Emenda Constitucional nº 12, de 17 de outubro de 1978

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Visita a Fazenda do Rosário de 30 professores primários do Japão, em 24 de novembro de 1978. Fonte: Memorial Helena Antipoff.

Emenda Constitucional nº 12, de 17 de outubro de 1978

17 de outubro de 1978 Bárbara Matoso Comments Off

Assegura aos Deficientes a melhoria de sua condição social e econômica.

EMENDA CONSTITUCIONAL No 12, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978

Assegura aos Deficientes a melhoria de sua
condição social e econômica.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos
termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto
constitucional:
Artigo único – É assegurado aos deficientes a melhoria de sua condição social e
econômica especialmente mediante:
I – educação especial e gratuita;
II – assistência, reabilitação e reinserção na vida econômica e social do país;
III – proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão ao trabalho ou ao
serviço público e a salarios;
IV – possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos.
Brasília, em 17 de outubro de 1978.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Marco Maciel
Presidente
João Linhares
1o Vice-Presidente
Adhemar Santillo
2o Vice-Presidente
Djalma Bessa
1o Secretário
Jader Barbalho
2o Secretário
João Clímaco
3o Secretário
José Camargo
4o Secretário

A MESA DO SENADO FEDERAL
Petrônio Portela
Presidente
José Lindose
1o Vice-Presidente
Amaral Peixoto
2o Vice-Presidente
Antônio Mendes Canale
1o Secretário
Mauro Benevides
2o Secretário
Henrique D’La Rocque
3o Secretário
Renato Franco
4o Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1978

BRASIL. Emenda Constitucional nº 12, de 17 de outubro de 1978. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc12-78.htm Acesso em: 31 dez. 2018.

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