Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.680, de 18 de outubro de 1995, que dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.680, de 18 de outubro de 1995, que dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para
Institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial/SEESP a Comissão Brasileira do Braille, de caráter permanente. PORTARIA Nº 319, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999 Institui no Ministério da Educação,
Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas. LEI Nº 9.533, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 Autoriza o
Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 Estabelece as diretrizes e bases da educaçãonacional.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
Institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 daConstituição Federal
Dirigido aos Reitores das IES solicitando a execução adequada de uma política educacional dirigida aos portadores de necessidades especiais. AVISO CIRCULAR No 227, DE 8 DE MAIO DE 1996 Dirigido aos Reitores das
Altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências. LEI Nº 9.131, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995 Altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20
Dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE. DECRETO No 1.680, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995
RESOLUÇÃO N° 41, DE 13 DE OUTUBRO DE 1995O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, reunido emsua Vigésima Sétima Assembléia Ordinária e considerando o dispostono Art. 3° da Lei