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Retorno das aulas presenciais, 2021. Fonte: Flickr Comunicação Seedf, 2021.

Resolução SEE nº 4.713, de 08 de fevereiro de 2022

8 de fevereiro de 2022 Lia Constantino Comments Off

Resolução SEE nº 4.713, de 08 de fevereiro de 2022

Dispõe sobre os critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação/contratação temporária para o exercício de funções do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), vinculados às escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução SEE nº 4.496/2021 e considerando a necessidade de
definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação/contratação temporária para o exercício de função pública de Professor
de Educação Básica (PEB), Especialista em Educação Básica (EEB) e Analista de Educação Básica (AEB) nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva
(CREI), vinculados às escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Serão abertas inscrições destinadas ao Cadastro de Reserva para a convocação e contratação temporária de candidatos ao exercício de funções do Quadro
de Magistério e do Quadro Administrativo para atuação nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), vinculados às escolas da Rede Estadual
de Ensino de Minas Gerais, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. A inscrição terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, contado da data da vigência da Resolução.
Art. 2º – O candidato à convocação poderá inscrever-se para as seguintes funções do Quadro de Magistério, observados os critérios estabelecidos no Anexo III desta
Resolução:
I – Professor de Educação Básica (PEB);
II – Especialista em Educação Básica (EEB).
Art. 3º – O candidato à contratação temporária poderá inscrever-se para as seguintes funções do Quadro Administrativo observados os critérios estabelecidos no
Anexo III desta Resolução:
I – Analista de Educação Básica (AEB) – Psicólogo;
II – Analista de Educação Básica (AEB) – Terapeuta Ocupacional.
Art. 4º – O candidato deverá realizar sua inscrição, pessoalmente ou por procuração, nas unidades de ensino de vinculação dos Centros de Referência em Educação
Especial Inclusiva (CREI), observando, no ato da convocação/contratação temporária, as normas vigentes para o acúmulo de cargos.
§1º – A relação das unidades de ensino de vinculação, por CREI, município e Superintendência Regional de Ensino (SRE) está disposta no Anexo II, desta Resolução.
§2º – As Superintendências Regionais de Ensino (SRE) e as unidades de ensino de vinculação dos CREI deverão disponibilizar, em local visível e de fácil acesso ao
público, o cronograma disposto no Anexo I desta Resolução.
Art. 5º – O candidato poderá realizar até 02 (duas) inscrições para funções distintas e de livre escolha, por unidade CREI, observada a habilitação/escolaridade e a
formação especializada previstas nos QUADROS I, II e III do Anexo III desta Resolução.
Art. 6º – Para se inscrever, o candidato deverá possuir habilitação/escolaridade e formação especializada previstas nos QUADROS I, II e III do Anexo III, como
requisito básico.
Art. 7º – No ato da convocação/contratação temporária, o candidato deverá comprovar habilitação/escolaridade e formação especializada previstas nos QUADROS
I, II e III do Anexo III desta Resolução, acrescidas de:
I – comprovação de experiência com formação de profissionais da educação em Educação Especial Inclusiva, perfazendo o mínimo de 120 horas, mediante
documento(s) emitido(s) por instituições que ministram cursos, seminários e palestras OU publicação na área de Educação Especial Inclusiva, por meio da fonte
(revista eletrônica, revista impressa, livro, etc);
II – declaração de que possui conhecimento e experiência em Informática (digitação, digitalização e impressão) e conhecimentos em sistema operacional Windows,
navegação na Internet, utilização de programas educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de textos, planilhas e outros programas;
III – declaração de que possui disponibilidade para viagens.
Parágrafo único. No caso de não comparecimento de candidato com experiência mínima exigida no inciso I, após abertura de 3 (três) editais, poderá ser
convocado/contratado, excepcionalmente, candidato que não apresente esta experiência mínima exigida.
CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO
Art. 8º – A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato, pessoalmente ou por procuração, na unidade de ensino de vinculação do CREI, conforme Anexo II,
observando o cronograma disposto no Anexo I desta Resolução.
§ 1º – Para proceder a inscrição, o candidato deverá preencher o “Formulário de Inscrição”, constante no Anexo IV desta Resolução, completa e corretamente, sob
sua total responsabilidade, mesmo quando o preenchimento for efetuado pelo procurador.
§ 2º – No momento da inscrição, a unidade de ensino de vinculação do CREI somente receberá o “Formulário de Inscrição” preenchido, sendo a conferência dos
dados de responsabilidade do candidato.
§ 3º – Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nesta Resolução.
Art. 9º – Será possibilitado ao candidato corrigir as informações durante o período de inscrição.
Parágrafo único. A cada correção, o candidato preencherá um novo formulário de inscrição que deverá ser anexado ao anterior e receberá um novo comprovante
de inscrição.
Art. 10 – Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato ou procurador no processo de inscrição.
Art. 11 – As informações fornecidas pelo candidato no processo de inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da
convocação/contratação temporária.
Art. 12 – A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, no momento da convocação/contratação temporária ou a qualquer tempo, implicará na
desclassificação do candidato e/ou na dispensa de ofício do convocado/contratado temporário.
CAPÍTULO III – DO TEMPO DE SERVIÇO E HABILITAÇÃO
SEÇÃO I – DO TEMPO DE SERVIÇO
Art. 13 – Para fins da inscrição, de que trata esta Resolução, será considerado tempo de serviço aquele exercido na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais até
30/06/2021, na mesma função, exclusivamente na modalidade de Educação Especial (escolas estaduais especiais, CAS, CAP e Núcleos de Capacitação), para a qual
o candidato se inscrever, devendo comprová-lo no ato da convocação/contratação temporária, desde que:
I – não esteja vinculado a cargo efetivo ativo, exceto o período em que a legislação permitiu designação em regime de opção;
II – não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;
III – não tenha sido utilizado pelo servidor no Programa de Desligamento Voluntário (PDV);
IV – não seja tempo de serviço paralelo.
Parágrafo único. O tempo exercido em escolas estaduais especiais, CAS, CAP e Núcleos de Capacitação, em cargo em comissão de Diretor de Escola ou gratificação
de função Vice-Diretor/Coordenador, do Quadro do Magistério, com designação/convocação vinculada ao cargo, na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais,
poderá ser computado para se inscrever à mesma função que o candidato possuía quando assumiu o referido cargo comissionado ou a gratificação de função,
observado o disposto no caput e incisos deste artigo.
SEÇÃO II – DA HABILITAÇÃO
Art. 14 – As informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, referentes à HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE, em conformidade com o Anexo III desta
Resolução, resultarão na sua classificação e deverão ser comprovadas no ato da convocação/contratação temporária.
§1º – Para fins de comprovação da HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE, exigidas no Anexo III desta Resolução, o candidato deverá apresentar, no ato da
convocação/contratação temporária, diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390
(trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso, acrescida do histórico escolar.
§2º – Os comprovantes de HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE exigidos no Anexo III desta Resolução, deverão atender aos dispositivos do Decreto nº 9.235/2017, quanto
à regularidade de Instituições de Ensino Superior – IES e de cursos superiores.
CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 15 – Os candidatos serão classificados de acordo com as informações prestadas no último formulário protocolado na unidade de ensino de vinculação do CREI.
Art. 16 – As informações prestadas pelo candidato, no ato da inscrição, resultarão na sua classificação e deverão ser comprovadas no ato da
convocação/contratação temporária.
Art. 17 – Os candidatos inscritos à convocação/contratação temporária para as funções de Professor de Educação Básica (PEB), Especialista em Educação Básica
(EEB) e Analista de Educação Básica (AEB) – Psicólogo e Terapeuta Ocupacional para exercício na unidade CREI serão classificados em listagens específicas, por
função, em cada unidade CREI, observando-se a habilitação/escolaridade e a formação especializada constantes no Anexo III desta Resolução.
Parágrafo único. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente:
I – Maior tempo de serviço, nos termos do artigo 13 desta Resolução, exercido exclusivamente na modalidade de Educação Especial.
II – Idade maior;
III – Ordem crescente de inscrição.
Art. 18 – As listagens classificatórias serão afixadas em local visível na unidade de ensino de vinculação do CREI e de fácil acesso ao público e serão publicizadas pela
SRE e unidade de ensino nos meios de comunicação disponíveis, conforme cronograma do Anexo I desta Resolução.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 – O recurso contra o resultado da classificação do processo de inscrição, referente à aplicação do disposto nesta Resolução, contendo fundamentação clara e
sucinta, deverá ocorrer conforme cronograma do Anexo I e modelo de recurso do Anexo V desta Resolução.
Parágrafo único. A decisão definitiva será comunicada ao requerente, pessoalmente ou por e-mail, na unidade de ensino de vinculação do CREI, conforme
cronograma do Anexo I desta Resolução.
Art. 20 – Caberá à Superintendência Regional de Ensino, por meio de sua Direção e do Serviço de Inspeção Escolar, e à Direção da unidade de ensino, à qual o CREI
está vinculado, a divulgação do processo de inscrição de candidatos à convocação/contratação temporária para exercício das funções de Professor de Educação
Básica (PEB), Especialista em Educação Básica (EEB) e Analista de Educação Básica (AEB) – Psicólogo e Terapeuta Ocupacional nos Centros de Referência em
Educação Especial Inclusiva (CREI), vinculados às escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
Art. 21 – Somente haverá convocação para o exercício das funções constantes nos incisos I e II do artigo 2º quando não existir, na unidade de ensino de vinculação
da unidade CREI, servidor efetivo, estabilizado, que atenda aos requisitos dos artigos 6º e 7º desta Resolução e que possa exercer tal função, observado o disposto
nesta Resolução e Orientações Complementares da SEE/MG.
Art. 22 – A convocação/contratação temporária de candidatos ao exercício de funções do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo para atuação nos
Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI) será processada presencialmente nas escolas estaduais de vinculação das unidades CREI.
Art. 23 – A convocação/contratação temporária de servidores para exercício de função pública obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
I – Candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem específica por função.
II – Candidato habilitado não inscrito na listagem específica por função.
Art. 24 – Para as funções do Quadro Administrativo – Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB), a contratação
temporária será processada com base na listagem única, por município/SRE estabelecida pela Resolução SEE nº 4.682, de 10 de dezembro de 2021.
Art. 25 – Em atendimento ao disposto no art. 6º da Resolução SEE nº 4496/2021, cada unidade CREI terá direito à contratação temporária de 01 (um) Assistente
Técnico de Educação Básica (ATB) e 01 (um) Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB).
Art. 26 – Para os demais procedimentos de convocação/contratação temporária para o exercício de funções do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo
nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), vinculados às escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, deverão ser observadas as
normas da Resolução SEE nº 4.693, de 07 de janeiro de 2022.
Art. 27 – Compete ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino (SRE), ao Analista Educacional – Inspetor Escolar (ANE/IE) e ao Diretor da unidade de ensino à
qual o CREI está vinculado, em responsabilidade solidária, cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução e Instruções Complementares.
Art. 28 – As situações excepcionais deverão ser analisadas pelo Diretor da Superintendência Regional de Ensino e encaminhadas à Secretaria de Estado de
Educação.
Art. 29 – Será responsabilizada administrativamente a autoridade que descumprir as normas previstas nesta Resolução.
Art. 30 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 08 de fevereiro de 2022.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais
ANEXO I – RESOLUÇÃO SEE Nº 4.713/2022.
CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS À CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA DE
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB), ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA (EEB) E ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (AEB) NOS CENTROS DE REFERÊNCIA EM
EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA (CREI)

ANEXO V – RESOLUÇÃO SEE Nº 4.713/2022.
MODELO DE RECURSO
Eu,_____________________________________________________,portador (a) do Documento de Identidade nº_________,
município________________________, SRE , apresento recurso contra o resultado da classificação do processo de inscrição.
Argumentos:________________________________________________________________________________________________________________

_______________________/MG _ de ________ de _.


Assinatura do candidato
———————————————————————————————————————————–
Protocolo de Recurso N°____, realizado nos termos da Resolução SEE N° _/2022
Unidade de Ensino: ________________________________________

Responsável pelo recebimento do recurso: ________________________________________
Assinatura e MaSP: __________________________________ DATA: / /_

MINAS GERAIS. Resolução SEE nº 4.713, de 08 de fevereiro de 2022. Disponível em: <https://www2.educacao.mg.gov.br/images/documentos/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20SEE%20n%C2%B0%204713-2022%20-%20inscri%C3%A7%C3%A3o%20e%20classi%EF%AC%81ca%C3%A7%C3%A3o%20de%20candidatos%20%C3%A0%20convoca%C3%A7%C3%A3ocontrata%C3%A7%C3%A3o%20tempor%C3%A1ria%20CREI.pdf> Acesso em: 27 abr. 2022

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