Dispõe sobre os critérios e as formas de transferência e de prestação de contas dos recursos destinados à execução do Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência.
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 11, DE 22 DE MARÇO DE 2004
Dispõe sobre os critérios e as formas de transferência e de prestação de contas dos recursos destinados à execução do Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência (PAED) e dá outras providências. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 10.845, de 05 de março de 2004. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, Capítulo IV, do Anexo I, do Decreto n.º 4.626, de 21 de março de 2003, e pelo art. 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução (FNDE/CD) n.º 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO a política de universalização do atendimento especializado aos educandos portadores de necessidades especiais, cuja situação não permita a integração em classes comuns do ensino regular; CONSIDERANDO a necessidade de promover, progressivamente, a inserção dos educandos portadores de necessidades especiais nas classes comuns de ensino regular; CONSIDERANDO a política de fomento ao fortalecimento da participação social e da autogestão escolar nos recursos públicos destinados à educação especial, como meio de promoção e consolidação da cidadania; CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar, otimizar e disciplinar os procedimentos administrativos relativos à forma de transferência e de prestação de contas dos recursos do PAED, destinados aos estabelecimentos privados, sem fins lucrativos, que ministram educação especial, com o fito de garantir meios que possibilitem a consecução do propósito de concorrer para a oferta de educação especial com qualidade aos portadores de necessidades especiais; RESOLVE: Art. 1º O Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras Deficiência (PAED), de que trata a Lei nº 10.845, de 05 março de 2004, consiste na transferência, pelo FNDE, de recursos financeiros, consignados em seu orçamento, em favor das escolas privadas de educação especial, mantidas por Organizações Não-Governamentais (ONG), ou outras entidades similares, sem fins lucrativos. Parágrafo Único. O PAED tem por finalidade garantir, supletivamente, recursos financeiros para as escolas de educação especial, de que trata o caput deste artigo, necessários à consecução dos objetivos básicos de promover o atendimento especializado aos educandos portadores de necessidades especiais e sua progressiva inclusão em classes comuns de ensino, além de concorrer para que este alunado usufrua de educação com qualidade. Art. 2º Os recursos transferidos, à conta do PAED, destinam-se à cobertura de despesas de custeio consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino. Parágrafo Único Os recursos, a que se refere ao caput deste artigo, deverão ser empregados nas seguintes finalidades: I. até 50% na remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; II. manutenção e conservação de instalações e equipamentos vinculados ao ensino especial; III. aquisição de material didático-escolar; IV. realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento das atividades de ensino especial. Art. 3º As escolas privadas de educação especial, de que trata o art. 1º desta Resolução, para serem consideradas potenciais beneficiárias do PAED, deverão: I. concorrer para a garantia da universalização do atendimento especializado dos educandos portadores de necessidades especiais, cuja situação não permita a integração em classes comuns de ensino regular; II. garantir, progressivamente, a inserção dos educandos portadores de necessidades especiais nas classes comuns de ensino regular; III. ter sido recenseadas, pelo Ministério da Educação (MEC), no ano anterior ao do atendimento; IV. dispor de unidade executora, compreendida como a entidade ou instituição sem fins lucrativos, responsável pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos transferidos, pelo FNDE, para o atendimento das escolas beneficiárias do PAED, neste ato denominada Entidade Mantenedora (EM); V. comprovar natureza filantrópica mediante apresentação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS), ou de atestado de registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ou outros instrumentos congêneres. Art. 4º As entidades interessadas em ser beneficiadas pelo PAED deverão apresentar Plano de Aplicação com a descrição das ações a serem financiadas pelo programa, nos termos do Anexo II, observadas as disposições do parágrafo único do art. 2º desta Resolução. Art. 5º O valor devido, anualmente, a cada escola privada de educação especial será calculado tomando-se como parâmetro o número de alunos nela matriculados, segundo o censo escolar, realizado pelo MEC, do ano anterior ao do atendimento. §1 º. O valor por aluno equivale a R$ 33,50 (trinta e três reais e cinqüenta centavos). §2º. Os recursos devidos a cada escola, à conta do PAED, serão repassados, anualmente, em uma única parcela, à respectiva EM. Art. 6º O FNDE, para operacionalizar o PAED, contará com as parcerias dos Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (CACS) e da comunidade escolar representada pelas entidades mantenedoras de escolas privadas de educação especial, nos termos do art. 1º desta Resolução, cabendo, entre outras atribuições previstas nesta Resolução: I. ao FNDE: a. elaborar e divulgar as normas relativas aos processos de adesão e habilitação ao PAED das EM das escolas privadas de educação especial e aos critérios de distribuição, alocação e prestação de contas dos recursos do programa; b. receber, analisar e processar os Planos de Aplicação aprovados pelos CACS, para fins de liberação dos recursos do PAED; c. prover e repassar os recursos devidos às escolas beneficiárias do PAED, por meio de suas respectivas EM, em uma única parcela anual por instituição de ensino, sem celebração de convênio, ou instrumento congênere, nos termos facultados pela Lei nº 10.845, de 2004; d. cientificar as EM dos valores dos repasses destinados às escolas beneficiárias do PAED por estas representadas ou mantidas; e. manter dados e informações cadastrais correspondentes aos processos de adesão e habilitação ao PAED das EM, com vistas ao atendimento das escolas beneficiárias; f. acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do PAED; g. receber e analisar as prestações de contas do PAED, provenientes dos CACS, emitindo parecer conclusivo, favorável ou desfavorável, a sua aprovação. II. aos CACS: a. receber os Planos de Aplicação das EM de que trata o inciso IV do art. 3º, desta Resolução, analisar sua compatibilidade com os objetivos definidos no parágrafo único do art. 1º e as finalidades previstas no parágrafo único do art. 2º e emitir parecer conclusivo, favorável ou desfavorável, a sua aprovação; b. receber e analisar as prestações de contas das EM, representativas das escolas privadas de educação especial, emitindo parecer conclusivo, favorável ou desfavorável, a sua aprovação; c. encaminhar relatório circunstanciado ao FNDE, até 30 de abril do ano subseqüente ao do repasse dos recursos do PAED, acerca das prestações de contas apresentadas pelas EM; d. colaborar, no que for possível, com o controle social do emprego dos recursos públicos destinados às escolas privadas de educação especial, beneficiárias do PAED. III. às EM: a. apoiar o FNDE na divulgação das normas relativas aos processos de adesão e de habilitação ao PAED e aos critérios de distribuição, alocação e prestação de contas dos recursos do programa, junto às escolas beneficiárias, assegurando a estas e à comunidade escolar participação sistemática e efetiva desde a seleção das necessidades educacionais prioritárias a serem satisfeitas até o acompanhamento do resultado do emprego dos recursos do programa; b. elaborar Plano de Aplicação com a especificação das ações e utilização dos recursos destinados às escolas privadas de educação especial, por elas mantidas, e submetê-lo ao CACS, para fins de análise, com vista ao recebimento dos recursos do PAED; c. reunir e encaminhar ao FNDE os dados cadastrais e os documentos, inclusive o Plano de Aplicação aprovado pelo CACS, necessários aos processos de adesão e de habilitação ao PAED, para fins de recebimento dos recursos do programa; d. manterem-se informadas sobre os valores destinados, à conta do PAED, às escolas que representam; e. empregar os recursos em favor das escolas que mantêm, em conformidade com o disposto na alínea “a” e com as normas e os critérios estabelecidos para a execução do PAED; f. prestar contas da utilização dos recursos provenientes do PAED perante os CACS, nos termos do inciso I do art. 11 desta Resolução. Art. 7º Os processos de adesão e de habilitação ao PAED, condicionantes para a efetivação dos correspondentes repasses, serão formalizados mediante o envio, ao FNDE, pelas EM: I. do Cadastro do (a) Órgão/Entidade e do(a) Dirigente (Anexo I); II. do Plano de Aplicação (Anexo II) aprovado pelo CACS; III. do Termo de Compromisso (Anexo II – A); IV. de original ou cópia legível autenticada de declaração atualizada de funcionamento regular da entidade, emitida por 03 (três) autoridades locais, a ser expedida no ano de ocorrência da liberação dos recursos; V. de cópia legível autenticada da ata de eleição e posse da diretoria da entidade, como comprovante da regularidade do seu mandato; VI. do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS) – antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos(CEFF) – ou do Atestado de Registro, fornecido pelo CNAS, ou outros instrumentos congêneres; VII. de cópia legível do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). §1º As informações cadastrais referentes às EM (Anexo I) deverão ser fornecidas, ao FNDE, preferencialmente, por meio magnético, em sistema computadorizado, desenvolvido e disponibilizado para este fim, ou mediante encaminhamento dos documentos exigidos, via Correios, ou pela entrega diretamente na Autarquia. §2º A EM que não formalizar os processos de adesão ao PAED e de habilitação previstos no caput deste artigo, até 31 de julho, não terá assegurado o recebimento dos recursos do programa. §3º Concluídos os procedimentos de adesão e de habilitação ao PAED das EM e ultimados os preparativos de abertura de contas correntes, o FNDE providenciará os correspondentes repasses, desde que hajam disponibilidades orçamentária e financ eira e as entidades adeptas e habilitadas estejam com as prestações de contas relativas aos exercícios anteriores ao do repasse aprovadas ou enquadradas na situação prevista no art. 13 desta Resolução. Art. 8º A execução dos recursos, transferidos na forma definida no art. 5º desta Resolução, deverá ocorrer até 31 de dezembro do ano em que tenha ocorrido o repasse. Parágrafo Único. Os saldos financeiros, como tais entendidos as disponibilidades de recursos existentes, em 31 de dezembro, nas contas bancárias em que foram depositados, deverão ser reprogramados pela EM, para o exercício seguinte, com estrita observância de seu emprego no objeto do programa. Art. 9º Os recursos transferidos serão creditados, mantidos e geridos em contas bancárias específicas, abertas pelo FNDE, em banco e agência com os quais a Autarquia mantenha parceria, indicados pelas EM por ocasião da formalização dos processos de adesão e de habilitação ao PAED, devendo as movimentações bancárias ser realizadas, mediante cheque nominativo ao credor, somente para pagamento de despesas relacionadas com o objeto da transferência ou para aplicação no mercado financeiro. §1º Os saldos financeiros dos recursos transferidos, enquanto não empregados na sua finalidade, poderão ser aplicados em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês. §2º As receitas obtidas em função de aplicações financeiras porventura efetuadas serão, obrigatoriamente, computadas a crédito do objeto da transferência e destinadas, exclusivamente, à sua finalidade, na forma definida no caput e parágrafo único do art. 2º desta Resolução, devendo constar dos documentos e demonstrativos que integram a prestação de contas. § 3º As devoluções de recursos ao FNDE, motivadas por extinção, paralisação de escolas ou qualquer outro fato gerador, deverão ser feitas na conta corrente n.º 170.500-8 Agência n.º 4.201-3 do Banco do Brasil S/A, código identificador n.º 153.173.152.530.38-4, registrando-se os valores devolvidos no respectivo formulário de prestação de contas, ao qual os comprovantes bancários das restituições serão anexados para apresentação ao FNDE. Art. 10 Os documentos comprobatórios das despesas realizadas na execução do objeto da transferência (notas fiscais, recibos, faturas etc.) deverão conter o nome da EM responsável pela execução dos recursos e a identificação do PAED e ser arquivados na sede da mantenedora que executou os recursos, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, durante prazo determinado na legislação específica, à disposição dos órgãos de controle interno e externo. Art. 11 A elaboração e a apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos, à conta do PAED, deverão ocorrer da seguinte forma: I. das EM aos CACS, até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do repasse, constituída do Demonstrativo de Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados (Anexo III), da Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (Anexo IV), e da Conciliação Bancária (Anexo V), acompanhada dos documentos necessários à comprovação da execução dos recursos; II. dos CACS, ao FNDE, até 30 de abril do ano subseqüente ao do repasse dos recursos, constituída do Relatório Consolidado de Prestação de Contas do PAED (Anexo VI). §1° Na hipótese de a prestação de contas da EM não vir a ser apresentada, até o prazo previsto no inciso I deste artigo, ou não vir a ser aprovada, o CACS estabelecerá o prazo de até 60 (sessenta) dias para sua apresentação ou regularização e informará a ocorrência ao FNDE. §2º As EM que não regularizarem suas prestações de contas, até o prazo estabelecido no parágrafo anterior, estarão sujeitas à instauração de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo do disposto no art. 12 desta Resolução. §3° Uma vez esgotado o prazo referido no §1º deste artigo sem que a obrigação tenha sido adimplida ou a irregularidade sanada pela EM, o CACS deverá comunicar a ocorrência ao FNDE, que suspenderá o correspondente repasse de recursos e adotará as medidas necessárias à instauração da respectiva Tomada de Contas Especial. §4º O FNDE suspenderá o repasse dos recursos do PAED de todas as escolas mantidas pela EM, quando ocorrer: I. descumprimento do disposto no inciso II e no § 1º deste artigo; II. rejeição de prestação de contas; ou III. utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do PAED, constatada por, entre outros meios, análise documental ou auditoria. §5° Exauridas todas as medidas cabíveis no sentido da regularização das pendências de que trata o parágrafo anterior, o FNDE instaurará a correspondente Tomada de Contas Especial contra o gestor da EM responsável pela falta. §6° O FNDE, ao instaurar Tomada de Contas Especial, nos termos do parágrafo anterior, comunicará às EM que estejam incursas nos correspondentes processos. Art. 12 A EM que não apresentar a prestação de contas até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do repasse, não terá assegurado o recebimento dos recursos do PAED. Parágrafo Único. O restabelecimento da adimplência não implicará ressarcimento de perda de recursos ocorrida no período de inadimplemento. Art. 13. A EM que não apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos à conta do PAED, por motivo de força maior ou caso fortuito, deverá apresentar as devidas justificativas ao FNDE. §1° Considera-se, entre os motivos de força maior para a não apresentação da prestação de contas, a falta, no todo ou em parte, de documentos, por dolo ou culpa do gestor anterior. §2° Na falta de apresentação da prestação de contas por culpa ou dolo do dirigente da EM sucedido, as justificativas a que se refere o caput deste artigo deveram ser, obrigatoriamente, acompanhadas de cópia autenticada de representação criminal protocolizada junto ao respectivo órgão do Ministério Público local e de cópia da petição inicial da ação cível movidas contra o dirigente da EM sucedido, e da Certidão de Objeto e Pé da ação. §3° A representação criminal e a ação cível a que se refere o parágrafo anterior serão movidas contra o ex-dirigente da EM pelo seu sucessor. §4° A Certidão de Objeto e Pé, a que se refere o § 2º deste artigo, deverá ser atualizada e apresentada, semestralmente, ao FNDE. Art. 14 Na hipótese de serem aceitas as justificativas, de que trata o artigo anterior, o FNDE restabelecerá as condições necessárias ao repasse dos recursos aos beneficiários do PAED e, de imediato, adotará as medidas pertinentes à instauração da respectiva Tomada de Contas Especial em desfavor do dirigente da EM sucedido, que lhe deu causa. Parágrafo Único. Ao restabelecer o repasse de recursos financeiros, na forma deste artigo, os beneficiários do PAED não serão ressarcidos de perdas de recursos ocorridas no período da inadimplência. Art. 15 Na hipótese de não serem aceitas as justificativas, de que trata o art. 13 desta Resolução, o FNDE manterá a suspensão dos repasses de recursos financeiros e instaurará a correspondente Tomada de Contas Especial em desfavor do dirigente da EM que estiver no exercício do mandato. Art. 16 A autoridade responsável pela prestação de contas, que inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizada civil, penal e administrativamente. Art. 17 A fiscalização dos recursos financeiros relativa à execução do PAED é de competência do Tribunal de Contas da União (TCU), do FNDE e dos órgãos de controle interno do Poder Executivo da União e do Ministério Público (MP) e será feita mediante a realização de auditorias, inspeções e análise dos documentos que originaram as respectivas prestações de contas. §1º Os órgãos incumbidos da fiscalização dos recursos destinados à execução do PAED poderão celebrar convênios ou acordos, em regime de mútua cooperação, para auxiliar e otimizar o seu controle. §2º A fiscalização do FNDE, do TCU e de todos os outros órgãos ou entidades estatais envolvidos será deflagrada, em conjunto ou isoladamente, sempre que for apresentada denúncia formal de irregularidade identificada no uso de recursos públicos destinados à execução do PAED. §3º Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar ao FNDE, ao TCU, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo da União e ao Ministério Público irregularidades identificadas na aplicação dos recursos destinados à execução do PAED. Art. 18 Os bens patrimoniais adquiridos ou produzidos com os recursos transferidos à conta do PAED deverão ser incorporados ao patrimônio da EM e destinados ao uso dos respectivos estabelecimentos de ensino beneficiados, cabendo às mantenedoras a responsabilidade pelo tombamento e às escolas a responsabilidade pela guarda e conservação dos bens. Parágrafo Único As EM deverão elaborar e manter em suas sedes, juntamente com os documentos que comprovam a execução das despesas referidas no art. 10 desta Resolução, demonstrativo dos bens incorporados, adquiridos ou produzidos com recursos do PAED, com seus respectivos números de tombamento, de modo a facilitar os trabalhos de fiscalizações e auditorias. Art. 19 Ficam aprovados os formulários que constituem os Anexos I, II, II-A III, IV, V e VI desta Resolução, que serão utilizados pelas entidades beneficiárias do PAED. Art. 20 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO ANEXO I
ANEXO I CADASTRO DO(A) ÓRGÃO/ENTIDADE E DO(A) DIRIGENTE INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO BLOCO 1- IDENTIFICAÇÃO DO (A) ÓRGÃO / ENTIDADE CAMPO 01 – CNPJ Informar o número de inscrição do(a) órgão/ entidade proponente (Secretaria de Educação dos Estados e do Distrito Federal, Prefeitura Municipal ou Organização Não-Governamental) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). CAMPO 02 – RAZÃO SOCIAL Informar a razão social (nome) do(a) órgão/entidade proponente, de acordo com a denominação constante do CNPJ. CAMPO 03 – ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, OU PRAÇA E N.º) Informar o nome da rua, avenida ou praça e o n.º do imóvel onde se localiza a sede do(a) órgão/ entidade proponente. CAMPO 04 – COMPLEMENTO DO ENDEREÇO (ANDAR, SALA ETC.) Informar o andar, n.º da sala ou outro dado complementar do endereço do(a) órgão/entidade proponente. CAMPO 05 – BAIRRO/DISTRITO Informar o nome do bairro/distrito onde se localiza a sede do(a) órgão/entidade proponente. CAMPO 06 – UF Informar a sigla da unidade da federação onde se localiza a sede do(a) órgão/entidade proponente. CAMPO 07 – MUNICÍPIO Informar o nome do município onde se localiza a sede do(a) órgão/entidade proponente. CAMPO 08 – CEP Informar o Código de Endereçamento Postal correspondente ao endereço do(a) órgão/entidade proponente. CAMPOS 09 a 13 – CAIXA POSTAL, DDD, TELEFONE, FAX E E-MAIL Informar os números da caixa postal, DDD, telefone, fax e o endereço eletrônico (e-mail) do(a) órgão/entidade proponente. BLOCO 2 – TIPO DO(A) ÓRGÃO / ENTIDADE CAMPO 14 – TIPO Informar a esfera administrativa à qual pertence o(a) órgão/entidade proponente, assinalando a quadrícula correspondente. CAMPOS 15 e 16 – TELEFONE E FAX DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Informar os números do telefone e do fax da secretaria municipal de educação (quando o(a) órgão/entidade proponente pertencer à esfera municipal). CAMPOS 17 e 18 – UNIDADE GESTORA DO ÓRGÃO FEDERAL E GESTÃO DO ÓRGÃO FEDERAL NÃO PREENCHER CAMPO 19 – Nº REGISTRO DA ONG NO CNAS Informar o número do registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), somente quando se tratar de Organização Não -Governamental. CAMPO 20 – ESCOLA(s) MANTIDA(s) PELA ONG Informar o código e nome da(s) escola(s), mantida(s) pela ONG, constantes do Censo Escolar. BLOCO 3 – IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA CAMPOS 21 e 22 – CÓDIGO DO BANCO E NOME DO BANCO Informar o código e o nome do banco escolhido pelo(a) órgão/entidade proponente da relação de instituições bancárias conveniadas com o FNDE. CAMPOS 23 e 24 – UF E MUNICÍPIO DA AGÊNCIA Informar a sigla da unidade da federação e o nome do município onde está situada a agência bancária escolhida pelo(a) órgão/entidade proponente. CAMPOS 25 e 26 – CÓDIGO DA AGÊNCIA/DV E NOME DA AGÊNCIA Informar o código da agência, com seu respectivo DV, e a denominação da agência bancária escolhida pelo(a) órgão/entidade proponente. CAMPO 27 – Nº DA CONTA CORRENTE/DV NÃO PREENCHER BLOCO 4 – IDENTIFICAÇÃO DO(A) DIRIGENTE CAMPOS 28 e 29 – CPF E NOME Informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o nome completo do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente. CAMPO 30 – SEXO Informar o sexo do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente, assinalando a quadrícula correspondente. CAMPO 31 – NACIONALIDADE Informar a nacionalidade do dirigente do(a) órgão/entidade proponente. CAMPO 32 – ESTADO CIVIL Informar o estado civil do(a) dirigente do órgão/entidade proponente. CAMPOS 33 a 42 – ENDEREÇO (RUA, AVENIDA OU PRAÇA E N.º), COMPLEMENTO DO ENDEREÇO (ANDAR, SALA ETC.), BAIRRO/DISTRITO, UF, MUNICÍPIO, CEP, DDD, TELEFONE, FAX E E MAIL Informar o endereço completo da residência do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente, o DDD local e seus telefone, fax e correio eletrônico (e-mail). CAMPO 43 – CARGO OU FUNÇÃO Informar o cargo ou função do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente. CAMPOS 44 a 46 – N.º CARTEIRA DE IDENTIDADE, DATA DA EMISSÃO E ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF Informar o número da carteira de identidade do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente, a data da sua emissão, órgão que a expediu e a sigla da unidade da federação onde este se localiza. BLOCO 5 – AUTENTICAÇÃO CAMPO 47 – LOCAL E DATA Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário. CAMPO 48 – NOME DO(A) DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL Informar, legível, o nome completo do(a) dirigente, ou do representante legal, do(a) órgão/entidade proponente. CAMPO 49 – ASSINATURA DO(A) DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL Campo reservado para a assinatura do(a) dirigente, ou do representante legal, do(a) órgão/entidade proponente. ANEXO II FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PAED) PLANO DE APLICAÇÃO – DIMENSIONAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO (Utilizar um formulário para cada ação) BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
01 – Nome da Entidade 02 – Nº do CNPJ 03 – Município 04 – UF 05 – Exercício
BLOCO 2 – DADOS FÍSICO-FINANCEIRO 06 – Ação a ser Executada 06.1 – Nº de Escolas Atendidas
06.2 – Nº de Alunos Atendidos
07 – Detalhamento da Ação
08 – Total 09 – Objetivo da Ação 10 – Justificativa
07.1 – Quantidade 07.2 – Estimativa de Custo (R$ 1,00) Valor Unitário Total
BLOCO 3 – AUTENTICAÇÃO Local e Data Nome Legível do(a) Dirigente ou seu Representante Legal Assinatura do(a) Dirigente ou seu Representante Legal ATENÇÃO – Blocos reservados ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (CACS) BLOCO 4 – PARECER CONCLUSIVO DO CACS SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO
BLOCO 5 – AUTENTICAÇÃO Local e Data Nome Legível do(a) Representante do Conselho Assinatura do(a) Representante do Conselho ANEXO II PLANO DE APLICAÇÃO – DIMENSIONAMENTO FÍSICO FINANCEIRO INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO CAMPO 01 – Nome da Entidade Informar o nome da entidade proponente (Organização não-governamental de Educação Especial) de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). CAMPO 02 – N.º do CNPJ Informar o número de inscrição da entidade proponente, no CNPJ. CAMPOS 03 e 04 – Município e UF Informar o nome do município e a unidade da federação onde se localiza a sede da entidade proponente. CAMPO 05 – Exercício Informar o ano correspondente à solicitação dos recursos. BLOCO 2 – DADOS FÍSICO-FINANCEIRO CAMPO 06 – Ação a ser Executada Informar a ação que será executada, passível de atendimento, pelo PAED, de acordo com o previsto na Resolução. CAMPO 06.1 – Nº de Escolas Atendidas Informar o número de escolas a serem beneficiadas com a execução da ação indicada no campo 6. CAMPO 06.2 – Nº de Alunos Atendidos Informar o total de alunos que serão beneficiados com a execução da ação indicada no campo 06. CAMPO 07 – Detalhamento da Ação Informar, de modo resumido, os itens que compõem a ação. CAMPO 07.1 – Quantidade Informar o quantitativo de cada um dos itens que compõem a ação. CAMPO 07.2 – Estimativa de Custo (R$ 1,00) (Valor Unitário e Total) Informar o valor unitário e total de cada um dos itens do detalhamento da ação. CAMPO 08 – Total Informar o somatório do total de cada item do detalhamento da ação. CAMPO 09 – Objetivo da Ação Informar o resultado que se pretende atingir com a realização da ação solicitada. CAMPO 10 – Justificativa Informar a necessidade específica que deu origem à solicitação da ação, fundamentando-a com dados quantitativos e qualitativos que justifique a concessão dos recursos pelo FNDE. BLOCO 3 – AUTENTICAÇÃO Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do representante legal da entidade. BLOCO 4 – PARECER CONCLUSIVO DO CACS SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO Lavrar parecer conclusivo com informações relativas ao Plano de Aplicação, relatando a viabilidade ou não de atendimento da ação proposta. BLOCO 5 – AUTENTICAÇÃO Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) representante do Conselho. ANEXO III FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PAED) DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA E DE PAGAMENTOS EFETUADOS BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
01 – Nome da Entidade 02 – N.º do CNPJ 03 – Período de Execução 04– Nº Esc. Aten d. 05– Nº de Alun os 06- Exercí cio
Aten d.
//_ _ a
//_
07 – Endereço 08 – Município 09 – UF
BLOCO 2 – SÍNTESE DA RECEITA E DA DESPESA (R$ 1,00)
10 – Saldo Exerc . Anteri or
11 – Valor Rec. No Exercíci o 12 – Rend. Aplic. Financeira 13 – Devolu ção 14 – Valor Total 15 – Despesa Realizada 16 – Saldo a ser Reprog.
BLOCO 3 – PAGAMENTOS EFETUADOS
17 – Ítem 18 – Nome do Favorec 19 – Especifica ção dos 20 – Documento 21 – Pagamento 22 – Nat. Desp 23 – Valor R$
ido e Bens ou Tipo 1,00 Núme
roData Nº Ch Data
24 – CNPJ ou CPF Serviços .
Total BLOCO 4 – AUTENTICAÇÃO Local e Data Nome Legível do(a) Dirigente ou seu Representante Legal Assinatura do(a) Dirigente ou seu Representante Legal ANEXO III PRESTAÇÃO DE CONTAS DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA E DE PAGAMENTOS EFETUADOS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO CAMPO 01 – Nome da Entidade Informar o nome da entidade proponente (Organização não governamental de Educação Especial) de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). CAMPO 02 – N.º do CNPJ Informar o número de inscrição da entidade , no CNPJ. CAMPO 03 – Período de Execução Informar a data de início e término do período de execução dos recursos, respectivamente, às datas de realização da primeira e da última despesa dentro do corrente exercício. CAMPO 04 – N.º Esc. Atend. Informar o número de escolas atendidas com os recursos do PAED. CAMPO 05 – N.º de Alunos Atend. Informar o número de alunos atendidos pelo PAED. CAMPO 06 – Exercício Informar o ano correspondente ao da prestação de contas. Se os recursos e as despesas referem -se, por exemplo, ao exercício de 2004, o ano a ser informado será 2004. CAMPOS 07 a 09 – Endereço, Município e UF Informar o endereço completo (nome da rua, avenida ou praça), o nome do município onde se localiza a sede da entidade, e a respectiva sigla da unidade da federação. BLOCO 2 – SÍNTESE DA RECEITA E DA DESPESA CAMPO 10 – Saldo Exerc. Anterior Não preencher no exercício de 2004, pois não houve liberação de recursos financeiros referente ao exercício anterior pelo PAED. CAMPOS 11 a 14 – Valor Rec. no Exercício, Rend. Aplic. Financeira, Devolução e Valor Total. Informar o valor recebido do FNDE no exercício correspondente ao da prestação de contas, o valor dos rendimentos auferidos com aplicações financeiras, eventualmente realizadas, o valor devolvido ao FNDE (em virtude de desativação/ extinção/ paralisação de escola), se for o caso, e o valor total (soma das parcelas correspondentes ao saldo do exercício anterior, valor recebido no exercício e renda de aplicação financeira, subtraindo, se for o caso, o valor referente à devolução feita ao FNDE). CAMPO 15 – Despesa Realizada Informar o valor das despesas realizadas no exercício a que se refere a prestação de contas, conforme indicado no campo 06. CAMPO 16 – Saldo a ser Reprog. Informar o saldo apurado, no encerramento do exercício, entre o valor total (Campo 14) menos a soma da despesa realizada (Campo 15), lembrando -se de que a devolução ao FNDE não constitui parcela reprogramável. BLOCO 03 – PAGAMENTOS EFETUADOS CAMPO 17 – Item Informar o número seqüencial dos pagamentos efetuados. CAMPO 18 – Nome do Favorecido e CNPJ ou CPF Informar o nome ou a razão social dos fornecedores ou prestadores de servi ços pagos com recursos do PDDE, bem como os respectivos CNPJ ou CPF. CAMPO 19 – Especificação dos Bens ou Serviços Informar o bem adquirido e/ou serviço contratado referente ao pagamento efetuado. CAMPO 20 – Documento (Tipo, Número e Data Informar o tipo (recibo, fatura ou nota fiscal), o número e a data do documento que comprove o pagamento efetuado, utilizando as seguintes abreviaturas: • RB para recibo • FT para fatura • NF para nota fiscal CAMPO 21 – Pagamento (N.º Ch e Data) Informar o número do cheque (Ch) e a respectiva data em que ocorreu o pagamento aos fornecedores ou prestadores de serviços. CAMPO 22 – Nat. Desp. Informar (C) quando a natureza da despesa for Custeio ou (K) quando se tratar de despesa de Capital. CAMPO 23 – Valor (R$ 1,00) Informar o valor do pagamento efetuado. CAMPO 23 – Total Informar o valor total correspondente ao somatório dos pagamentos efetuados na coluna do Campo 2 3. BLOCO 4 – AUTENTICAÇÃO Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do representante legal. ANEXO IV FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PAED) RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO Entidade 02 – N.º do CNPJ 03 –
01 – Nome da Município 04 – UF 05 – Exercício
BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS
06 – Documento07 – Especificação dos Bens 08 – Quantidade 09 – Valor (R$ 1,00)
Tipo Número Data Unitário Total 10 – Total BLOCO 3 – AUTENTICAÇÃO Local e Data Nome Legível do(a) Dirigente ou seu Representante Legal Assinatura do(a) Dirigente ou seu Representante Legal ANEXO IV PRESTAÇÃO DE CONTAS RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO CAMPO 01 – Nome da Entidade Informar o nome da entidade proponente (Organização não governamental de Educação Especial) de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). CAMPO 02 – N.ºdo CNPJ Informar o número de inscrição da entidade no CNPJ. CAMPOS 03 e 04 – Município e UF Informar o nome do município onde se localiza a sede da entidade e a sigla da unidade da federação. CAMPO 05 – Exercício Informar o ano correspondente ao da prestação de contas. • Se os recursos e as despesas referem • se, por exemplo, ao exercício de 2004, o ano a ser informado será 2004. BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS CAMPO 06 – Documento (Tipo, Número e Data) Informar o tipo (recibo, fatura ou nota fiscal), o número e a data do documento emitido pelo fornecedor ou prestador do serviço, que comprove o pagamento do bem ou do serviço executado, utilizando as seguintes abreviaturas: • RB para recibo • FT para fatura • NF para nota fiscal CAMPO 07 – Especificação dos Bens Informar a especificação do bem adquirido ou produzido. • Relacionar apenas os bens de capital (aqueles que, pela sua natureza, aumenta o patrimônio disponível na escola). • Entende-se por bens adquiridos, para este fim, aqueles obtidos com recursos de capital. • Entende-se por bens produzidos, aqueles elaborados com a utilização de recursos de custeio. É o caso, por exemplo, de uma escola comprar materiais e confeccionar uma mesa. CAMPO 08 – Quantidade Informar a quantidade do(s) bem(ns) relacionado(s). CAMPO 09 – Valor (R$ 1,00) (Unitário e Total) Informar o valor uniário de cada bem relacionado e o valor total, obtido mediante a multiplicação da quantidade pelo valor unitário. • No caso de bens produzidos, o valor unitário a ser informado corresponderá à totalidade das despesas com materiais e com serviços contratados, necessários à produção do bem. CAMPO 10 – Total Informar o valor total correspondente ao somatório dos valores discriminados no campo 9. BLOCO 3- AUTENTICAÇÃO Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do representante legal da Entidade. ANEXO V FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PAED) CONCILIAÇÃO BANCÁRIA BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO 01 – Nome da Entidade 02 – N.º do
CNPJ 03 – Município 04 – UF
BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA E SALDO 05 – Exercício
06 – Banco 07 – Agênci a 08 – Conta Corrent e 09 – Saldo do Extrato Bancário Data: Valor (R$)
não Demonstrados no Extrato 11 – Débitos não Demonstrados no Extrato 12 – Restos a Pagar Processados 13 – Saldo Contábil(09+ 10) –
Históri co
14 – Total Valor (R$) Históri coValor (R$) Histórico Val or (R$) (11+12)
BLOCO 4 – AUTENTICAÇÃO Local e Data Nome Legível do(a) Dirigente ou seu Representante Legal Assinatura do(a) Dirigente ou seu Representante Legal ANEXO V PRESTAÇÃO DE CONTAS CONCILIAÇÃO BANCÁRIA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO CAMPO 01 – Nome da Entidade Informar o nome da entidade proponente (Organização não governamental de Educação Especial) de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). CAMPO 02 – Nº do CNPJ Informar o número de inscrição da Entidade no CNPJ. CAMPOS 03 e 04 – Município e UF Informar o nome do município onde se localiza a sede da Entidade e a sigla da unidade da federação. CAMPO 05 – Exercício Informar o ano a que se refere a conciliação bancária. BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA E SALDO CAMPOS 06 a 08 – Banco – Agência – Conta Corrente Informar o nome do banco, o código da agência e o nº da conta corrente, onde os recursos do PAED foram depositados. CAMPO 09 – Saldo do Extrato Bancário Informar a data do último lançamento e o valor do salto constante no extrato bancário apresentado. BLOCO 03 – DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL/FINANCEIRA CAMPO 10 – Créditos não Demonstrados no Extrato Informar os créditos não constantes do extrato, indicando a origem dos mesmos. CAMPO 11 – Débitos não Demonstrados no Extrato Informar os débitos não constantes do extrato, indicando a destinação dos mesmos. CAMPO 12 – Restos a Pagar Processados Informar os débitos processados, indicando o nome do favorecido, o número da Nota Fiscal e o valor. CAMPO 13 – Saldo Contábil Informar o saldo contábil, ou seja, a soma dos campos 09 e 10 menos a soma dos campos 11 e 12. CAMPO 14 – Total Informar a soma dos valores dos campos 10 a 13. BLOCO 4 – AUTENTICAÇÃO Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do representante legal da Entidade. ANEXO VI FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PAED) RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PAED BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (CACs) 05 – Exercí
01- Endereço 02 – CEP 03 – Município 04 – UF
BLOCO 2 – DADOS FÍSICO-FINANCEIRO DA EXECUÇÃO 10- cio Refere nte a PC
06- Nº Ord. 07- Nome da Entida de 08- CNP J 09- Valor Recebido Custe Rendime nto Aplic. Financ. 11- Valor utilizado 12- Sald o 13 Sit. PC*
Capit al
14 – Total BLOCO 3 – io Capital Custe io
EXECUÇÃO FINANCEIRA 15 – BLOCO 4 – EXECUÇÃO FÍSICA Origem dos Recursos Saldo do 16- Valor 17 – Atendimento Nº de
Exercíci o Anterior
Entidades Atendidas Nº de Escolas Atendidas Nº de Alunos Atendidos
Transferi do pelo FNDE no Exercíci o (-) Devoluç ão
Rendime nto de Aplicaçã o Financeir a
Valor 18 – Prestação de Contas (PC)
Total (-) Apresentadas Não
Despesa Realizad a Aprovad a
Devidas Nº de PC aprova das (a) Nº de PC não aprovada s (b) Total (a+b) Apresentadas
Saldo BLOCO 5 – PARECER CONCLUSIVO SOBRE A EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO PAED
BLOCO 6 – DECLARAÇÃO BLOCO 7 – AUTENTICAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade, e visam o atendimento do disposto no § 1º Local e Data Nome do Representante do Conselho Assinatura do(a) Representante do Conselho
do Art. 6º da Lei nº 10.845, de 05 de março de 2004. Legenda: * Sit. PC – Situação da Prestação de Contas:
Aprovada
Não Aprovada
Não Apresentada ANEXO VI PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATÓRIO CONSOLIDADODEPRESTAÇÃO DE CONTAS DO PAED INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (CACS) CAMPOS 01 a 04 – Endereço, CEP, Município e UF Informar o endereço (Rua, Avenida, Praça etc), número e complemento, nº do CEP e o nome do município onde se localiza da sede do CACS. CAMPO 05 – Exercício Referente a PC Informar o ano correspondente ao da prestação de contas. • Se os recursos e as despesas referem-se, por exemplo, ao exercício de 2004, o ano a ser informado será 2004. BLOCO 2 – DADOS FÍSICO-FINANCEIRO DA EXECUÇÃO CAMPO 06 – Nº Ord. Informar o número seqüencial das entidades que apresentaram a prestação de contas. CAMPOS 07 e 08– Nome da Entidade e CNPJ Informar o(s) nome(s) da(s) entidade(s) que apresentaram a prestação de contas de acordo com a denominação constante no cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o respectivo nº de inscrição. CAMPO 09 – Valor Recebido Informar o valor recebido pela entidade, nas respectivas categorias de capital e custeio. CAMPO 10 – Rendimento Aplic. Financ. Informar, se for o caso, os rendimentos auferidos, à Entidade, com aplicações financeiras; CAMPO 11 – Valor Utilizado Informar o total dos recursos utilizados pela entidade no exercício, nas respectivas categorias econômicas de custeio e capital. CAMPO 12 – Saldo Informar o saldo, se for o caso, dos recursos recebidos no exercício informado no campo 5. CAMPO 13 – Sit. PC Informar a situação da prestação de contas da entidade, de acordo com a seguinte legenda:
Aprovada
Não Aprovada
Não Apresentada CAMPO 14 – Total Informar o valor total apurado dos campos 09 a 12. BLOCO 3 – EXECUÇÃO FINANCEIRA Neste bloco, deverão ser consolidadas as informações correspondentes à origem e à destinação dos recursos, da seguinte forma: CAMPO 15 – Origem dos Recursos • Saldo do Exercício Anterior – informar a totalidade dos saldos apurados, nas contas das entidades , no fim do ano anterior ao do exercício informado no campo 05; • Transferido pelo FNDE no Exercício – informar a totalidade dos recursos transferidos às entidades, correspondente ao exercício indicado no campo 05; • Devolução – informar, se for o caso, a totalidade dos valores devolvidos, pelas Entidades, ao FNDE (em virtude de desativação/paralisação/extinção de escola ); • Rendimento de Aplicação Financeira – informar, se for o caso, a totalidade dos rendimentos auferidos, pelas entidades, com aplicações financeiras; • Valor Total – informar a soma das origens dos recursos, menos as devoluções das entidades ao FNDE; • Despesa Realizada Aprovada – informar a totalidade dos recursos destinados ao pagamento de bens e a contratação de serviços pelas entidades, que tiveram suas prestações de contas aprovadas; • Saldo – informar o resultado obtido entre o valor total menos a despesa realizada aprovada. CAMPO 16 – VALOR Informar os valores correspondentes às especificações do campo 15. BLOCO 4 – EXECUÇÃO FÍSICA Neste bloco, deverão ser consolidadas as informações físicas correspondestes ao atendimento e à prestação de contas das entidades, da seguinte forma: CAMPO 17 – ATENDIMENTO • Nº de Entidades Atendidas – informar a quantidade de entidades das escolas que receberam recursos diretamente do FNDE; • N.º de Escolas Atendidas – informar a quantidade de escolas que foram atendidas pelo PDDE com recursos creditados diretamente na conta corrente das entidades que as representam. • Nº de Alunos Atendidos – informar o número de alunos atendidos pelas escolas beneficiárias dos recursos. • Nº de Escolas Desativadas – informar o número de escolas atendidas pelas UEx que foram desativadas no exercício indicado no campo 05, que não tenham executados os recursos recebidos; CAMPO 18 – Prestação de Contas PC • Devidas – informar a totalidade de prestações de contas devidas, que deverá corresponder, obrigatoriamente, ao número de entidades que receberam recursos do FNDE; • Apresentadas – informar o total de prestações de contas apresentadas, pelas UEx, à PM ou SEC; • Nº de PC aprovadas (a) – informar, do total de prestações de contas apresentadas, a quantidade que atendeu aos requisitos para aprovação; • Nº de PC não aprovadas (b) – informar, do total de prestações de contas apresentadas, a quantidade que não atendeu aos requisitos para aprovação; • Total (a + b) – informar a soma das prestações de contas aprovadas e não aprovadas; • Não Apresentadas – informar a totalidade de prestações de contas, devidas e não recebidas. BLOCO 5 – PARECER CONCLUSIVO SOBRE A EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO PAED Lavrar parecer conclusivo com informações relativas à execução dos recursos, relatando as providências adotadas nos casos de inadimplência das entidades com prestações de contas; à avaliação dos resultados alcançados com a execução do PAED, além de outras julgadas necessárias. BLOCO 6 – DECLARAÇÃO Declaração de responsabilidade pelas informações prestadas. BLOCO 7 – AUTENTICAÇÃO Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) representante do conselho.
Resolução CD/FNDE nº 11, de 22 de março de 2004
Dispõe sobre os critérios e as formas de transferência e de prestação de contas dos recursos destinados à execução do Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência.
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 11, DE 22 DE MARÇO DE 2004
Dispõe sobre os critérios e as formas de
transferência e de prestação de contas dos
recursos destinados à execução do Programa de
Complementação ao Atendimento Educacional
Especializado às Pessoas Portadoras de
Deficiência (PAED) e dá outras providências.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n.º 10.845, de 05 de março de 2004.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, Capítulo IV, do Anexo I, do Decreto n.º 4.626, de 21 de março de 2003, e pelo art. 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução (FNDE/CD) n.º 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a política de universalização do atendimento especializado aos educandos portadores de necessidades especiais, cuja situação não permita a integração em classes comuns do ensino regular;
CONSIDERANDO a necessidade de promover, progressivamente, a inserção dos educandos portadores de necessidades especiais nas classes comuns de ensino regular;
CONSIDERANDO a política de fomento ao fortalecimento da participação social e da autogestão escolar nos recursos públicos destinados à educação especial, como meio de promoção e consolidação da cidadania;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar, otimizar e disciplinar os procedimentos administrativos relativos à forma de transferência e de prestação de contas dos recursos do PAED, destinados aos estabelecimentos privados, sem fins lucrativos, que ministram educação especial, com o fito de garantir meios que possibilitem a consecução do propósito de concorrer para a oferta de educação especial com qualidade aos portadores de necessidades especiais;
RESOLVE:
Art. 1º O Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras Deficiência (PAED), de que trata a Lei nº 10.845, de 05 março de 2004, consiste na transferência, pelo FNDE, de recursos financeiros, consignados em seu orçamento, em favor das escolas privadas de educação especial, mantidas por Organizações Não-Governamentais (ONG), ou outras entidades similares, sem fins lucrativos.
Parágrafo Único. O PAED tem por finalidade garantir, supletivamente, recursos financeiros para as escolas de educação especial, de que trata o caput deste artigo, necessários à consecução dos objetivos básicos de promover o atendimento especializado aos educandos portadores de necessidades especiais e sua progressiva inclusão em classes comuns de ensino, além de concorrer para que este alunado usufrua de educação com qualidade.
Art. 2º Os recursos transferidos, à conta do PAED, destinam-se à cobertura de despesas de custeio consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Parágrafo Único Os recursos, a que se refere ao caput deste artigo, deverão ser empregados nas seguintes finalidades:
I. até 50% na remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
II. manutenção e conservação de instalações e equipamentos vinculados ao ensino especial;
III. aquisição de material didático-escolar;
IV. realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento das atividades de ensino especial.
Art. 3º As escolas privadas de educação especial, de que trata o art. 1º desta Resolução, para serem consideradas potenciais beneficiárias do PAED, deverão:
I. concorrer para a garantia da universalização do atendimento especializado dos educandos portadores de necessidades especiais, cuja situação não permita a integração em classes comuns de ensino regular;
II. garantir, progressivamente, a inserção dos educandos portadores de necessidades especiais nas classes comuns de ensino regular;
III. ter sido recenseadas, pelo Ministério da Educação (MEC), no ano anterior ao do atendimento;
IV. dispor de unidade executora, compreendida como a entidade ou instituição sem fins lucrativos, responsável pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos transferidos, pelo FNDE, para o atendimento das escolas beneficiárias do PAED, neste ato denominada Entidade Mantenedora (EM);
V. comprovar natureza filantrópica mediante apresentação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS), ou de atestado de registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ou outros instrumentos congêneres.
Art. 4º As entidades interessadas em ser beneficiadas pelo PAED deverão apresentar Plano de Aplicação com a descrição das ações a serem financiadas pelo programa, nos termos do Anexo II, observadas as disposições do parágrafo único do art. 2º desta Resolução.
Art. 5º O valor devido, anualmente, a cada escola privada de educação especial será calculado tomando-se como parâmetro o número de alunos nela matriculados, segundo o censo escolar, realizado pelo MEC, do ano anterior ao do atendimento.
§1 º. O valor por aluno equivale a R$ 33,50 (trinta e três reais e cinqüenta centavos).
§2º. Os recursos devidos a cada escola, à conta do PAED, serão repassados, anualmente, em uma única parcela, à respectiva EM.
Art. 6º O FNDE, para operacionalizar o PAED, contará com as parcerias dos Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (CACS) e da comunidade escolar representada pelas entidades mantenedoras de escolas privadas de educação especial, nos termos do art. 1º desta Resolução, cabendo, entre outras atribuições previstas nesta Resolução:
I. ao FNDE:
a. elaborar e divulgar as normas relativas aos processos de adesão e habilitação ao PAED das EM das escolas privadas de educação especial e aos critérios de distribuição, alocação e prestação de contas dos
recursos do programa;
b. receber, analisar e processar os Planos de Aplicação aprovados pelos CACS, para fins de liberação dos recursos do PAED;
c. prover e repassar os recursos devidos às escolas beneficiárias do PAED, por meio de suas respectivas EM, em uma única parcela anual por instituição de ensino, sem celebração de convênio, ou instrumento congênere, nos termos facultados pela Lei nº 10.845, de 2004;
d. cientificar as EM dos valores dos repasses destinados às escolas beneficiárias do PAED por estas representadas ou mantidas;
e. manter dados e informações cadastrais correspondentes aos processos de adesão e habilitação ao PAED das EM, com vistas ao atendimento das escolas beneficiárias;
f. acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do PAED;
g. receber e analisar as prestações de contas do PAED, provenientes dos CACS, emitindo parecer conclusivo, favorável ou desfavorável, a sua aprovação.
II. aos CACS:
a. receber os Planos de Aplicação das EM de que trata o inciso IV do art. 3º, desta Resolução, analisar sua compatibilidade com os objetivos definidos no parágrafo único do art. 1º e as finalidades previstas no parágrafo único do art. 2º e emitir parecer conclusivo, favorável ou desfavorável, a sua aprovação;
b. receber e analisar as prestações de contas das EM, representativas das escolas privadas de educação especial, emitindo parecer conclusivo, favorável ou desfavorável, a sua aprovação;
c. encaminhar relatório circunstanciado ao FNDE, até 30 de abril do ano subseqüente ao do repasse dos recursos do PAED, acerca das prestações de contas apresentadas pelas EM;
d. colaborar, no que for possível, com o controle social do emprego dos recursos públicos destinados às escolas privadas de educação especial, beneficiárias do PAED.
III. às EM:
a. apoiar o FNDE na divulgação das normas relativas aos processos de adesão e de habilitação ao PAED e aos critérios de distribuição, alocação e prestação de contas dos recursos do programa, junto às escolas
beneficiárias, assegurando a estas e à comunidade escolar participação sistemática e efetiva desde a seleção das necessidades educacionais prioritárias a serem satisfeitas até o acompanhamento do resultado do emprego dos recursos do programa;
b. elaborar Plano de Aplicação com a especificação das ações e utilização dos recursos destinados às escolas privadas de educação especial, por
elas mantidas, e submetê-lo ao CACS, para fins de análise, com vista ao recebimento dos recursos do PAED;
c. reunir e encaminhar ao FNDE os dados cadastrais e os documentos, inclusive o Plano de Aplicação aprovado pelo CACS, necessários aos processos de adesão e de habilitação ao PAED, para fins de recebimento dos recursos do programa;
d. manterem-se informadas sobre os valores destinados, à conta do PAED, às escolas que representam;
e. empregar os recursos em favor das escolas que mantêm, em
conformidade com o disposto na alínea “a” e com as normas e os
critérios estabelecidos para a execução do PAED;
f. prestar contas da utilização dos recursos provenientes do PAED perante os CACS, nos termos do inciso I do art. 11 desta Resolução.
Art. 7º Os processos de adesão e de habilitação ao PAED, condicionantes para a efetivação dos correspondentes repasses, serão formalizados mediante o envio, ao FNDE, pelas EM:
I. do Cadastro do (a) Órgão/Entidade e do(a) Dirigente (Anexo I); II. do Plano de Aplicação (Anexo II) aprovado pelo CACS;
III. do Termo de Compromisso (Anexo II – A);
IV. de original ou cópia legível autenticada de declaração atualizada de funcionamento regular da entidade, emitida por 03 (três) autoridades locais, a ser expedida no ano de ocorrência da liberação dos recursos;
V. de cópia legível autenticada da ata de eleição e posse da diretoria da entidade, como comprovante da regularidade do seu mandato;
VI. do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS) – antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos(CEFF) – ou do Atestado de Registro, fornecido pelo CNAS, ou outros instrumentos congêneres;
VII. de cópia legível do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
§1º As informações cadastrais referentes às EM (Anexo I) deverão ser fornecidas, ao FNDE, preferencialmente, por meio magnético, em sistema computadorizado, desenvolvido e disponibilizado para este fim, ou mediante encaminhamento dos documentos exigidos, via Correios, ou pela entrega diretamente na Autarquia.
§2º A EM que não formalizar os processos de adesão ao PAED e de habilitação previstos no caput deste artigo, até 31 de julho, não terá assegurado o recebimento dos recursos do programa.
§3º Concluídos os procedimentos de adesão e de habilitação ao PAED das EM e ultimados os preparativos de abertura de contas correntes, o FNDE providenciará os correspondentes repasses, desde que hajam disponibilidades orçamentária e financ eira e as entidades adeptas e habilitadas estejam com as prestações de contas relativas aos exercícios anteriores ao do repasse aprovadas ou enquadradas na situação prevista no art. 13 desta Resolução.
Art. 8º A execução dos recursos, transferidos na forma definida no art. 5º desta Resolução, deverá ocorrer até 31 de dezembro do ano em que tenha ocorrido o repasse.
Parágrafo Único. Os saldos financeiros, como tais entendidos as
disponibilidades de recursos existentes, em 31 de dezembro, nas contas bancárias em que foram depositados, deverão ser reprogramados pela EM, para o exercício seguinte, com estrita observância de seu emprego no objeto do programa.
Art. 9º Os recursos transferidos serão creditados, mantidos e geridos em contas bancárias específicas, abertas pelo FNDE, em banco e agência com os quais a Autarquia mantenha parceria, indicados pelas EM por ocasião da formalização dos processos de adesão e de habilitação ao PAED, devendo as movimentações bancárias ser realizadas, mediante cheque nominativo ao credor, somente para pagamento de despesas relacionadas com o objeto da transferência ou para aplicação no mercado financeiro.
§1º Os saldos financeiros dos recursos transferidos, enquanto não empregados na sua finalidade, poderão ser aplicados em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.
§2º As receitas obtidas em função de aplicações financeiras porventura efetuadas serão, obrigatoriamente, computadas a crédito do objeto da transferência e destinadas, exclusivamente, à sua finalidade, na forma definida no caput e parágrafo único do art. 2º desta Resolução, devendo constar dos documentos e demonstrativos que integram a prestação de contas.
§ 3º As devoluções de recursos ao FNDE, motivadas por extinção, paralisação de escolas ou qualquer outro fato gerador, deverão ser feitas na conta corrente n.º 170.500-8 Agência n.º 4.201-3 do Banco do Brasil S/A, código identificador n.º 153.173.152.530.38-4, registrando-se os valores devolvidos no respectivo formulário de prestação de contas, ao qual os comprovantes bancários das restituições serão anexados para apresentação ao FNDE.
Art. 10 Os documentos comprobatórios das despesas realizadas na execução do objeto da transferência (notas fiscais, recibos, faturas etc.) deverão conter o nome da EM responsável pela execução dos recursos e a identificação do PAED e ser arquivados na sede da mantenedora que executou os recursos, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, durante prazo determinado na legislação específica, à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 11 A elaboração e a apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos, à conta do PAED, deverão ocorrer da seguinte forma:
I. das EM aos CACS, até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do repasse, constituída do Demonstrativo de Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados (Anexo III), da Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (Anexo IV), e da Conciliação Bancária (Anexo V), acompanhada dos documentos necessários à comprovação da execução dos recursos;
II. dos CACS, ao FNDE, até 30 de abril do ano subseqüente ao do repasse dos recursos, constituída do Relatório Consolidado de Prestação de Contas do PAED (Anexo VI).
§1° Na hipótese de a prestação de contas da EM não vir a ser apresentada, até o prazo previsto no inciso I deste artigo, ou não vir a ser aprovada, o CACS
estabelecerá o prazo de até 60 (sessenta) dias para sua apresentação ou regularização e informará a ocorrência ao FNDE.
§2º As EM que não regularizarem suas prestações de contas, até o prazo estabelecido no parágrafo anterior, estarão sujeitas à instauração de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo do disposto no art. 12 desta Resolução.
§3° Uma vez esgotado o prazo referido no §1º deste artigo sem que a obrigação tenha sido adimplida ou a irregularidade sanada pela EM, o CACS deverá comunicar a ocorrência ao FNDE, que suspenderá o correspondente repasse de recursos e adotará as medidas necessárias à instauração da respectiva Tomada de Contas Especial.
§4º O FNDE suspenderá o repasse dos recursos do PAED de todas as escolas mantidas pela EM, quando ocorrer:
I. descumprimento do disposto no inciso II e no § 1º deste artigo; II. rejeição de prestação de contas; ou
III. utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do PAED, constatada por, entre outros meios, análise documental ou auditoria.
§5° Exauridas todas as medidas cabíveis no sentido da regularização das pendências de que trata o parágrafo anterior, o FNDE instaurará a correspondente Tomada de Contas Especial contra o gestor da EM responsável pela falta.
§6° O FNDE, ao instaurar Tomada de Contas Especial, nos termos do parágrafo anterior, comunicará às EM que estejam incursas nos correspondentes processos.
Art. 12 A EM que não apresentar a prestação de contas até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do repasse, não terá assegurado o recebimento dos recursos do PAED.
Parágrafo Único. O restabelecimento da adimplência não implicará ressarcimento de perda de recursos ocorrida no período de inadimplemento.
Art. 13. A EM que não apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos à conta do PAED, por motivo de força maior ou caso fortuito, deverá apresentar as devidas justificativas ao FNDE.
§1° Considera-se, entre os motivos de força maior para a não apresentação da prestação de contas, a falta, no todo ou em parte, de documentos, por dolo ou culpa do gestor anterior.
§2° Na falta de apresentação da prestação de contas por culpa ou dolo do dirigente da EM sucedido, as justificativas a que se refere o caput deste artigo deveram ser, obrigatoriamente, acompanhadas de cópia autenticada de representação criminal protocolizada junto ao respectivo órgão do Ministério Público local e de cópia da petição inicial da ação cível movidas contra o dirigente da EM sucedido, e da Certidão de Objeto e Pé da ação.
§3° A representação criminal e a ação cível a que se refere o parágrafo anterior serão movidas contra o ex-dirigente da EM pelo seu sucessor.
§4° A Certidão de Objeto e Pé, a que se refere o § 2º deste artigo, deverá ser atualizada e apresentada, semestralmente, ao FNDE.
Art. 14 Na hipótese de serem aceitas as justificativas, de que trata o artigo anterior, o FNDE restabelecerá as condições necessárias ao repasse dos recursos aos beneficiários do PAED e, de imediato, adotará as medidas pertinentes à instauração da respectiva Tomada de Contas Especial em desfavor do dirigente da EM sucedido, que lhe deu causa.
Parágrafo Único. Ao restabelecer o repasse de recursos financeiros, na forma deste artigo, os beneficiários do PAED não serão ressarcidos de perdas de recursos ocorridas no período da inadimplência.
Art. 15 Na hipótese de não serem aceitas as justificativas, de que trata o art. 13 desta Resolução, o FNDE manterá a suspensão dos repasses de recursos financeiros e instaurará a correspondente Tomada de Contas Especial em desfavor do dirigente da EM que estiver no exercício do mandato.
Art. 16 A autoridade responsável pela prestação de contas, que inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizada civil, penal e administrativamente.
Art. 17 A fiscalização dos recursos financeiros relativa à execução do PAED é de competência do Tribunal de Contas da União (TCU), do FNDE e dos órgãos de controle interno do Poder Executivo da União e do Ministério Público (MP) e será feita mediante a realização de auditorias, inspeções e análise dos documentos que originaram as respectivas prestações de contas.
§1º Os órgãos incumbidos da fiscalização dos recursos destinados à execução do PAED poderão celebrar convênios ou acordos, em regime de mútua cooperação, para auxiliar e otimizar o seu controle.
§2º A fiscalização do FNDE, do TCU e de todos os outros órgãos ou entidades estatais envolvidos será deflagrada, em conjunto ou isoladamente, sempre que for apresentada denúncia formal de irregularidade identificada no uso de recursos públicos destinados à execução do PAED.
§3º Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar ao FNDE, ao TCU, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo da União e ao Ministério Público irregularidades identificadas na aplicação dos recursos destinados à execução do PAED.
Art. 18 Os bens patrimoniais adquiridos ou produzidos com os recursos transferidos à conta do PAED deverão ser incorporados ao patrimônio da EM e destinados ao uso dos respectivos estabelecimentos de ensino beneficiados, cabendo às mantenedoras a responsabilidade pelo tombamento e às escolas a responsabilidade pela guarda e conservação dos bens.
Parágrafo Único As EM deverão elaborar e manter em suas sedes, juntamente com os documentos que comprovam a execução das despesas referidas no art. 10 desta Resolução, demonstrativo dos bens incorporados, adquiridos ou produzidos com recursos do PAED, com seus respectivos números de tombamento, de modo a facilitar os trabalhos de fiscalizações e auditorias.
Art. 19 Ficam aprovados os formulários que constituem os Anexos I, II, II-A III, IV, V e VI desta Resolução, que serão utilizados pelas entidades beneficiárias do PAED.
Art. 20 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO
ANEXO I
ANEXO I
CADASTRO DO(A) ÓRGÃO/ENTIDADE E DO(A) DIRIGENTE INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO 1- IDENTIFICAÇÃO DO (A) ÓRGÃO / ENTIDADE
CAMPO 01 – CNPJ
Informar o número de inscrição do(a) órgão/ entidade proponente (Secretaria de Educação dos Estados e do Distrito Federal, Prefeitura Municipal ou Organização Não-Governamental) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 02 – RAZÃO SOCIAL
Informar a razão social (nome) do(a) órgão/entidade proponente, de acordo com a denominação constante do CNPJ.
CAMPO 03 – ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, OU PRAÇA E N.º)
Informar o nome da rua, avenida ou praça e o n.º do imóvel onde se localiza a sede do(a) órgão/ entidade proponente.
CAMPO 04 – COMPLEMENTO DO ENDEREÇO (ANDAR, SALA ETC.)
Informar o andar, n.º da sala ou outro dado complementar do endereço do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 05 – BAIRRO/DISTRITO
Informar o nome do bairro/distrito onde se localiza a sede do(a)
órgão/entidade proponente.
CAMPO 06 – UF
Informar a sigla da unidade da federação onde se localiza a sede do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 07 – MUNICÍPIO
Informar o nome do município onde se localiza a sede do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 08 – CEP
Informar o Código de Endereçamento Postal correspondente ao endereço do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPOS 09 a 13 – CAIXA POSTAL, DDD, TELEFONE, FAX E E-MAIL
Informar os números da caixa postal, DDD, telefone, fax e o endereço eletrônico (e-mail) do(a) órgão/entidade proponente.
BLOCO 2 – TIPO DO(A) ÓRGÃO / ENTIDADE
CAMPO 14 – TIPO
Informar a esfera administrativa à qual pertence o(a) órgão/entidade proponente, assinalando a quadrícula correspondente.
CAMPOS 15 e 16 – TELEFONE E FAX DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Informar os números do telefone e do fax da secretaria municipal de educação (quando o(a) órgão/entidade proponente pertencer à esfera municipal).
CAMPOS 17 e 18 – UNIDADE GESTORA DO ÓRGÃO FEDERAL E GESTÃO DO ÓRGÃO FEDERAL
NÃO PREENCHER
CAMPO 19 – Nº REGISTRO DA ONG NO CNAS
Informar o número do registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), somente quando se tratar de Organização Não -Governamental.
CAMPO 20 – ESCOLA(s) MANTIDA(s) PELA ONG
Informar o código e nome da(s) escola(s), mantida(s) pela ONG, constantes do Censo Escolar.
BLOCO 3 – IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA
CAMPOS 21 e 22 – CÓDIGO DO BANCO E NOME DO BANCO
Informar o código e o nome do banco escolhido pelo(a) órgão/entidade proponente da relação de instituições bancárias conveniadas com o FNDE.
CAMPOS 23 e 24 – UF E MUNICÍPIO DA AGÊNCIA
Informar a sigla da unidade da federação e o nome do município onde está situada a agência bancária escolhida pelo(a) órgão/entidade proponente.
CAMPOS 25 e 26 – CÓDIGO DA AGÊNCIA/DV E NOME DA AGÊNCIA
Informar o código da agência, com seu respectivo DV, e a denominação da agência bancária escolhida pelo(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 27 – Nº DA CONTA CORRENTE/DV
NÃO PREENCHER
BLOCO 4 – IDENTIFICAÇÃO DO(A) DIRIGENTE
CAMPOS 28 e 29 – CPF E NOME
Informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o nome completo do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 30 – SEXO
Informar o sexo do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente, assinalando a quadrícula correspondente.
CAMPO 31 – NACIONALIDADE
Informar a nacionalidade do dirigente do(a) órgão/entidade proponente. CAMPO 32 – ESTADO CIVIL
Informar o estado civil do(a) dirigente do órgão/entidade proponente.
CAMPOS 33 a 42 – ENDEREÇO (RUA, AVENIDA OU PRAÇA E N.º), COMPLEMENTO DO ENDEREÇO (ANDAR, SALA ETC.),
BAIRRO/DISTRITO, UF, MUNICÍPIO, CEP, DDD, TELEFONE, FAX E E MAIL
Informar o endereço completo da residência do(a) dirigente do(a)
órgão/entidade proponente, o DDD local e seus telefone, fax e correio eletrônico (e-mail).
CAMPO 43 – CARGO OU FUNÇÃO
Informar o cargo ou função do(a) dirigente do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPOS 44 a 46 – N.º CARTEIRA DE IDENTIDADE, DATA DA EMISSÃO E ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF
Informar o número da carteira de identidade do(a) dirigente do(a)
órgão/entidade proponente, a data da sua emissão, órgão que a expediu e a sigla da unidade da federação onde este se localiza.
BLOCO 5 – AUTENTICAÇÃO
CAMPO 47 – LOCAL E DATA
Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário.
CAMPO 48 – NOME DO(A) DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL
Informar, legível, o nome completo do(a) dirigente, ou do representante legal, do(a) órgão/entidade proponente.
CAMPO 49 – ASSINATURA DO(A) DIRIGENTE OU DO SEU
REPRESENTANTE LEGAL
Campo reservado para a assinatura do(a) dirigente, ou do representante legal, do(a) órgão/entidade proponente.
ANEXO II
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PAED)
PLANO DE APLICAÇÃO – DIMENSIONAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO (Utilizar um formulário para cada ação)
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
01 – Nome da Entidade
02 – Nº do CNPJ
03 –
Município 04 – UF 05 – Exercício
BLOCO 2 – DADOS FÍSICO-FINANCEIRO
06 – Ação a ser Executada 06.1 – Nº de Escolas Atendidas
06.2 – Nº de
Alunos Atendidos
07 – Detalhamento da Ação
08 – Total
09 – Objetivo da Ação
10 – Justificativa
07.1 –
Quantidade
07.2 – Estimativa de Custo (R$ 1,00) Valor Unitário Total
BLOCO 3 – AUTENTICAÇÃO
Local e Data
Nome Legível do(a) Dirigente ou seu Representante Legal
Assinatura do(a) Dirigente ou seu Representante Legal
ATENÇÃO – Blocos reservados ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (CACS)
BLOCO 4 – PARECER CONCLUSIVO DO CACS SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO
BLOCO 5 – AUTENTICAÇÃO
Local e Data
Nome Legível do(a) Representante do Conselho
Assinatura do(a) Representante do Conselho
ANEXO II
PLANO DE APLICAÇÃO – DIMENSIONAMENTO FÍSICO FINANCEIRO INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 01 – Nome da Entidade
Informar o nome da entidade proponente (Organização não-governamental de Educação Especial) de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 02 – N.º do CNPJ
Informar o número de inscrição da entidade proponente, no CNPJ. CAMPOS 03 e 04 – Município e UF
Informar o nome do município e a unidade da federação onde se localiza a sede da entidade proponente.
CAMPO 05 – Exercício
Informar o ano correspondente à solicitação dos recursos.
BLOCO 2 – DADOS FÍSICO-FINANCEIRO
CAMPO 06 – Ação a ser Executada
Informar a ação que será executada, passível de atendimento, pelo PAED, de acordo com o previsto na Resolução.
CAMPO 06.1 – Nº de Escolas Atendidas
Informar o número de escolas a serem beneficiadas com a execução da ação indicada no campo 6.
CAMPO 06.2 – Nº de Alunos Atendidos
Informar o total de alunos que serão beneficiados com a execução da ação indicada no campo 06.
CAMPO 07 – Detalhamento da Ação
Informar, de modo resumido, os itens que compõem a ação.
CAMPO 07.1 – Quantidade
Informar o quantitativo de cada um dos itens que compõem a ação. CAMPO 07.2 – Estimativa de Custo (R$ 1,00) (Valor Unitário e Total)
Informar o valor unitário e total de cada um dos itens do detalhamento da ação.
CAMPO 08 – Total
Informar o somatório do total de cada item do detalhamento da ação. CAMPO 09 – Objetivo da Ação
Informar o resultado que se pretende atingir com a realização da ação solicitada.
CAMPO 10 – Justificativa
Informar a necessidade específica que deu origem à solicitação da ação, fundamentando-a com dados quantitativos e qualitativos que justifique a concessão dos recursos pelo FNDE.
BLOCO 3 – AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do representante legal da entidade.
BLOCO 4 – PARECER CONCLUSIVO DO CACS SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO
Lavrar parecer conclusivo com informações relativas ao Plano de Aplicação, relatando a viabilidade ou não de atendimento da ação proposta.
BLOCO 5 – AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) representante do Conselho.
ANEXO III
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PAED)
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA E DE PAGAMENTOS EFETUADOS
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
01 – Nome da Entidade 02 – N.º do CNPJ
03 – Período de Execução
04– Nº
Esc. Aten d.
05–
Nº
de
Alun os
06-
Exercí cio
Aten
d.
//_ _ a
//_
07 – Endereço 08 – Município 09 – UF
BLOCO 2 – SÍNTESE DA RECEITA E DA DESPESA (R$ 1,00)
10 –
Saldo Exerc .
Anteri or
11 –
Valor
Rec. No Exercíci o
12 –
Rend.
Aplic.
Financeira
13 –
Devolu ção
14 – Valor Total
15 –
Despesa Realizada
16 – Saldo a ser Reprog.
BLOCO 3 – PAGAMENTOS EFETUADOS
17 – Ítem
18 –
Nome do
Favorec
19 –
Especifica ção dos
20 – Documento 21 –
Pagamento 22 –
Nat.
Desp
23 –
Valor R$
ido e
Bens ou
Tipo 1,00 Núme
roData Nº
Ch Data
24 –
CNPJ ou CPF
Serviços
.
Total
BLOCO 4 – AUTENTICAÇÃO
Local e Data
Nome Legível do(a) Dirigente ou seu Representante Legal
Assinatura do(a) Dirigente ou seu Representante Legal
ANEXO III
PRESTAÇÃO DE CONTAS
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA E DE PAGAMENTOS EFETUADOS
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 01 – Nome da Entidade
Informar o nome da entidade proponente (Organização não governamental de Educação Especial) de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 02 – N.º do CNPJ
Informar o número de inscrição da entidade , no CNPJ.
CAMPO 03 – Período de Execução
Informar a data de início e término do período de execução dos recursos, respectivamente, às datas de realização da primeira e da última despesa dentro do corrente exercício.
CAMPO 04 – N.º Esc. Atend.
Informar o número de escolas atendidas com os recursos do PAED. CAMPO 05 – N.º de Alunos Atend.
Informar o número de alunos atendidos pelo PAED.
CAMPO 06 – Exercício
Informar o ano correspondente ao da prestação de contas. Se os recursos e as despesas referem -se, por exemplo, ao exercício de 2004, o ano a ser informado será 2004.
CAMPOS 07 a 09 – Endereço, Município e UF
Informar o endereço completo (nome da rua, avenida ou praça), o nome do município onde se localiza a sede da entidade, e a respectiva sigla da unidade da federação.
BLOCO 2 – SÍNTESE DA RECEITA E DA DESPESA
CAMPO 10 – Saldo Exerc. Anterior
Não preencher no exercício de 2004, pois não houve liberação de recursos financeiros referente ao exercício anterior pelo PAED.
CAMPOS 11 a 14 – Valor Rec. no Exercício, Rend. Aplic. Financeira, Devolução e Valor Total.
Informar o valor recebido do FNDE no exercício correspondente ao da prestação de contas, o valor dos rendimentos auferidos com aplicações financeiras, eventualmente realizadas, o valor devolvido ao FNDE (em virtude de desativação/ extinção/ paralisação de escola), se for o caso, e o valor total (soma das parcelas correspondentes ao saldo do exercício anterior, valor recebido no exercício e renda de aplicação financeira, subtraindo, se for o caso, o valor referente à devolução feita ao FNDE).
CAMPO 15 – Despesa Realizada
Informar o valor das despesas realizadas no exercício a que se refere a prestação de contas, conforme indicado no campo 06.
CAMPO 16 – Saldo a ser Reprog.
Informar o saldo apurado, no encerramento do exercício, entre o valor total (Campo 14) menos a soma da despesa realizada (Campo 15), lembrando -se de que a devolução ao FNDE não constitui parcela reprogramável.
BLOCO 03 – PAGAMENTOS EFETUADOS
CAMPO 17 – Item
Informar o número seqüencial dos pagamentos efetuados.
CAMPO 18 – Nome do Favorecido e CNPJ ou CPF
Informar o nome ou a razão social dos fornecedores ou prestadores de servi ços pagos com recursos do PDDE, bem como os respectivos CNPJ ou CPF.
CAMPO 19 – Especificação dos Bens ou Serviços
Informar o bem adquirido e/ou serviço contratado referente ao pagamento efetuado.
CAMPO 20 – Documento (Tipo, Número e Data
Informar o tipo (recibo, fatura ou nota fiscal), o número e a data do documento que comprove o pagamento efetuado, utilizando as seguintes abreviaturas:
• RB para recibo
• FT para fatura
• NF para nota fiscal
CAMPO 21 – Pagamento (N.º Ch e Data)
Informar o número do cheque (Ch) e a respectiva data em que ocorreu o pagamento aos fornecedores ou prestadores de serviços.
CAMPO 22 – Nat. Desp.
Informar (C) quando a natureza da despesa for Custeio ou (K) quando se tratar de despesa de Capital.
CAMPO 23 – Valor (R$ 1,00)
Informar o valor do pagamento efetuado.
CAMPO 23 – Total
Informar o valor total correspondente ao somatório dos pagamentos efetuados na coluna do Campo 2 3.
BLOCO 4 – AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do representante legal.
ANEXO IV
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PAED)
RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
Entidade 02 – N.º do CNPJ 03 –
01 – Nome da
Município 04 – UF 05 – Exercício
BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS
06 – Documento07 – Especificação dos Bens
08 –
Quantidade
09 – Valor (R$ 1,00)
Tipo Número Data Unitário Total
10 –
Total
BLOCO 3 – AUTENTICAÇÃO
Local e Data
Nome Legível do(a) Dirigente ou seu Representante Legal
Assinatura do(a) Dirigente ou seu Representante Legal
ANEXO IV
PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 01 – Nome da Entidade
Informar o nome da entidade proponente (Organização não governamental de Educação Especial) de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 02 – N.ºdo CNPJ
Informar o número de inscrição da entidade no CNPJ.
CAMPOS 03 e 04 – Município e UF
Informar o nome do município onde se localiza a sede da entidade e a sigla da unidade da federação.
CAMPO 05 – Exercício
Informar o ano correspondente ao da prestação de contas.
• Se os recursos e as despesas referem
• se, por exemplo, ao exercício de 2004, o ano a ser informado será 2004.
BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS CAMPO 06 – Documento (Tipo, Número e Data)
Informar o tipo (recibo, fatura ou nota fiscal), o número e a data do documento emitido pelo fornecedor ou prestador do serviço, que comprove o pagamento do bem ou do serviço executado, utilizando as seguintes abreviaturas:
• RB para recibo
• FT para fatura
• NF para nota fiscal
CAMPO 07 – Especificação dos Bens Informar a especificação do bem adquirido ou produzido.
• Relacionar apenas os bens de capital (aqueles que, pela sua natureza, aumenta o patrimônio disponível na escola).
• Entende-se por bens adquiridos, para este fim, aqueles obtidos com recursos de capital.
• Entende-se por bens produzidos, aqueles elaborados com a utilização de recursos de custeio. É o caso, por exemplo, de uma escola comprar materiais e confeccionar uma mesa.
CAMPO 08 – Quantidade
Informar a quantidade do(s) bem(ns) relacionado(s).
CAMPO 09 – Valor (R$ 1,00) (Unitário e Total)
Informar o valor uniário de cada bem relacionado e o valor total, obtido mediante a multiplicação da quantidade pelo valor unitário.
• No caso de bens produzidos, o valor unitário a ser informado corresponderá à totalidade das despesas com materiais e com serviços contratados, necessários à produção do bem.
CAMPO 10 – Total
Informar o valor total correspondente ao somatório dos valores discriminados no campo 9.
BLOCO 3- AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do representante legal da Entidade.
ANEXO V
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PAED)
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
01 – Nome da Entidade 02 – N.º do
CNPJ 03 – Município 04 –
UF
BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA E SALDO
05 –
Exercício
06 –
Banco
07 –
Agênci a
08 –
Conta Corrent e
09 – Saldo do Extrato Bancário Data: Valor (R$)
_/__/_ __
BLOCO 3 – DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL / FINANCEIRA 10 – Créditos
não
Demonstrados no Extrato
11 – Débitos não
Demonstrados no Extrato
12 – Restos a Pagar
Processados 13 – Saldo Contábil(09+
10) –
Históri
co
14 –
Total
Valor (R$)
Históri
coValor (R$) Histórico
Val or
(R$)
(11+12)
BLOCO 4 – AUTENTICAÇÃO
Local e Data
Nome Legível do(a) Dirigente ou seu Representante Legal
Assinatura do(a) Dirigente ou seu Representante Legal
ANEXO V
PRESTAÇÃO DE CONTAS
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 01 – Nome da Entidade
Informar o nome da entidade proponente (Organização não governamental de Educação Especial) de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 02 – Nº do CNPJ
Informar o número de inscrição da Entidade no CNPJ.
CAMPOS 03 e 04 – Município e UF
Informar o nome do município onde se localiza a sede da Entidade e a sigla da unidade da federação.
CAMPO 05 – Exercício
Informar o ano a que se refere a conciliação bancária.
BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA E SALDO
CAMPOS 06 a 08 – Banco – Agência – Conta Corrente
Informar o nome do banco, o código da agência e o nº da conta corrente, onde os recursos do PAED foram depositados.
CAMPO 09 – Saldo do Extrato Bancário
Informar a data do último lançamento e o valor do salto constante no extrato bancário apresentado.
BLOCO 03 – DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL/FINANCEIRA
CAMPO 10 – Créditos não Demonstrados no Extrato
Informar os créditos não constantes do extrato, indicando a origem dos mesmos.
CAMPO 11 – Débitos não Demonstrados no Extrato
Informar os débitos não constantes do extrato, indicando a destinação dos mesmos.
CAMPO 12 – Restos a Pagar Processados
Informar os débitos processados, indicando o nome do favorecido, o número da Nota Fiscal e o valor.
CAMPO 13 – Saldo Contábil
Informar o saldo contábil, ou seja, a soma dos campos 09 e 10 menos a soma dos campos 11 e 12.
CAMPO 14 – Total
Informar a soma dos valores dos campos 10 a 13.
BLOCO 4 – AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do representante legal da Entidade.
ANEXO VI
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PAED)
RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PAED
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (CACs)
05 –
Exercí
01- Endereço 02 – CEP 03 – Município 04 – UF
BLOCO 2 – DADOS FÍSICO-FINANCEIRO DA EXECUÇÃO 10-
cio
Refere nte a PC
06- Nº Ord.
07-
Nome da
Entida de
08-
CNP J
09- Valor Recebido
Custe
Rendime nto
Aplic. Financ.
11- Valor
utilizado 12- Sald
o
13 Sit. PC*
Capit
al
14 –
Total
BLOCO 3 –
io Capital Custe io
EXECUÇÃO FINANCEIRA
15 –
BLOCO 4 – EXECUÇÃO FÍSICA
Origem dos
Recursos Saldo do
16-
Valor 17 – Atendimento Nº de
Exercíci o
Anterior
Entidades Atendidas
Nº de Escolas Atendidas Nº de Alunos Atendidos
Exercíci o
(-)
Devoluç ão
Aplicaçã o
Financeir a
Total (-)
Apresentadas
Não
Despesa Realizad a
Aprovad a
Devidas
Nº de PC
aprova das (a)
Nº de PC não
aprovada s (b)
Total (a+b)
Apresentadas
BLOCO 5 – PARECER CONCLUSIVO SOBRE A EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO PAED
BLOCO 6 – DECLARAÇÃO BLOCO 7 – AUTENTICAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade, e visam o atendimento do disposto no § 1º
Local e Data
Nome do Representante do Conselho Assinatura do(a) Representante do Conselho
do Art. 6º da Lei nº 10.845, de 05
de março de 2004.
Legenda: * Sit. PC – Situação da Prestação de Contas:
ANEXO VI
PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELATÓRIO CONSOLIDADODEPRESTAÇÃO DE CONTAS DO PAED INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (CACS)
CAMPOS 01 a 04 – Endereço, CEP, Município e UF
Informar o endereço (Rua, Avenida, Praça etc), número e complemento, nº do CEP e o nome do município onde se localiza da sede do CACS.
CAMPO 05 – Exercício Referente a PC
Informar o ano correspondente ao da prestação de contas.
• Se os recursos e as despesas referem-se, por exemplo, ao exercício de 2004, o ano a ser informado será 2004.
BLOCO 2 – DADOS FÍSICO-FINANCEIRO DA EXECUÇÃO
CAMPO 06 – Nº Ord.
Informar o número seqüencial das entidades que apresentaram a prestação de contas.
CAMPOS 07 e 08– Nome da Entidade e CNPJ
Informar o(s) nome(s) da(s) entidade(s) que apresentaram a prestação de contas de acordo com a denominação constante no cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o respectivo nº de inscrição.
CAMPO 09 – Valor Recebido
Informar o valor recebido pela entidade, nas respectivas categorias de capital e custeio.
CAMPO 10 – Rendimento Aplic. Financ.
Informar, se for o caso, os rendimentos auferidos, à Entidade, com aplicações financeiras;
CAMPO 11 – Valor Utilizado
Informar o total dos recursos utilizados pela entidade no exercício, nas respectivas categorias econômicas de custeio e capital.
CAMPO 12 – Saldo
Informar o saldo, se for o caso, dos recursos recebidos no exercício informado no campo 5.
CAMPO 13 – Sit. PC
Informar a situação da prestação de contas da entidade, de acordo com a seguinte legenda:
CAMPO 14 – Total
Informar o valor total apurado dos campos 09 a 12.
BLOCO 3 – EXECUÇÃO FINANCEIRA
Neste bloco, deverão ser consolidadas as informações correspondentes à origem e à destinação dos recursos, da seguinte forma:
CAMPO 15 – Origem dos Recursos
• Saldo do Exercício Anterior – informar a totalidade dos saldos apurados, nas contas das entidades , no fim do ano anterior ao do exercício informado no campo 05;
• Transferido pelo FNDE no Exercício – informar a totalidade dos recursos transferidos às entidades, correspondente ao exercício indicado no campo 05; • Devolução – informar, se for o caso, a totalidade dos valores devolvidos, pelas Entidades, ao FNDE (em virtude de desativação/paralisação/extinção de escola );
• Rendimento de Aplicação Financeira – informar, se for o caso, a totalidade dos rendimentos auferidos, pelas entidades, com aplicações financeiras; • Valor Total – informar a soma das origens dos recursos, menos as devoluções das entidades ao FNDE;
• Despesa Realizada Aprovada – informar a totalidade dos recursos destinados ao pagamento de bens e a contratação de serviços pelas entidades, que tiveram suas prestações de contas aprovadas;
• Saldo – informar o resultado obtido entre o valor total menos a despesa realizada aprovada.
CAMPO 16 – VALOR
Informar os valores correspondentes às especificações do campo 15. BLOCO 4 – EXECUÇÃO FÍSICA
Neste bloco, deverão ser consolidadas as informações físicas correspondestes ao atendimento e à prestação de contas das entidades, da seguinte forma:
CAMPO 17 – ATENDIMENTO
• Nº de Entidades Atendidas – informar a quantidade de entidades das escolas que receberam recursos diretamente do FNDE;
• N.º de Escolas Atendidas – informar a quantidade de escolas que foram atendidas pelo PDDE com recursos creditados diretamente na conta corrente das entidades que as representam.
• Nº de Alunos Atendidos – informar o número de alunos atendidos pelas escolas beneficiárias dos recursos.
• Nº de Escolas Desativadas – informar o número de escolas atendidas pelas UEx que foram desativadas no exercício indicado no campo 05, que não tenham executados os recursos recebidos;
CAMPO 18 – Prestação de Contas PC
• Devidas – informar a totalidade de prestações de contas devidas, que deverá corresponder, obrigatoriamente, ao número de entidades que receberam recursos do FNDE;
• Apresentadas – informar o total de prestações de contas apresentadas, pelas UEx, à PM ou SEC;
• Nº de PC aprovadas (a) – informar, do total de prestações de contas apresentadas, a quantidade que atendeu aos requisitos para aprovação; • Nº de PC não aprovadas (b) – informar, do total de prestações de contas apresentadas, a quantidade que não atendeu aos requisitos para aprovação; • Total (a + b) – informar a soma das prestações de contas aprovadas e não aprovadas;
• Não Apresentadas – informar a totalidade de prestações de contas, devidas e não recebidas.
BLOCO 5 – PARECER CONCLUSIVO SOBRE A EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO PAED
Lavrar parecer conclusivo com informações relativas à execução dos recursos, relatando as providências adotadas nos casos de inadimplência das entidades com prestações de contas; à avaliação dos resultados alcançados com a execução do PAED, além de outras julgadas necessárias.
BLOCO 6 – DECLARAÇÃO
Declaração de responsabilidade pelas informações prestadas.
BLOCO 7 – AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) representante do conselho.
BRASIL. Resolução CD/FNDE nº 11, de 22 de março de 2004. Disponível em: https://www.fnde.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/item/4244-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnde-n%C2%BA-11,-de-22-de-mar%C3%A7o-de-2004 Acesso em: 31 dez. 2018.