Dispõe sobre a instituição do Manual de Acessibilidade para as Edificações do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n. 0000742-36.2019.4.90.8000, o decidido na sessão de julgamento de 24 de junho de 2019 e
CONSIDERANDO a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015), que reputa como discriminação a recusa ou omissão em proceder a adaptações razoáveis para o exercício de direitos e liberdades fundamentais;
CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução CNJ n. 230, de 22 de junho de 2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 3o da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, as atividades que necessitem coordenação central e padronização da Justiça Federal serão organizadas em forma de sistema;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução n. CJF-RES-2013/00244, de 9 de maio de 2013, que dispõe sobre o funcionamento dos comitês técnicos de obras no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a Portaria n. CJF-POR-2015/00480, de 10 de novembro de 2015, que instituiu o Grupo de Trabalho destinado à elaboração do Manual de Acessibilidade da Justiça Federal, conforme consta no Processo n. CJF-PRO-2015/00045, resolve:
Art. 1o Instituir o Manual de Acessibilidade para as Edificações do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como instrumento facilitador para o atendimento das normas vigentes na elaboração de projetos de construção, de instalação e de adaptação de edifícios da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, na forma do Anexo desta resolução.
Art. 2o Os projetos arquitetônicos, independentemente de seu porte, deverão obedecer às
normas de acessibilidade e serem elaborados por profissional legalmente habilitado.
Parágrafo único. A impossibilidade de adaptações em edificações já existentes deverá ser
expressamente justificada e tecnicamente fundamentada.
Art. 3o O Manual de Acessibilidade para as Edificações da Justiça Federal será disponibilizado
nos portais eletrônicos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais.
Art. 4o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Resolução nº 560 de 1º de julho de 2019
Resolução nº 560 de 1º de julho de 2019
Dispõe sobre a instituição do Manual de Acessibilidade para as Edificações do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, tendo
em vista o que consta no Processo n. 0000742-36.2019.4.90.8000, o decidido na sessão de julgamento
de 24 de junho de 2019 e
CONSIDERANDO a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei n. 13.146, de 6
de julho de 2015), que reputa como discriminação a recusa ou omissão em proceder a adaptações
razoáveis para o exercício de direitos e liberdades fundamentais;
CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução CNJ n. 230, de 22 de junho de 2016, que orienta
a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações
exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 3o da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, as
atividades que necessitem coordenação central e padronização da Justiça Federal serão organizadas em
forma de sistema;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução n. CJF-RES-2013/00244, de 9 de maio
de 2013, que dispõe sobre o funcionamento dos comitês técnicos de obras no âmbito do Conselho e da
Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a Portaria n. CJF-POR-2015/00480, de 10 de novembro de 2015, que instituiu
o Grupo de Trabalho destinado à elaboração do Manual de Acessibilidade da Justiça Federal, conforme
consta no Processo n. CJF-PRO-2015/00045, resolve:
Art. 1o Instituir o Manual de Acessibilidade para as Edificações do Conselho e da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus, como instrumento facilitador para o atendimento das normas vigentes na
elaboração de projetos de construção, de instalação e de adaptação de edifícios da Justiça Federal de
primeiro e segundo graus, na forma do Anexo desta resolução.
Art. 2o Os projetos arquitetônicos, independentemente de seu porte, deverão obedecer às
normas de acessibilidade e serem elaborados por profissional legalmente habilitado.
Parágrafo único. A impossibilidade de adaptações em edificações já existentes deverá ser
expressamente justificada e tecnicamente fundamentada.
Art. 3o O Manual de Acessibilidade para as Edificações da Justiça Federal será disponibilizado
nos portais eletrônicos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais.
Art. 4o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
BRASIL. Resolução nº 560, de 1º de julho de 2019. Disponível em: <http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-560-de-1-de-julho-de-2019-187158370?inheritRedirect=true&redirect=%2Fconsulta%3Fq%3Dtribunal%26start%3D50529%26delta%3D75%26publishFrom%3D2019-07-02%26publishTo%3D2019-07-03> Acesso em: 31 Jul. 2020.