidades, referidos no art. 3º desta Portaria, nas reuniões ordinárias e extraordinárias e
nos grupos de trabalho, por meio de videoconferência, nos termos do Decreto nº 10.416,
de 7 de julho de 2020.
§ 3º Na hipótese de participação presencial, os custos com diárias e passagens
dos representantes da sociedade civil, para reuniões ordinárias ou extraordinárias e grupos
de trabalho presenciais, serão do Ministério da Educação, quando for o demandante.
§ 4º Os custos com participação presencial de convidados eventuais em
reuniões ordinárias, extraordinárias, grupos de trabalhos e demais eventos serão da
instituição demandante.
Art. 7º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos
da Comissão serão providos pela Secadi.
Art. 8º A participação nas atividades da CNEEPEI será considerada função
relevante não remunerada.
Art. 9º Após sua instituição, como primeiro ato, a CNEEPEI deverá elaborar seu
regimento interno para organização de seus trabalhos.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Brasil. Ministério da Educação. Portaria Nº 995, de 23 de Maio de 2023. Institui a Comissão Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (CNEEPEI). Diário Oficial da União, Local, data de publicação, Seção 1, Pág. 309, Brasília, DF, 25 mai. 2023 Disponível em: <https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/consultas-editais/editais/edital-pnld-2023-1/Portaria_n__286__de_23_de_maio_de_2023HabilitaoPNLD2023OBJETO2.pdf>

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