Manda crear escolas de primeiras letras em todas as cidades, villas e logares mais populosos do Imperio.
Crea nesta Côrte hum Instituto denominado Imperial Instituto dos meninos cegos.
Fixando a Despeza e orçando a Receita para o exercício de 1858 - 1859.
Altera a denominação do Instituto dos Meninos Cégos.
Approva o regulamento para o Instituto Nacional dos Cegos.
Approva o Regulamento da Instrucção Primaria e Secundaria do Districto Federal.
Approva o regulamento das Instituições de Ensino Juridico, dependentes do Ministerio da Instrucção Publica.
Institue honras e homenagens á memoria do eminente cidadão o general de brigada Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
Aprovou o regulamento e reorganizou as escolas normais do Estado.
Aprova o regulamento do ensino primário.
Autoriza a reorganização do ginásio mineiro e da escola de farmácia e contém outras disposições sobre o ensino primário, artístico e superior; autoriza também a criação de um instituto para cegos.
Regulamenta o ensino primário em Minas Gerais.
Autoriza o ministro da Educação e Saúde Pública a reorganizar os Institutos Benjamin Constant e Nacional de Surdos-Mudos, fixa o quadro do pessoal desses estabelecimentos, e dá outras providências.
Cria, no Ministério da Educação e Saúde Pública, sem aumento de despesa, a Inspetoria Geral do Ensino Emendativo, dispõe sôbre o Ensino do Canto Orfeônico, e dá outras providências.
Cria O Instituto Pestalozzi De Minas Gerais.
Dá nova, organização ao Ministério da Educação e Saúde Pública.
Estabelece medidas gerais para o regimento escolar do Instituto Benjamim Constant e da outras providências.
Aprova o Regimento do Instituto Benjamim Constant do Ministério da Educação e Saúde.
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Cria no Estado o ensino primário para as crianças cegas.
Autoriza o Governo do Estado a celebrar convênio com a Fundação “Benjamim Guimarães”, para tratamento especializado de escolares.
Concede isenção de direitos de importação para materiais importados pela Fundação para o Livro do Cego.
Autorizou a matrícula de alunos cegos nos estabelecimentos de Ensino Secundário, reconhecidos ou equiparados pelo Governo Federal. Autorizou também a interpretação da legislação de ensino, pelo Conselho Nacional de Educação, para facultar o acesso de cegos nos cursos universitários.
Aprova o Regimento do Instituto Benjamin Constant.
Denomina Instituto Nacional de Educação de Surdos o atual Instituto Nacional de Surdos-Mudos.
Institui a Campanha para a Educação do Surdo Brasileiro.
Institui a Campanha Nacional de Educação e Reabilitação dos Deficitários Visuais.
Dispõe sôbre o ensino emendativo, cria cargos nos Quadro de Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo e dá outras providências.
Adotada pela Assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil; através do art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961.
Altera dispositivos do Decreto n° 44.236, de 1 de agosoto de 1958.
Institui a Campanha Nacional de Educação e Reabilitação de Deficientes Mentais.
Cria Grupo de Trabalho para estudo dos problemas da educação da criança excepcional no Estado de Minas.
Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Código do Ensino Primário.
Oficializa as convenções Braile para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille.
Institui a semana Nacional da Criança Excepcional.
Aprova a Convenção nº 111 concernente à discriminação em matéria de emprego e de profissão, concluída em Genebra, em 1958.
Propostas apresentadas à UNESCO pela Comissão de Educação Especial da Sociedade Internacional de Reabilitação dos Incapacitados, durante o3º Seminário de Educação Especial-Sonnenberg. 6 a 10 de setembro de 1966.
Introdução ao Relatório Solicitado pelo EXMO. Senhor Secretário de Estado da Educação de Minas Gerais, a pedido do Senhor executor da Campanha Nacional de Educação e Reabilitação de Deficientes Mentais (CADEME) do Ministério de Educação e Cultura (MEC).
Constituição do Estado de Minas Gerais.
Cria Grupo de Trabalho para estudar o problema do excepcional.
Edita o novo texto da Constituição Federal de 24 de janeiro de 1967.
Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica.
Declara de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Brasília
Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1° e 2º graus, e dá outras providências.
Aprovado a reforma administrativa da Secretaria da Educação e Cultura, até o nível de Departamento.
Contém o estatuto do magistério de ensino de 1º e 2º graus do estado de minas gerais.
Cria o Centro Nacional de Educação Especial (CENESP), e da outras providências.
Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 09/12/1975 que proclamou esta Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes fazendo um apelo à ação nacional e internacional para assegurar que ela seja utilizada como base comum de referência para a proteção de tais direitos.
Melhoria da produtividade do sistema, mediante a preparação de pessoal especializado para atendimento à Educação Especial.
Ministério da Educação e Cultura e da Previdência e Assistência Social estabelecem diretrizes básicas para a ação integrada, dos órgãos a eles subordinados, no atendimento a excepcionais.
Obriga o ensino para menores excepcionais e dá outras providências.
Contém o Estatuto do pessoal do magistério público do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e ensino profissionalizante do 2º Grau e Supletivo e dá outras providências.
Assegura aos Deficientes a melhoria de sua condição social e econômica.
Aprovação do plano curricular de formação de professores em educação especial-habilitações em: deficientes mentais e deficientes físicos, ministrado pela faculdade de educação da UFRJ.
Autoriza a concessão de dilatação de prazo de conclusão do curso de graduação aos alunos portadores de deficiência física, afecções congênitas ou adquiridas.
Orienta a elaboração de Regimento Escolar para Educação Especial.
Cria a coordenadoria de apoio e assistência à pessoa deficiente, e dá outras providências.
Institui Comitê para traçar política de ação conjunta, destinada a aprimorar a educação especial e a integrar, na sociedade, as pessoas portadoras de deficiências, problemas de conduta e superdotadas.
Define os caminhos que contribuem para a efetiva integração social das pessoas portadoras de deficiências, com problemas de conduta e superdotadas.
Normas para a prestação de apoio técnico e/ou financeiro à Educação Especial nos sistemas de ensino público e particular.
Dispõe sobre a atuação da Administração Federal no que concerne às pessoas portadoras de deficiências, institui a Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, e dá outras providências.
Cria a Secretaria de Educação Especial – SESPE no lugar do CENESP.
Ações de atendimento ao superdotado.
Regulamenta a Lei nº 9.401, de 18 de dezembro de 1986, e dá outras providências.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
Nova estrutura regimental do MEC, ficando extinta a SESPE, sendo que as atribuições relativas à Educação Especial passam a ser do Departamento de Educação Supletiva e Especial – DESE, dentro da SENEB.
Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Reconhece oficialmente, no estado de minas gerais, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira De Sinais – LIBRAS.
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, a que se refere o art. 55, inciso II, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - Pronaica e dá outras providências.
Institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.
Plano Decenal de Educação para Todos - Possibilitou o acesso das pessoas com deficiências à educação, preferencialmente na rede comum de ensino.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio.
Dispõe sobre a criação de oficinas públicas para formação profissional do portador de deficiência, de acordo com o inciso IV, do artigo 175, da lei orgânica do município.
Dispõe sobre a implantação de Ensino Especial nas escolas públicas municipais.
"Reconvocando as várias declarações das Nações Unidas que culminaram no documento das Nações Unidas ""Regras Padrões sobre Equalização de Oportunidades para Pessoas com Deficiências"", o qual demanda que os Estados assegurem que a educação de pessoas com deficiências seja parte integrante do sistema educacional. Notando com satisfação um incremento no envolvimento de governos, grupos de advocacia, comunidades e pais, e em particular de organizações de pessoas com deficiências, na busca pela melhoria do acesso à educação para a maioria daqueles cujas necessidades especiais ainda se encontram desprovidas; e reconhecendo como evidência para tal envolvimento a participação ativa do alto nível de representantes e de vários governos, agências especializadas, e organizações intergovernamentais naquela Conferência Mundial."
Dispõe sobre a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais e dá outras providências.
Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes hospitalizados e contempla no seu artigo 9º: “Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhamento do curriculum escolar durante sua permanência hospitalar”.
a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.
Altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências.
Dirigido aos Reitores das IES solicitando a execução adequada de uma política educacional dirigida aos portadores de necessidades especiais.
Institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas.
Institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial/SEESP a Comissão Brasileira do Braille, de caráter permanente.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.680, de 18 de outubro de 1995, que dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.
Cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, e dá outras providências.
Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.
Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais "Protocolo de São Salvador", concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador.
Aprova o regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille.
Consolida as normas municipais relativas à pessoa portadora de deficiência e dá outras providências.
Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica.
Aprovada em 5 de junho de 2001 pelo Congresso Internacional, Sociedade Inclusiva.
Aprova o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
Recomenda ao Ministério da Educação e ao Conselho Nacional de Educação, medidas referentes à inclusão da Pessoa Portadora de Deficiência no sistema regular de ensino.
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
Institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior.
Adota diretrizes e normas para uso e ensino do soroban.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
Propõe normas para a Educação Especial na Educação Básica, no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais.
Acrescenta incisos aos arts. 10 e 11 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e dá outras providências
Institui a Política Nacional do Livro.
Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas escolas estaduais de Minas Gerais e dá outras providências
Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.
Dispõe sobre os critérios e as formas de transferência e de prestação de contas dos recursos destinados à execução do Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência.
Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.
Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências.
"Orienta o atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais decorrentes de deficiências e condutas típicas."
Regulamenta o disposto na Lei no 11.096/2005 – PROUNI.
Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial - PET, altera a Lei Nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Pedagogia.
Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
Reexame do Parecer CNE/CP no. 5/2005, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Pedagogia.
Dispõe sobre os critérios de acessibilidade aos eventos do Ministério da Educação, conforme decreto 5296 de 2004.
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura.
Acrescenta parágrafo ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com relação a processo seletivo de acesso a cursos superiores de graduação.
Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, no sistema estadual de ensino.
Consulta sobre implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Pedagogia, decorrentes da aprovação dos Pareceres CNE/CP nº 5/2005 e nº 3/2006, bem como da publicação da Resolução CNE/CP nº 1/2006.
Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.
Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências.
Promulga a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris, em 20 de outubro de 2005.
Acrescenta § 5o ao art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental.
Estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vistas à implementação de ações de inclusão das pessoas com deficiência, por parte da União Federal, em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, regulamenta a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências.
Estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo.
Cria um Grupo de Trabalho para realizar estudos e definir diretrizes voltadas para a escolarização de alunos com transtornos funcionais específicos (dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).
Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis nos 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências.
Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
Ministério da Educação/Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão apresenta a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que acompanha os avanços do conhecimento e das lutas sociais, visando constituir políticas públicas promotoras de uma educação de qualidade para todos os estudantes.
Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao decreto nº 6.253 de 13 de novembro de 2007.
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Metodologia para definição do quantitativo de matrículas do Censo Escolar de 2008 para operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Fundeb, em 2009, com base na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, no Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, com a nova redação dada pelo Decreto nº 6.278, de 29 de novembro de 2007, Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, na Portaria MEC nº 43, de 11 de janeiro de 2008 e na Portaria MEC nº 932, de 30 de julho de 2008.
Parecer sobre a proposta de emenda à Constituição no. 347, de 2009, de autoria da Deputada Rita Camata, que “Altera a redação do inciso III do art. 208 da Constituição Federal”.
Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.
Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
Projeto de Emenda à Constituição Federal - PEC 347 - A, de 2009, que altera o inciso III, do art. 208, propondo a seguinte redação: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, em qualquer faixa etária e nível de instrução.
Resultado do I Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas: a escola aprendendo com as diferenças.
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
A educação especial e sua operacionalização pelos sistemas de ensino.
Terminalidade Específica.
Orientações para a Organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado.
"Orientações para a Institucionalização na Escola, da Oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE em Salas de Recursos Multifuncionais."
Orientações sobre Atendimento Educacional Especializado na Rede Privada.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no tocante ao ensino da arte.
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Profissionais de apoio para alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento matriculados nas escolas comuns da rede pública de ensino.
Parecer sobre os Projetos de Lei 3.638/2000 e 7.699/2006, que instituem o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Parecer sobre o Projeto de Lei Nº 7.699/2006, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência.
Parecer sobre o Projeto de Lei nº 7.699/2006, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência.
Publicação em formato digital acessível – Mecdaisy.
Avaliação de estudante com deficiência intelectual.
Avaliação de estudante com deficiência intelectual.
Publicação em formato digital acessível – Mecdaisy.
INES e IBC.
Orientação para promoção de acessibilidade nos exames nacionais.
Orientação para promoção de acessibilidade nos exames nacionais.
Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e no 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e no 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências.
Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.
Orientações aos Sistemas de Ensino sobre o Decreto nº 7.611/2011.
Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP.
Resultados do II Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas – a escola aprendendo com as diferenças.
Orientação aos Sistemas de Ensino para a implementação da Lei nº 12.764/2012.
Altas Habilidades/Superdotação.
Pareamento de dados do Programa BPC na Escola – 2012.
Dispõe sobre a reserva de vagas para adolescentes com deficiência nos contratos de aprendizagem firmados pelos órgãos e entidades do Estado.
"Estatuto da Juventude."
Orientação à Implementação da Política Institucional de Acessibilidade na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Redação Meta 4 do PNE.
Resposta ao requerimento nº 3325/2013 de Autoria da Deputada Mara Gabrilli.
Resultados do III Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas – a escola aprendendo com as diferenças.
Consolida normas sobre a Educação Especial na Educação Básica, no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, e dá outras providências.
Orientação quanto a documentos comprobatórios do cadastro de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar.
Aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999.
Nota Técnica nº 29, de 14 de abril de 2014
Dispõe sobre a orientação a ser dada aos gestores estaduais e municipais para criação de órgãos gestores da política da pessoa com deficiência e dá outras providências.
Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.
Atualização dos indicadores da educação especial na perspectiva inclusiva.
Pareamento preliminar - Programa BPC na Escola 2013
Regulamenta a Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Estabelece diretrizes para a inclusão educacional de alunos com deficiência; transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, e dá outras providências.
Consulta sobre efeito da recusa à matrícula de estudante com deficiência em instituição de ensino municipal privada e competência para aplicação de sanção.
Avaliação técnica do indicador relativa ao cumprimento da Meta 4 prevista no Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei n°13.005/2014.
Orientações aos sistemas de ensino visando ao cumprimento do artigo 7° da Lei n° 12.764/2012 regulamentada pelo Decreto n° 8.368/2014.
O Atendimento Educacional Especializado aos Estudantes com Altas habilidades/Superdotação.
Orientação aos Sistemas de Ensino quanto à destinação dos materiais e equipamentos disponibilizados por meio do Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Manifestação sobre demanda do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP – Ref.: Orientações sobre promoção de acessibilidade no ENEM
Orientações para a organização e oferta do Atendimento Educacional Especializado na Educação Infantil.
Dispõe sobre a atuação do Ministério Público na garantia à Educação Infantil.
Orientações para o acesso das pessoas com deficiência às escolas privadas.
Orientações para definição do formato do livro digital acessível no âmbito do Edital do PNLD/2018.
Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica no ano de 2016 e dá outras providências.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a identificação, o cadastramento e o atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação.
Pareamento de dados do Programa PBC na Escola
Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei no 12.662, de 5 de junho de 2012.
Orientações para o acolhimento dos bebês com microcefalia pela educação infantil.
Informe sobre a Portaria no 243, de 15 de abril de 2016
Informe de decisão judicial e recomendação aos conselhos de educação dos estados, municípios e do distrito federal visando ao cumprimento do artigo 7º da lei nº 12,764/2012.
Estabelece os critérios para o funcionamento, a avaliação e a supervisão de instituições públicas e privadas que prestam atendimento educacional a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Orientações para a organização e oferta do Atendimento Educacional Especializado na Educação de Jovens, Adultos e Idosos.
Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão.
Altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória no 717, de 16 de março de 2016.
Institui o laudo-padrão e a cesta-padrão conforme Portaria Interministerial no 271, publicada em 13 de maio de 2016.
Altera a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino.
Institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência e dá outras providências.
Altera a Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para estabelecer a obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
Dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado.
Dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático.
Altera o art. 2o da Lei no 13.465, de 12 de janeiro de 2000, que estabelece o conceito de pessoa portadora de deficiência para fins de concessão de benefícios pelo Estado.
Acrescenta o art. 13-A à Lei no 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa portadora de deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Regulamenta o art. 45 da Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015 , que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Dispõe sobre o Programa Estadual de Assistência Estudantil – PEAES.
Institui o Dia Nacional de Conscientização o Autismo
Altera o Decreto no 5.296, de 2 dezembro de 2004, para dispor sobre a reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares para pessoas com deficiência, em conformidade com o art. 44 da Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto no art. 122 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Regulamenta o art. 58 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Constitui a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunalde Justiça do Estado de Minas Gerais, de que trata a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 230, de 22 de junho de 2016.
Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Institui a Rede de Articulação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONPED-MG.
Regulamenta os art. 51 e art. 52 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , para dispor sobre as diretrizes para a transformação e a modificação de veículos automotores a fim de comporem frotas de táxi e de locadoras de veículos acessíveis a pessoas com deficiência.
Dispõe sobre a classificação da visão monocular como deficiência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade), para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização, em eventos públicos e privados, de banheiros químicos acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
Define os novos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG, provenientes do Plano Operativo do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição do Manual de Acessibilidade para as Edificações do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Altera o Anexo I da Resolução SES/MG nº 6.759, de 18 de junho de 2019, que define os novos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG.
Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão superior de caráter paritário, consultivo e de deliberação colegiada sobre as políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, instituído no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Estabelece normas complementares e operacionais para a organização e o funcionamento da Educação Infantil nas escolas do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais.
Institui as Diretrizes para normatização e organização da Educação Especial na rede estadual de Ensino de Minas Gerais.
Define valores e divulga as dotações orçamentárias referentes aos incentivos financeiros destinados à execução das ações de custeio da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência para o exercício de 2020, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Dispõe sobre as normas para a oferta de Regime Especial de Atividades Não Presenciais, e institui o Regime Especial de Teletrabalho nas Escolas Estaduais da Rede Pública de Educação Básica e de Educação Profissional, em decorrência da pandemia Coronavírus (COVID-19), para cumprimento da carga horária mínima exigida. (*Capítulo III- Do Atendimento Educacional Especializado)
Recomenda a prorrogação de mandato de membros dos Conselhos de Defesa e Garantia de Direitos da Pessoa com Deficiência, nas esferas Estaduais, Municipais e no Distrito Federal.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Autoriza a implantação do Programa Municipal de Oportunidade e Inclusão para Jovem Aprendiz, Pessoa com Deficiência ou Reabilitado Aprendiz no Município.
Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida
Dispõe sobre a organização e funcionamento dos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), da Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais.
Estabelece normas para garantir a acessibilidade dos deficientes auditivos à exibição de filmes nacionais e estrangeiros, a animações, espetáculos e peças teatrais em salas de cinema e de teatro do Município.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.
Institui a noção dos direitos dos idosos e dos direitos das pessoas com deficiência como temas a serem abordados no contraturno das escolas municipais de educação integral.
Dispõe sobre os critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação/contratação temporária para o exercício de funções do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), vinculados às escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
Institui diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua Brasileira de Sinais - Libras - e língua portuguesa na Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte - RME-BH.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. *MEC introduz a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI) e Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.*
Revoga o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
Institui os Imeis no SME.